quero casar,porem meu companheiro ainda é casado no civil,em comunhão de bens,posso me casar em separação total de bens,moramos a sete anos juntos,temos um filho,ele tem quatro do primeiro casamento, 1) na contrato de união estavel vai contar esses anos todos que estamos juntos? 2) tem como declarar que queremos nos casar em separação de bens? 3) tenho um terreno comprado por mim quando trabalhava ,ele entra na declaração de união estavel,se entrar seria só meu ou de meu companheiro também? por favor preciso urgente dessa declaração de união estavél,se alguém poder me ajudar atirar essa duvida.agradeço.

Respostas

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 10h19min

    aguem ai?
    amigos tenho que fazer essa declaração urgente ,mas não sei se posso,pois meu marido ainda estar casado ,ele não é divorciado, só separado (vive comigo ),queria saber o que é preciso para fazer essa declaração,e se vem escrito o regime que queremos adotar quando casarmos,e se nesse contrato também vem constando a respeito dos bens adquirido na união ,como devo proceder.
    aguardo resposta .

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    S

    Suzi Loira Sábado, 24 de outubro de 2009, 11h32min

    Não pode porque uma das partes é casada. União estável legalmente válida ocorre somente entre solteiros, separados judicialmente, divorciados, viúvos. Fora destas hipóteses é mero concubinato. Fazer o contrato de concubinato (e não união estável) o cartório até poderá fazer, porém este contrato não poderá se sobrepor a lei, que neste caso, é de ordem pública. Mesmo com o contrato em mãos, ele será nulo de pleno direito perante o poder judiciário.

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    MaurícioSC Sábado, 24 de outubro de 2009, 12h00min

    Bom dia Kill

    Pelos seu relato, seu companheiro ja está separado de fato de sua companheira anterior por um período de sete anos, isso de certa forma facilita o processo de separação, haja vista que é um dos pré-requisitos para o divorcio. Em caso de separação litigiosa não poderá o separado casar novamente.

    No inicio você cita que seu companheiro esta casado no civil em "comunhão de bens". Que tipo de comunhão de bens?? Parcial, Separação total ou Comunhão Universal?

    Ao tempo de convivência de voces, sete anos, neste período adquiriram algum bem?

    Podem contratar união estável sim, desde que seu companheiro esteja de fato separado da primeira companheira por mínimo 2 anos comprovados.

    Esse período de sete anos constará no novo contrato, pois de fato vivem sob o mesmo teto e é por essa razão que querem fazer o contrato.

    O tempo mínimo para reconhecimento da união estável é convivência ERA de 5 anos. Atualmente basta provar ao Juíz o convívio duradouro e estável

    No contrato de união estável é perfeitamente possível e legal constar o regime de bens que querem adotar no novo período. Se houver a possíbilidade de casar no civil esse contrato perde sua validade.

    Quanto aos bens de ambos os conjuges, seus e de seu companheiro, adquiridos antes da união de fato pertencem de direito a quem os comprou.

    Quanto aos bens adquiridos na constância da união, sete anos, legalmente pertencem a ambos, como se estivessem em regime parcial.

    Se optarem pela separação de bens no contrato, faz-se necessário a distinção dos bens adquiridos no período em que conviveram juntos.

    Importante não ocorrer confusão de bens do adquiridos no primeiro casamento com esta nova união.

    Se seu companheiro está realmente separado de fato da ex-mulher por um período comprovado de 2 anos, após este os bens adquiridos não mais se comunicam com a primeira.

    Direito de família não é minha área, mas espero ter ajudado de alguma forma.
    Procurem um bom advogado para celebrar o contrato, para que no futuro tenham resguardados seus direitos .

    Saliento que o ideal, nesse caso, é regime de separação de bens.

    Se tiver mais alguma duvida estamos a disposição.

    Maurício.

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 17h30min

    comunhão parcial de bens, é o regime escolido por eles,
    quanto ao terreno comprado por mim,durante essa união,terei que dividir com ele caso hoja separação, a parte do meu terreno que corresponde a ele ,os filhos dele tem direito,e o meu filho com ele,teria no caso 60% de direito 50% meu ,e 10% do pai já que ,meu filho,tem quatro irmão,e se no futuro os irmão resolverem vender sua parte meu filho,tera que indeniza-los ,se ele não quizer difazer.eu posso vender meu terreno ,como eu só tenho um,sou obrigada guarda de herança para os filhos,se eu poder vender, terei que da a parte dos filhos dele.ou isso so ocorreria se ele ou eu falecer.

