Vivi uma anião estavel por 10 anos, e esta união encerrou-se a 4 anos. Durante a união, nossas finansas sempre foram separadas e cada um adquiriu bens em seu próprio nome. Na separação fizemos um acordo verbal no qual cada um ficaria com os seus bens. Passados 4 anos, ela resolve pedir judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união estável. Pergunto: Existe prescrição para este pedido? Diante de provas, é possivel que o juiz acate o acordo inicial?

Respostas

1

  • 0
    Z

    Zenaide Domingo, 02 de outubro de 2005, 17h18min

    Prezado Marcos

    A ação de para o reconhecimento da união estável é a chamada de "declaratória" e é imprescritível.

    A prova que você menciona é a verbal, e pode ser derrubada por não estar materializada, ou seja, será sua palavra contra a dela.

    Nesse tipo de ação será dividido o que foi adquirido onerosamente(comprado) durante a união, não importa em nome de quem está, visto a presunção de esforço comum. Já o patrimônio que cada um trouxe para a união não será amealhado.

    Junte provas, tais como, documentos provando que determinado bem lhe pertencia antes de unir-se a ela, testemunhas que podem depor a seu favor, e principalmente, procure um advogado para defender-lhe. Se não puder pagar, procure as defensorias públicas. Informe-se no fórum

    Quando for citado, conteste para que a ação não tramite a sua revelia, visto que com ela(revelia) o juiz irá acatar o pedido da ex companheira.
    Boa sorte

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.