Falsidade de atestado médico
Como sabido por alguns, eventualmente escrevo algum conteúdo, para possível ajuda para alguns. Hoje o assunto é bem legal, "falsidade de atestado médico".
Embora nem sempre punido, existem diversos médicos que fornecem atestado falso, o que configura crime, no código penal, artigo 302.
"Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."
Trata de um crime de falsidade ideológia, onde a falsidade está internamente, no conteúdo da declaração. Sendo este um crime próprio, somente pode ser praticado pelo médico, embora seja perfeitamente possível a participação de outras pessoas, na forma de induzimento, instigação ou auxílio).
Como sujeito passivo temos o ESTADO e o eventual prejudicado. Mas cabe definir o que é médico: é o formado em medicina e com registro no conselho regional correspondente.
Há diversas discussões sobre se o médico VETERINÁRIO pode ser considerado neste tipo penal. A doutrina majoritária diz que 'não, mas para uma pouca parte 'sim, visto que pode ofender a fé pública... E eu fico com esta minoria, acredito que o médico veterinário deveria ser incluído neste tipo penal, visto que uma 'alegação' falsa pode de algum forma prejudicar o ESTADO e eventual pessoa. Mas, cabe repetir, a doutrina majoritária discorda.
"é falso o atestado que constar algo diverso daquilo que foi observado pelo médico e que tenha relevância jurídica, seja opinião, doença ou prognóstico" - Tudo o que escrito no atestado deve ser verdade.
Não há forma culposa. Afinal, como exemplo, se o médico ACREDITA que o paciente tem alguma doença e atesta ela e posteriormente descobre-se que não tem, não é atestado médico falso, já que na hora era REALMENTE o que o médico achava, então na hora era essa realmente a verdade - exclui o dolo.
a consumação ocorre com o fornecimento do atestado médico/ permite tentativa.
COM FIM DE LUCRO: Esta qualificadora trata de dolo específico, que implica pena CUMULATIVA de multa. ( parágrafo único) Então, é dolo genérico se nõ há objetivo de lucro, e específico se há objetivo de lucro.
Ação Penal Pública INcondicionada.
"Segunso TST se provado que empregado utilizou atestado falso para faltar ou justificar falta, JUSTA CAUSA!"
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