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 17h33min

    ah esqueci de mensionar ,mesmo em caso de separação litigiosa,pode ser feito,declaração de união estavel,

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 18h05min

    não entendi ele estar separado de fato, temos uma união a 7 anos,o fato é que não separou no civil, e no momento ele não pode dar entrada no divorcio pois esta sem a certidão casamento ,ele casou em sp, não tem como buscar segunda via,minha pincipal duvida é documentos dele conta que ele é casado,eu solteira ,convivemos juntos a 7 anos temos um filho podemos oficializar a união estável ,contando separação de bens,e terei que dividir o terreno com os filhos dele , eu comprei esse terreno sozinha ,quando trabalhava,comprei com meu denheiro de quando sai da firma que trabalhei tenho tudo guardado,que prova isso,o terreno está no meu nome.como devo proceder para regularizar essa situação,

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 21h15min

    amigos por favor alguem ai ,tire minha duvida ,posso ou não posso,fazer a declaração,ou posso mas não devo,o que fazer para garantir que os bens adquiridos so por mim ,seje so ,meu e de meu filho,não estou negando os filhos de meu marido,mas decidimos que eles seriam herdeiros só dele,não meus,queriamos oficializar a união ,mas não poderia-mos pois pela ex tera que ser no litigioso,posso dar meus bens para meu filho ,e compra outro para os filhos dele ainda sim teremos problemas no futuro ,tirem essa duvida por favor

    to no aguardo da resposta .

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    kill Sábado, 24 de outubro de 2009, 22h34min

    não posso por que ele é casado no papel,ou posso porque estamos mais de 5 anos juntos,qual melhor atitude a tomar,quero reconhever firma do meu terreno mas antes queria fazer essa declaração ,para só então passar o terreno para meu nome e legalizar tudo,em separação de bens,é a nossa vontade ,existe alguma lei que estar a nosso favor.me ajudem por favor,não quero fazer nada fora da lei,por causa dessa decisão pensei legalizar o terreno colocando no nome de meu filho ou minha mãe,posso pretendia vender meu terreno ,mas ai a genitora do filhos dele revendicaria a parte dele que os filhos tem direito ,estou errada?ou isso só ocorreria em caso de falecimento dele.que situação !

    não esqueçam de mim não gente,desculpe se estou sendo apressada,mas realmente estou preocupada.

    olá,to aqui no aguardo,

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    carlos volpe Sábado, 24 de outubro de 2009, 23h23min

    KILL
    Como ja opinaram e com bastante propriedade, não sei se vc entendeu, ma vou tentar simplificar. Primeiro quando uma pessoa é casada e a outra solteira, tem dispositivos jurídicos que veda determinados atos para vida civil. No seu caso o contrato válido não se encaixa, em razão dele continuar casado. Por outro lado somente é possível qualquer vínculo jurídico ou contrato se ele separar-se legalmente. Mas durante essa convivência de sete anos, pode ter certeza que seus direito estão garantidos, nessa altura não vai mudar nada, não vai lhe dar mais direito ou deveres o contrato de união estável. O que vc tem de patrimônio auferido antes da união, continua sendo seu e de seu filho, vc não precisa repartir com ninguém, e o que vcs conseguiram de patrimônio juntos nesse período, vc e o seu filho tem suas partes. Aconselho a consultar um advogado de família, para melhor orientar.
    Boa sorte

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    kill Domingo, 25 de outubro de 2009, 11h43min

    mas enquento ao meu terreno posso colocar no meu nome e depois vender, se vender terei que dividir com os filhos do primeiro casamento dele.já que são herdeiros dele só ocorreria em caso de obito dele,já que a ex não tem direito ,acredito que os filhos sim,ela pode requerer por ele já que são menor.posso ser impedida de vender,se ela requerer alegando ser o unico ben que possuimos,quero muito vender já tem gente interessado,

    qual o risco que podera ocorrer,se vender?

    ela pode requerer a parte dos dele que corresponde aos filhos dela como herdeiros?

    se ele separar no litigioso,não podera casar ,mas e a declaração de união estavel pode fazer?

