Doutores: Gostaria de saber se um acordo feito entre os pais de duas crianças na Defensoria Pública, com objeto de pagamento de pensão alimentícia por parte do pai para os filhos, tem validade ou não, para fins de pagamento. Em caso positivo qual a base legal que poderia servir de referência para este tipo de acordo extrajudicial?

Respostas

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    F

    Fernando Lopes Sexta, 30 de dezembro de 2005, 16h55min

    Boa tarde! Cara colega, o Codigo Processo Civil em seu art. 585 diz o seguinte: "Sao titulos executivos extrajudiciais": inc II "a escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministerio Público, pela DEFENSORIA PÚBLICA ou pelos advogados ou transatores;

    Marcia! deve ser observado que o Codigo Civil nao e taxativo em nenhum momento em relação a valide do acordo extrajudicial em relação aos alimentos conforme os artigos 1694 a 1710, mas deve ser observado que mesmo nao sendo taxativo o CC, o CPC diz que e valido o acordo extrajudicial e nao transcreve quais sao os acordos extrajudiciais validos, sendo assim, o acordo extrajudicial em relação os alimentos e valido e pode ser cobrado judicialmente a qualquer momento, porque, o artigo 580 diz" verificado o inadiplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução". além disso o juiz zela em atender aos fins sociais a que ela se dirige e as exigencia do bem comum conforme o artigo 5º LIC.

    obs: É valido o acordo extrajudicial conforme o CPC. desculpe-me por nao prestar melhores esclarecimentos porque estou atarefado. Bom ano novo e que 2006 seja repleto de alegria

    [email protected]

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    G

    gilberto lems Sexta, 30 de dezembro de 2005, 22h45min

    Cara Colega,

    O mérito da necessidade sobrepõe-se.

    saudações,

    gilberto lems

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