precrição do pedido de dissolução da união estavel
Vivi uma anião estavel por 10 anos, e esta união encerrou-se a 4 anos. Durante a união, nossas finansas sempre foram separadas e cada um adquiriu bens em seu próprio nome. Na separação fizemos um acordo verbal no qual cada um ficaria com os seus bens. Passados 4 anos, ela resolve pedir judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união estável. Pergunto: Existe prescrição para este pedido? Diante de provas, é possivel que o juiz acate o acordo inicial?