    se vender a ex poder pedir anulação da venda,já que é o unico ben que temos e os filhos dela tem direito ?

    eles nãoi tiveram um unico ben que era de posse sem documentos ela vendeu sem ele saber e os documentos foi feito em nome dos compradores,portanto,ele não tem nada a dividir no divorcio,na raiva ela pode requerer dele uma casa para mora com os filhos,e ate requerer a parte dos filhos no meu terreno,ja que o terreno e meu e dele,a parte dele os filhos dela terá direito certo?

    eu posso vender meu terreno para minha mãe,ela estar enteresada a lei me impede de fazer isso?qual o melhor vender ou doar como eu queria fazer, qual o rico?

    se poderem esclarecer essas duvidas agradeço,não quero cometer erros ,oara não ter dor de cabeça no futuro proximo,bem proximo..rsrsrs

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    kill Domingo, 25 de outubro de 2009, 18h36min

    alguem por favor tire minhas duvidas
    sei que tem muitas perguntas a serem respondida mas não esqueçam de mim
    estou no aguardo,

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    MaurícioSC Domingo, 25 de outubro de 2009, 18h49min

    Kill.

    Não entendi, anteriormente você fez mensão de o terreno em questão era só seu, e acima você descreve com ele sendo: "(...),...,ja que o terreno e meu e dele,a parte dele os filhos dela terá direito certo?".

    Como ja foi explicado acima, se você comprou o terreno quando ainda não estava com ele, é sómente seu, não tem de dividir com ninguem. Não vejo porque vender o terreno com tanta urgência. O terreno é só seu, a ex e filhos dele não tem direito no seu terreno.

    Aqui vejo sua tamanha insegurança. Como nosso colega Carlos Volpe bem colocou, eu volto a observar, procure um Advogado que trate de questões relacionadas a Direto de Família. Acredito que assim você fará acertadamente o melhor.



    O FORUM, é uma grande ferramenta, e está aqui para ajudar e dirimir duvidas, mas quando a questão é mais complexa ou de difícil entendimento onde os elementos intrínsecos não estão totalmente explícitos, temos a obrigação de aconselhar a busca de um profissional na área.
    Tenho certeza que se todo cidadão, antes de efetivar qualquer ação que envolva algo, seja material, pessoal, envolvendo bens ou direitos, consultasse um bom advogado não teria problemas.

    Boa sorte
    Maurício

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    kill Domingo, 25 de outubro de 2009, 19h51min

    estamos a 8 anos convivendo juntos sobre o mesmo teto,a 2 anos comecei a trabalhar a empresa faliu,dai comprei o terreno com dinheiro que recebi da empresa.
    o terreno é de posse,ainda não ta no meu nome,na proxima semana vou regularizar essa situação.
    meu desejo é vender,não é urgente ,mas já tem gente interesado,a duvida estar comprei com meu dinheiro,só que meu marido,pelo que entendi tera direito a metade,pois foi comprado durante a união ,a metade dele,os filhos dele no primeiro casamento tera direito,se eu vender hoje ,terei que dar a parte da venda para os filhos dele,ou isso só ocorreria se meu marido falecer,posso ser impedida de vender,se eu vender poderei ter problemas no futuro por se tratar de ser o unico ben que possuimos ,posso vender o mesmo para minha mãe,
    por favor não interplete errado tentei ser mais clara possivel,
    se poderem me ajudar agradeço.
    aguardo reposta

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    kill Domingo, 25 de outubro de 2009, 23h27min

    alguem fale comigo por favor,estou aguardando contato,fiz mas esclarecimento sobre o que não entendi,
    olá?alguem ai

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    MaurícioSC Segunda, 26 de outubro de 2009, 11h00min

    Kill

    Faça a coisa certa...procure um advogado para regularizar este questão.

    Obrigado

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    comunitaria Quarta, 24 de novembro de 2010, 18h59min

    convivo com uma pessoa a 8anos e fizemos a certidão de união estável a 2 anos nesse tempo compramos um terreno e levou o meu nome numa separação qual o direito que eu tenho não temos filhos aguardo resposta urgente obrigada

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    Beth Almeida Quarta, 24 de novembro de 2010, 20h06min

    Dinheiro de saláio, pensão, etc. não se comunica, portanto é apenas seu.

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