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    Suzi Loira Segunda, 16 de novembro de 2009, 17h10min

    Christiane
    Sendo filha da interditanda você tem legitimidade para promover Ação de Curatela (ou de Interdição) em favor de sua mãe. Os demais irmãos não serão parte, por isto não serão citados.
    Além dos documentos pessoais, também apresentar documentos médicos para que o juiz possa decretar a curatela provisória após a audiência específica onde avaliará indícios de incapacidade.
    Tal condição de incapacidade será confirmada por médico nomeado, posteriormente.
    Se for pedir para fins previdenciários, mencionar isto na petição inicial, pois o Termo de Curatela Provisório deverá conter esta finalidade, além das outras.
    Propor ação na Vara Cível (onde não houver vara especializada e depende do Estado).

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    Christiane dos Santos Freitas Segunda, 16 de novembro de 2009, 17h20min

    É exatamente para receber o benefício previdenciário q já está disponível no banco e nao consigo sacar.
    Nesse caso peço a curatela provisória apresentando os laudos e atesados médicos?
    É na vara civil mesmo?
    obrigada

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    Suzi Loira Segunda, 16 de novembro de 2009, 17h25min

    Christiane
    Certo, documentos médicos mais a avaliação do próprio juiz na audiência de interrogatório preliminar, ele poderá conceder a Curatela Provisória.
    Propor a ação na Vara Cível onde não houver vara especilizada.
    Por ex.:
    em SP (interior) é Vara de Família
    em SP (capital) é Vara de Registros Públicos
    aqui em SC (interior) é Vara Cível.

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    Christiane dos Santos Freitas Segunda, 16 de novembro de 2009, 17h37min

    Muito obrigada pela atenção e ajuda!!!!!!!!!!!!!

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    Christiane dos Santos Freitas Segunda, 16 de novembro de 2009, 17h42min

    Se não for abusar muito, caso vc tenha algum modelo pode me enviar por email?
    [email protected]

    Abraços

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Quinta, 19 de novembro de 2009, 12h51min

    A orientação da colega Anna está perfeita.

    Apenas observo que o Juízo competente para ação de interdição é o de Família e Sucessões, e não o cível.

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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    Christiane dos Santos Freitas Quinta, 19 de novembro de 2009, 18h54min

    Obrigada Lucinao.
    Fui distriburi é é familia mesmo!
    Obrigada

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    Rosana Carvalho Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 21h26min

    olá....alguém poderia me dizer se primo tem legitimidade para promover a ação de interdição?? ha...outra pergunta....o juiz só pode deferir a curatela provisória após a audiência preliminar onde interrogará o interditando, ou pode fazer antes apenas com base nos documentos anexados à inicial?

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Domingo, 07 de fevereiro de 2010, 1h26min

    Prezada Rosana,

    são legitimados para ajuizar ação de interdição os pais, tutores, cônjuges ou qualquer outro parente e, até mesmo, o Minsitério Público. Sendo assim, o primo tem, sim, legitimidade para propor a ação, desde que demonstre que é o mais indicado para assumir o cargo de curador.

    Quanto à concessão da tutela provisória, ela pode ser concedida liminarmente e a título de antecipação de tutela, caso os documentos disponíveis comprovem claramente a situação de incapacidade.

    Abraço e boa sorte.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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    Rosana Carvalho Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 23h52min

    Dr. Luciano, poderia tirar mais uma dúvida? é o seguinte: eu ia ingressar com ação de interdição para a minha tia, pq ela quer a curatela da prima dela que tem problemas mentais e agora só tem ela (minha tia) e mais nenhum parente, pq a mãe dela faleceu ( a tia da minha tia).
    acontece que examinando a documentação que minha ti ame apresentou pra ingressar com a ação percebi que a mãe da interditanda já possuia a curatela dela e assim recebia o benefício do inss, ou seja, nesse caso já houve uma ação de interdição???? como proceder agora???? entrar com uma outra ação de interdição???? como faço parar saber se realmente houve uma ação de interdição? pq se já houve uma primeira interdição pela mãe da interditanda, muito provavelmente está arquivado o processo.....como agir? se ingressar com outra interdição o que pode acontecer...por favor...estou desesperada sem saber o que fazer.....
    aguardo contato....

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