Caro(a) Senhor(a), Há cerca de 06 (seis) meses, movida pelo péssimo estado de minha certidão de nascimento, solicitei a minha mãe que retirasse uma 2ª via da mesma no cartório onde fora expedida a certidão em Recife. Qual não foi a nossa surpresa ao receber do cartório a informação de que não havia registro nos livros da certidão, inclusive o livro constante na certidão nunca existira, informaram ainda que a mesma era falsa, possivelmente forjada pelo meu pai. Fui orientada pelo cartório a retirar junto aos 15 cartórios de Recife declarações de não haver registro de meu nascimento, ato que já realizei, para então solicitar nova certidão de nascimento. Entretanto, o cartório se recusa a emitir nova certidão, não sei como proceder ou a que órgão devo me dirigir, meu maior medo é quanto às consequências desta certidão falsa, tenho todos os documentos de um cidadão, RG, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, diploma universitário e sou funcionária pública, no cartório chegaram a dizer que nada do que fiz tem validade. Possivelmente nunca descobriria tal fato se não solicitasse uma 2ª via da certidão de nascimento. Como devo proceder para regularizar minha situação? Obrigada, Helenilka Luz

Respostas

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    Elisabete Terça, 31 de janeiro de 2006, 18h01min

    Ilka,

    Entendo que como o Cartório não quer dar uma certidão nesse teor (ele tem obrigação pois é um orgão Público que existe e tem fé pública) voce somente conseguirá judicialmente. Procure um advogado (se não tiver condições financeiras veja a Assistência Judiciária de sua cidade) e com as provas que vc conseguiu sobre a inexistência e ou falsidade ou ainda da negativa do cartório em expedí-la o Juiz facilmente determinará a expedição de Ofício para o Cartório para que responda acerca dos fatos, incluive no ambito criminal, se for o caso. Não se intimde com o Cartório ele não pode se negar. Penso ainda que seu advogado poderia notificar (ele certamente saberá o que fazer) o Cartório para que responsa pelo seu encargo e obrigação.

    Dra. Elisabete

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    julio cesar ribeiro de carvalho Sábado, 04 de fevereiro de 2006, 12h59min

    Como não sei ,mas não estou só neste mundo,pois estou com o mesmo e terrivél problema da história humana, sou sozinho ,pois sou filho unico e adotado (quase),porém minha certidão dão por meus pais PESSOAS QUE NUNCA OS VI ,NEM POR FOTOGRAFIA OU DOCUMENTOS ; o casal que me criou ,o marido faleceu e fui sendo criado pela sua esposa até hoje ;mas ela quem me registrou com estes nomes como sendo meus pais biologicos OBS:quando procurada diversas vezes sobre os mesmos á mesma se nega á fornecer ou não sabe de tais pessoas. A pessoa submetida á tal descompreenção de quem é ,traz graves problemas fisicos e mentais ,sou porém um indigente de 40 anos ,sem poder dizer afirmadamente os meus pais biologicos tenho fé em deus é com sua ajuda realizarei o caminho da VERDADE

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    Cristiane Quinta, 23 de fevereiro de 2006, 19h05min

    Ilka, este tipo de situação é mais comum do que vc imagina. Para resolvê-la vc deve propor no Cartório de Registro Civil próxima à sua residência uma ação de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO, não necessitando de atuação de advogado, no entanto se este Cartório não processar este tipo de ação, vc de propor na Vara de Registro Públicos. Ao final vc conseguirá obter autorização judicial para efetuar o registro de nascimento. Espero ter ajudado, se precisar de mais informações entre em contato, pois lido com este tipo de processo diariamente no Cartório onde trabalho. Boa Sorte. Cristiane.

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    nyll Sábado, 09 de janeiro de 2010, 16h46min

    Caro(a) Senhor(a),

    Meu problema é um pouco extenso! No ano de 2008 dei entrada no meu casamento, conforme as leis existentes foram lavrados os editais. O da minha esposa deu certo porém o meu constou que minha certidão de nascimento não existia nos livros do cartório ou seja era falsa. "Eu tenho em mãos o registro original com carimbo e assinatura". depois de tudo pronto para o casório nada foi resolvido e o pior tive um enorme prejuizo com os preparativos da festa. Sem contar com a vergonha e constrangimento que passei.

    Fui registrado na cidade de Tracuateua/ PA. Hoje estou morando em Riachuelo/ RN a mais de 8 anos, tenho todos os documentos com esse possível registro.

    Agora em 2010 estive no cartório de tracuateua/ PA para tentar resolver o problema mais nada foi resolvido. O que me deram lá foi um documento "NEGATIVA", para dar entrada num novo Registro aqui onde moro.

    Pergunta:
    Qual a possibilidade de uma possivel Indenização? (Danos morais e financeiros)
    Qual os procedimentos?

    Desde já agradeço......

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sábado, 09 de janeiro de 2010, 17h57min

    Nyll
    Mas o Estado não poderia ter agido diferente, o registro civil não era falso e/ou inexistente? Se ocorresse o casamento ele seria simplesmesnte nulo. Foi para o seu bem, pois agora sabe o caminho a seguir.

