Bom dia,venho por essa expor a situação atual de meu namorado em relação a seu filho de 7 anos,nascido de um relacionamento ñ oficial.Aalguns meses a mãe viajou com o menor para outro estado levando o menor para obrigar o pai a reatar a união. O pai, sofre com a falta do filho, entre eles há um contato via internet, onde a mãe usa o filho pra chantagear o pai, forçando a reatar a relação de ambos. Essa chantagem, vai além qdo ela expo~e ao filho q o pai não os quer de volta em casa,fazendo com que o pai veja o menino chorando atraves de um monitor.O pai, sugere q ela retorne e sustentará tds as necessidades de ambos, porém não deseja reatar o relacionamento. A mâe, por sua vez, reforça a condição de que ele só terá o filho a tendo de volta. O pai sofre e moralmente abalado está em decadência em sua profissão, haja visto ser um homem reconhecido em sua cidade por suas habiidades profissionais. Seu sofrimento me faz vir a vcs e solicitar um esclarecimento, como deve agir. Quero muito ajudar ao pai a reaver seu filho,pq a distãncia entre ambos é muito grande e, eles sofrem.Ele reside em são paulo e, a mãe levou o menor para bahia. Por favor, me ajudem a ajudá-los. Obrigada, No aguardo de uma resposta. Márcia B.Papazian. telefone:021 32743300

Respostas

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    Zenaide Sábado, 01 de outubro de 2005, 10h45min

    Prezada Marcia

    O que pode ser feito é o pai propor ação de regulamentação de visitas, de modo a serem estabelecidos os dias em que o genitor teria direito de ficar com seu filho. Como exemplo cito(devido a distância), serem divididos os dias de férias entre os pais. Mas caso seja proposta a ação, é bom fazerem acordos sobre várias cláusulas, ou seja, fins de semana, dias de homenagem ao genitor, festa natalinas etc.

    Pela sua escrita, dá a entender que o filho não acredita muito no que a mãe fala, tanto é que mantém diálogos com o pai. Infelizmente é uma situação difícil, mas logo o jovem cresce e formará suas próprias opiniões, e principalmente terá o direito de escolher com qual genitor gostaria de ficar.

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    Ligia Mara T. Oliveira Domingo, 02 de outubro de 2005, 16h10min

    vc não mencionou se existe o comprovamento de paternidade,"registro de certidão com o reconhecimento do pai, caso contrário, teria que pedir exame deD.N.A "comprovação de paternidade", tendo esse problema solucionado, pedi-se judicialmente visita para o filho, tendo direitos estabelecidos finais de semana e feriados. Todo o processo é judicial.

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    Selma Henrique Domingo, 02 de outubro de 2005, 23h28min

    Cara, Márcia, vc não mencionou se o pai reconheceu o filho através da certidão de nascimento, se já houve uma ação de alimentos proposta contra o pai.

    Caso, tenha ele reconhecido o filho e também sido condenado aos alimentos, no meu entender, o pai não tem só a Ação de regulamentação de visita como direito, mas também o direito de ingressar com Ação pedindo ao juiz a modificação da guarda ou guarda compartilhada, tudo em razão da chantagem emocional, ora prejudicial, não só ao pai como ao menor.

    Vale ressaltar, que para pedir qualquer uma delas é imprescindível provas, comprovando que a mãe atualmente não possui condições sociais e psicológicas para a criação e educação do menor e o pai sim. Além das documentais, testemunhais é de costume pedir ao juiz a Realização de Estudo Social das partes envolvidas, ou seja, visita de assistente social, para comprovação dos fatos.

    E mais, é preciso que o menor esteja devidamente reconhecido como filho. Caso contrário, deverá este primeiramente, fazer o reconhecimento da paternidade, para então, pedir a guarda ou regulamentação de visitas.

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