Boa tarde,

Esta madrugada minha amiga foi parada em uma blitz da lei seca as 2:18. Como ela tinha tomado uma long neck e meia lata de cerveja depois das 22:30, , apesar de não apresentar nenhum sinal de embriaguez, ela ficou com medo e se recusou a realizar o teste do bafômetro.

Andei pesquisando e vi que existem chances dela ganhar o recurso caso encontre falhas no preenchimento do auto de infração. Encontramos as seguintes falhas, baseada nas exigências do anexo da resolução 206 do CONTRAN, quanto as informações mínimas que devem constar no auto de infração:

Primeira falha:

Exigência V: "Afirmação expressa de que: De acordo com as características acima descritas, constatei que condutor (nome do condutor) do veículo de placa (placa do veículo), (está / não está) sob a influência de álcool, substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos e se recusou a submeter-se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado."

O que consta no auto de infração: A única frase que o agente escreveu foi a seguinte: "Condutora recusou-se a usar o etilometro. resolucao ao contran 206, anexo IV, B. VI. Apresentou habilitado."

O item ao que se refere o agente diz respeito ao: - relato (IV), - quanto a aparencia do condutor, se apresenta (b), - odor de álcool no hálito (VI) Entendo que independente disso, existe uma falha no auto já que o agente em nenhum momento afirma expressamente ter constatado que o condutor está ou não está sob influência de álcool.

Segunda falha:

Exigência VI: Dados do policial ou do agente de trânsito: a) Nome; b) Matrícula; c) Assinatura.

O que consta no auto de infração: matrícula e assinatura, não consta o nome do agente.

Gostaria de saber se alguém conhece algum caso com características similares, cujo resultado do recurso tenha favorecido o condutor, para que ela possa utilizar como precedente na defesa prévia dela.

Além disso, estou em dúvida se realmente estas duas supostas falhas encontradas terão valor na sua defesa:

  • O fato do agente ter mencionado o odor a álcool no hálito pode ser considerado uma afirmação expressa de que ela se encontrava sob o efeito de alcool?

  • No auto da infração nao consta o nome do agente, mas entregaram a ela outro papel, comprovante do teste do bafômetro (que no seu caso consta como cancelado), que possui o nome e a assinatura do operador (sem rg, conforme diz o título do campo no papel), e nome, rg e assinatura de 1 testemunha. Isso poderia ser considerado como cumprimento da exigencia VI?

Muito obrigada pela ajuda, Marilia

Respostas

1

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 18 de dezembro de 2009, 23h54min

    Olá Marilia!

    A Resolução 206 do CONTRAN especifica o que o Agente deve fazer caso o condutor se recuse a fazer o teste do Etilômetro.

    Nessa Resolução, há a determinação para que o Agente preencha um Termo de Constatação, onde vai anotado tudo isso que vc salienta acima.

    Essas suas indagações não são de preenchimento obrigatório no Auto de Infração mas no Termo de Constatação, mesmo porque não caberiam no Auto.

    No Auto de Infração, apenas numero e assinatura do Agente. No Termo de Constatação, nome, numero e assinatura. Viu a diferença?

    "- O fato do agente ter mencionado o odor a álcool no hálito pode ser considerado uma afirmação expressa de que ela se encontrava sob o efeito de alcool?"
    O auto de infração deve ser avaliado como um todo e não num item especifico.

    Essa infração tem multa de R$ 957,00 e suspensão da CNH por um ano. Cuidado com erros desse tipo (Auto de Infração - Termo de Constatação) pois pode perder fase recursal importante com tese inócua.

    No mais, o caminho para um bom recurso é encontrar algum erro/lacuna de preenchimento do auto de infração, como vc esta tentando fazer.

    Atenciosamente,

    Fernando

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.