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    Amanda_1 Sábado, 07 de agosto de 2010, 10h46min

    tenho uma cliente que deseja obter informações no cartório sobre as averbações que existem em sua certidão de nascimento, pois, suspeita que foi adotada.Contudo,ao procurar o Cartório, este se recusou a fornecer a informação alegando que com o casamento a certidão foi substituída e só uma autorização judicial poderia conceder o acesso ao documento.O que devo fazer? Habeas data resolveria a questão? Antes de impetrá-lo deveria enviar requerimento por escrito ao cartório,a fim de fazer prova da recusa? Ou um MS seria mais adequado? Onde devo ajuizar a ação, pois ela mora em uma cidade e o cartório é em outra? Estou com muitas dúvidas.....

    Atenciosamente, aguardo considerações.....

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sábado, 28 de janeiro de 2012, 14h08min

    Pedir Certidão com Inteiro Teor, que virá todas as averbações ocorridas desde o nascimento.

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    luha Domingo, 10 de agosto de 2014, 20h06min

    Eu gostaria de saber como eu faço pra ter a segunda via da certidão de nascimento , quando não sabemos o cartório eu preciso muito dessa informação desde ja muito grata.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de agosto de 2014, 20h18min

    LUHA

    Você deve comparecer pessoalmente no Fórum de sua cidade e pedir uma busca estadual junto a Corregedoria do Cartório de Registro Civil da Comarca (normalmente é o Juiz da 1a. Vara Cível). O resultado demora 15 dias e abrange todos os cartórios de registro civil do seu Estado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Adriano Terça, 21 de abril de 2015, 4h26min

    Bom dia...
    Tenho uma dúvida, quando for me casar o cartório fica com minha certidao de nascimento e lavra e entrega o de casamento certo?
    No caso o cartório liga ou comunica ao cartório de onde eu nasci? Exemplo nasci em Fortaleza e irei me casar no interior de SP o cartório onde me casarei no civil comunica o cartório onde eu nasci para anular por eu ter casado algo assim?
    Obrigado

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 21 de abril de 2015, 11h48min

    ADRIANO

    O cartório do casamento comunicará o cartório do nascimento através de um ato chamado ANOTAÇÃO que constará à margem do termo do livro de nascimentos. A mesma coisa ocorrerá no divórcio, na viuvez e no óbito.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Maria Paula Segunda, 25 de julho de 2016, 16h05min

    Olá!

    Quem puder me ajudar na seguinte situação.
    Minha mãe hoje aos 54 anos esta sem os documentos dela, já algum tempo vem tentando emitir sua certidão de nascimento, pois, quando era jovem foi roubada e perdeu seus documentos, dai em diante começou a luta dela. Com apenas uma carteira de trabalho e cic antigo cpf da época e que hoje consta invalido, ela registrou a mim e meus outros irmãos. porém os anos foram passando e nada de conseguir a segunda via da certidão, por necessidade em algumas situações de utilizar todas documentações resolveu procurar o cartório da cidade onde nasceu Maceió/ AL, onde não consta nenhum registro dela. Procurou o jurídico por meio de um advogado da OAB de São Paulo, o qual já solicitou a negativa da certidão, que já esta em poder de uma juíza, que também intimou a parente mais próxima dela, sua irmã, para depoimento e averiguação do caso em março deste ano/2016. No entanto o caso dela ainda continua parado e nada de conseguir a nova emissão da certidão de nascimento. A advogada diz que esta na mão da juíza e com isso o tempo vai passando e ela necessita urgentemente de seus documentos. Neste caso como devemos proceder daqui em diante? Q quem devemos procurar?

    Desde já agradeço!

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 18h49min

    Se ela tirou os documentos como RG e CPF, ele tinha alguma certidão de nascimento, se no cartório em que se imaginava registrada nada encontrou, ela precisa buscar em outros cartórios.

    Pode tentar o que congrega todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil , ou pode tentar o que interliga cartórios dos Estados do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina, São Paulo.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 18h52min

    https://sistema.registrocivil.org.br/

    https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?CFID=2766484&CFTOKEN=669c70f66bf4e5b2-68608CBC-0C83-EBD4-01CCE033CE7AF24F

    https://www.registrocivil.org.br/

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    Maria Paula Terça, 26 de julho de 2016, 10h49min

    Então...porém ela perdeu tudo e já pediu a negativa da certidão para emitir os documentos novamente...até o CPF dela hoje consta como suspenso na receita. Onde agora ela tem que ir? a negativa já esta na mao da juiza.

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    Maria Paula Sexta, 29 de julho de 2016, 10h22min

    Sim...Mas nesse caso o da minha é diferente, preciso de orientação pois ela já buscou a 2 via e chegando no cartório onde possivelmente registrara não havia nenhum dado dela. Então ela entrou com uma petição judicial da negativa o qual já esta em posse da juíza para ela tirar uma nova certidão, só que, o caso dela encontra- se parado desde março desse ano/2016. O quem devemos procurar o que fazer?

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