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    G

    Goro Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h30min

    Se a inscrição foi realmente indevida, é possível ajuizar ação de indenização por danos morais, inclusive nos Juizados Especiais, onde não é preciso, necessariamente, estar acompanhado por advogado. Mas isso vale apenas para quem não é inadimplente contumaz, ou seja, quem nunca teve outra inscrição. Neste último caso, não há direito à indenização, mas apenas à exclusão do nome do serviço de proteção ao crédito.
    Se a inscrição foi devida e houve pagamento, então o logista é obrigado a levantar a inscrição em tempo razoável (o necessário para os trâmites burocráticos), também sob pena de indenização por danos morais. Vale aqui também a ressalva do inadimplente contumaz.

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