olá...

atendi dias atrás um acidente em que um veículo seguia normalmente pela via, quando o condutor de um outro veículo que já estava estacionado foi descer e abriu a porta de seu carro, vindo o primeiro veículo citado a colidir com a tal porta...

confeccionei o boletim de ocorrencia de acordo com as declarações dos condutores, sendo que o condutor do veículo que estava em movimento ainda relatou que na outra mão de direção vinha uma bicicleta e o mesmo não teve como desviar da porta que fora aberta pois iria atiri o ciclista... POIS BEM... como sempre acontece ficaram me perguntando o que iria acontecer e tal, quem tinha razão...

no momento da ocorrencia eu me abstive de opnar, claro, pra manter a imparcialidade...

mas na minha opnião o errado foi o condutor que abriu a porta, pois acho que o outro condutor não tinha como advinhar que o cara iria abrir a porta de seu veículo logo quando ele estava passando...

mas gostaria aqui que opnassem a respeito...

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 25 de setembro de 2009, 9h48min

    Olá Reinaldo!

    Sua resposta está no Artigo 49 do CTB. Observe:

    "Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    R

    RCM ASSESSORIA Sexta, 25 de setembro de 2009, 10h09min

    Olá Reinaldo,
    Seu questionamento é pertinente.

    Nesse caso em referencia, não tem realmente como vc opinar pq vc não presenciou o ocorrido.

    O historico está com base em declarações dos envolvidos.

    Para decidir a culpabilidade será necessário a intervenção do poder judiciário se nenhuma das partes reconhecerem o erro, que pela dinamica do texto aparenta ser a pessoa envolvida que estava com o veículo parado.

    Mas isso deve ter uma analise.

    Em relação ao texto do Fernando essa é a linha de raciocínio.

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    RCM ASSESSORIA Sexta, 25 de setembro de 2009, 10h11min

    Olá Reinaldo,
    Seu questionamento é pertinente.

    Nesse caso em referencia, não tem realmente como vc opinar pq vc não presenciou o ocorrido.

    O historico está com base em declarações dos envolvidos.

    Para decidir a culpabilidade será necessário a intervenção do poder judiciário se nenhuma das partes reconhecerem o erro, que pela dinamica do texto aparenta ser a pessoa envolvida que estava com o veículo parado.

    Mas isso deve ter uma analise.

    Em relação ao texto do Fernando essa é a linha de raciocínio.

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    R

    RCM ASSESSORIA Sexta, 25 de setembro de 2009, 10h11min

    Olá Reinaldo,
    Seu questionamento é pertinente.

    Nesse caso em referencia, não tem realmente como vc opinar pq vc não presenciou o ocorrido.

    O historico está com base em declarações dos envolvidos.

    Para decidir a culpabilidade será necessário a intervenção do poder judiciário se nenhuma das partes reconhecerem o erro, que pela dinamica do texto aparenta ser a pessoa envolvida que estava com o veículo parado.

    Mas isso deve ter uma analise.

    Em relação ao texto do Fernando essa é a linha de raciocínio.

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    R

    Reinaldo_1 Sexta, 25 de setembro de 2009, 14h43min

    é sempre bom falar com pessoas esclarecidas e que realmente sabem o que falam...

    Agradeço os esclarecimentos aqui postados...

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 25 de setembro de 2009, 15h01min

    Olá Reinaldo!

    Obrigado pelo respeito e gratidão.

    Parabéns pela sua profissão e sua postura no desenrolar da ocorrência.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    M

    Marlon Bibano Segunda, 11 de janeiro de 2010, 11h38min

    No dia 01/12/2009, estacionei em frente a escolinha da minha filha , e quando começei a abrir aprota do carro, uma ambulancia da prefeitura bateu na minha porta , a miha porta travao não abria mais de 40 cm e nem fechava. a ambulancia amassou a frente do lado direito e fex um risco com a cor do caro na lateral.

    Cusrto R$ 1000 no meu e R$ 1900 no da ambulancia.

    A prefeitura vai me acionar dizendo que a culpa e minha, e eu pretendo recuperar meus custos com o meu carro. alegando culpa do motorista da ambulancia por estar trafegando muito colado aos autos em uma area de escola de crianças.
    Eu estava dentro da faixa branca de estacionamento, eu abri só um pouco a porta, A ambulancia estava andando colada aos carros. acho até que eu seria o responsável caso tivesse abrido a porta e passado da faixa branca , mas a porta travou no local da batida 30 a 40 cm. Gostaria de saber a opinião , quanto as minhas chanves em uma disputa judicial, se há possibilidade de ganhar responsabilade 70% de um 30 % de outro ou meio a meio.

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    F

    Flávio Ávila Segunda, 11 de janeiro de 2010, 12h54min

    O condutor sendo abordado em uma blitz, estando com a documentação em dia, porém não portando o CRLV, terá seu veiculo removido? Sendo que o mesmo não terá tempo hábil de traze-lo. A minha pergunta objetiva é se o veiculo pode ser removido por não portar o Crlv art. 232, e se pode, o que regulamenta essa remoção.

