Gostaria de saber se posso entrar com ação de despejo e cobrança em um juízado ou devo entrar numa vara comum? Ouvi dizer que para ser proposta no juizado deve ser somente se for para uso próprio.

No caso, utilizo a minha residência para alugar e garantir fonte de renda.

Pagarei alguma custa judicial?

Quanto ao pagamento de advogado, este requer que eu o pague antes da ação. Devo fechar um valor p que ele entre c a ação ou devo esperar e pagar os 20% do valor da causa?

Esse valor da causa é o total do débito?Quanto às dívidas com IPTU , AGUA E ENERGIA o que devo anexar no processo?

Como se dá o procedimento deste tipo de ação na justiça.

Por favor, espero retorno.

Respostas

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    Nath.r Domingo, 04 de outubro de 2009, 13h00min

    Por favor, alguém pode me ajudar.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 04 de outubro de 2009, 13h35min

    NATH. Boa Tarde.

    Sua informação está correta, utilize-se da Vara Cível para propositura da Ação de Despejo c.c. Cobrança de Alugueres e Encargos (um processo dois pedidos).

    As custas processuais variam conforme o Estado (em SP há uma tabela própria). Mas veja este exemplo válido para vários Estados: 1% do valor causa para distribuição da ação (o valor da causa é equivalente a 12 alugueres, mais os encargos), 2% do salário mínimo referente a procuração do advogado, R$ 60,00 de diligências de oficial de justiça.

    Neste tipo de ação os advogados, em sua maioria, cobram um valor de honorários para propor a ação, mais um percentual spbre o resultado auferido pelo cliente. Mas aqui convém a negociação direta com o advogado que informará seus honorários e que pode concordar com sua possibilidade de pagar.

    Além dos alugueres atrasados, juntar documentos e cobrar todas as despesas inadimplidas (água, luz, iptu, condomínimo etc.), multas, honorários e até as custas do próprio processo.

    Quanto ao procedimento, ao receber a ação o juiz mandará citar o réu para contestar ou pagar o débito em 15 dias, se isto acontecer, continua a locação. Mas há outras variantes. Consulte pessoalmente o advogado.

    Felicidades. HEBERT.

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    Nath.r Domingo, 04 de outubro de 2009, 13h44min

    Muito obrigada, Hebert.

    Vc sabe em média qual éo valor que os avogados cobram para entrar com esta ação?

    Devo anexar documentos que provem que o inquilino está devendo despesas como água e luz?

    Há algum problema se a ação for proposta no juizado? e quanto ao valor da ação, não devria ser o valor do débito total?

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 04 de outubro de 2009, 15h15min

    Dr. Hebert,
    Este exemplo de custas, acredito, somente se aplica para São Paulo, cada Estado tem suas peculiaridades.
    Falando pelo Rio de Janeiro, aqui, não se paga pela procuração, entretanto, paga-se 2% do valor da causa, além de diversas outras custas e emolumentos.

    Quanto ao valor da causa, se esta é "despejo cumulada com cobrança", corresponderá a 12 vezes o valor do aluguel (despejo) mas o valor o valor dos alugueres e despesas cobrados (cobrança).

    Sabe a taxa judiciária lá em cima, incide sobre os honorários pretendidos também!

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 04 de outubro de 2009, 15h28min

    Nath, é melhor que indique o seu Estado, para que algum colega possa te fornecer uma razoabilidade sobre as custas.

    Vale ressaltar, que você pode pleitear a "Gratuidade de Justiça" se preencher os requisitos. Aqui no Rio de Janeiro, para esta hipótese, o juiz vai solicitar os últimos três comprovantes de rendimentos e as 3 últimas declarações do imposto de renda.

    Como já informou o Dr, Hebert, sua ação é na Justiça comum, pois esta é de "despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança"

    Junte os recibos em aberto (pode comprar na papelaria e preencher), as cópias das demais despesas que forem cobradas (IPTU, água, luz, condomínio etc...), entregue cópia de tudo ao advogado.

    Quanto ao valor dos honorários, entre em acordo com o advogado, pois cada um tem seu preço e sua forma de trabalho.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 27 de dezembro de 2012, 9h23min

    DEUSIANA

    Concordo com suas observações.

    ATT. HERBERT

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