Esse é o seguinte caso: - Ocorreu uma ação de investigação mde paternidade que a mulher moveu em face do homem que requeria a inestigação de paternidade. - O réu (homem) foi citado diversas vezes para apresentar sua contestação, bem como, efetuar o exame de DNA, para comprovar ou nao sua paternidade. - Citações infrutíferas, consequentemente a decretação da revelia, determianndo o pagamento de 1 sala´rio minimo mensal em favor do suposto filho.

  • Atualmente o réu encontra-se preso, pois foi propostas ação de execução de alimentos, onde deverá pagar esses valores, caso queira sair, e continuar adimplindo essa obrigação mesmo não tendo certeza de sua paternidade.

PERGUNTA: Existe algum meio, julgado, doutrina, jurisprudência, que permite o ingresso de nova ação de inestigação de paternidade mesmo sendo o réu revel?????????

Obrigado

Respostas

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    L

    Luiz Gustavo - Adv Sexta, 06 de novembro de 2009, 19h30min

    Boa noite Caio,

    No meu ponto de vista, caso o suposto genitor se dispusesse a realizar o exame de DNA, para restar comprovado se é ou não o pai da criança, acredito ser possível sim ingressar com nova ação para que se verifique a paternidade, SMJ.

    Achei um texto aqui mesmo no site, e acho que poderá ajudá-lo um pouco.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7339

    Espero ter ajudado.

    Att.

    Luiz Gustavo DS

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    G

    GLC Sexta, 06 de novembro de 2009, 22h55min

    Prezado Caio:
    Complementado o raciocínio de Luiz Gustavo, terá que fazer primeiramente o exame de DNA, caso venha a comprovar que não seja o pai biológico deverá ingressar com uma ação negatória de paternidade. É bom salientar que todas as despesas correrão pelo requerente.

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    C

    carlos volpe Sábado, 07 de novembro de 2009, 0h39min

    Se olharmos pelo ponto de vista processual, o suposto pai foi devidamente citado, foi dado o direito da ampla defesa e ao contraditório, portanto transitado e julgado. Ocorre que não acredito que possa haver novamente a possibilidade de entrar com a investigação de paternidade, salvo existir indícios muito forte que venha corroborar que o Réu, não seje o suposto pai, ou seja, um fato relevante, quase uma confisão da mãe que ele não é o pai. Se assim fosse onde ficaria a segurança juridica, a coisa julgada e o ato juridíco perfeito.
    Abs

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    G

    GLC Segunda, 09 de novembro de 2009, 16h48min

    Prezado Carlos Volpe:
    Sua explanação está mais do que correta. Nova ação de investigação de paternidade é impossível, portanto, o que deve ser feito é como eu disse acima.
    Abraços.

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