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    A

    ale morais Terça, 12 de janeiro de 2010, 11h10min

    Marlon Bibano, independentemente de ter aberto a porta muito ou pouco (foi suficiente para bater) abriu a porta sem antes se certificar que vinha veiculo, se sua porta estivesse fechada isso não aconteceria certo? esta bem claro conforme esclareceu amigo Fernando

    Sua resposta está no Artigo 49 do CTB. Observe:

    "Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

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    M

    Marlon Bibano Quarta, 13 de janeiro de 2010, 12h04min

    Obrigado por responder.

    Gostaria de pergutar quanto ao artigo 29 do ctb II, não colocaria o caso como culpa concorrente , por não haver guardado distancia laeral segura

    29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

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    A

    AnandaG Segunda, 14 de março de 2011, 23h01min

    Olá boa noite,
    bem o que aconteceu comigo foi bem parecido com o do marlon bibano,
    so que no meu caso eu fui a passageira, e a condutora entrou no meu condominio e parou o veiculo na area de desembarque para que eu pudesse descer, ao entrarmos vinha um carro entrando atras. a condutora do veiculo que eu estava, encostou na lateral e parou e quando eu estava descendo nao abri nem 20cm de porta, o veiculo q vinha atras passou arrastando tudo, uma sorte que nao tinha posto minha perna para fora, em uma velocidade bem consideravel por ser dentro de um condominio, e considerando q tinha muito espaço do outro lado e vazio que ela poderia passar, mas nao fez. enfim eu como abrir a porta, eu me solicitei a pagar, por conta de a condutora que me trouxe nao ter culpa de nada, mas agora me bateu a duvida se realmente eu quem estaria errada, ou melhor totalmente errada? aguardo resposta , obrigada.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 14 de março de 2011, 23h17min

    Olá AnandaG!

    Sua resposta está no Artigo 49 do CTB. Observe:

    "Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    A

    AnandaG Terça, 15 de março de 2011, 19h39min

    Olá fernando,
    eu sei e compreendo bem o que o artigo diz, mas quando se trata de dentro de um condominio, onde a velocidade deve ser reduzida, e tambem num local preferencial de descida, restando espaço de 6m para travegar o veiculo, acho que esse artigo nao se aplicaria ou teria variaçoes, quanto a sua total firmeza e irredutividade, nao concorda?

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    Angélica Carvalho

    Angélica Carvalho Terça, 28 de outubro de 2014, 10h25min

    Entendi sobre abrir a porta, porém, outro dia eu marido estava entrando no carro e foi olhando. Vinha outro carro, como ele percebeu q o motorista estava destraído ele ate tentou fechar a porta antes que o outro carro viesse, mas não deu tempo. O cara não só bateu, ele não freou. Continuou andando ate a porta se deslocar até o pneu....
    Por pouco o cara não leva meu marido.
    Pergunta. Esse artigo também se aplica para quem esta entrando no carro e fechando a porta?

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    Guilherme Mello

    Guilherme Mello Sexta, 07 de novembro de 2014, 20h08min

    Tive esse problema... porem nao estava saindo do carro e sim entrando.. inclusive quase que o veiculo bate em mim... me arrancou a porta da mao.. na discussão o outro condutor se negou a pagar o estrago que fez em minha porta, alegando que eu nao deveria ter aberto a porta... salientando eu estava entrando no meu veiculo, mesmo depois de ter certificado que nao havia nenhum perigo.. a rua era estreita e a parte do outro carro que estragou foi o para-choque mostrando e nao no meio! desde ja agradeço.. nao sei se alguem ja passou por essa situação! vlw

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    Desconhecido Sábado, 08 de novembro de 2014, 6h58min

    é a mesma situação,vc não se certificou corretamente o perigo, vc mesmo disse:"mesmo depois de ter certificado que nao havia nenhum perigo.. a rua era estreita" Ou seja vc avaliou mal, de-se por satisfeito se o outro condutor não quiser cobrar os prejuizos do para-choque

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    Guilherme Mello

    Guilherme Mello Terça, 11 de novembro de 2014, 13h43min

    No meu caso... eu estava com a porta aberta, inclusive segurando a porta para ela nao abrir mais.. devido a rua ser estreita, e esse outro veiculo por descuido, e falta de noção de espaço bateu em minha porta quase batendo em mim ainda, por descuido dele, nao por eu ter aberto a porta! nesse caso ele tem razao?

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    Desconhecido Terça, 11 de novembro de 2014, 14h11min

    há quanto tempo estava com a porta aberta? a porta deve permanecer aberta somente pelo tempo necessário para entrada ou saida do veiculo.

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    Guilherme Mello

    Guilherme Mello Terça, 11 de novembro de 2014, 15h30min

    A porta ficou aberta apenas segundos.. tempo necessário para meu embarque... Outro fato que nao relatei.. foi que o motorista do outro carro, vinha em alta velocidade para aquela via.. tanto que ele nao me viu, que nem freiou o carro... ele so viu depois que ja tinha passado e quase arrancado minha porta!

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