Pretendo entrar na justiça contra a "BV Financeira", para pedir revisão de juros considerados abusivos. Más, só tenho um problema; Um amigo me falou que, se eu entrar na justiça contra a financeira, meu CPF vai parar em um cadastro negativo do Banco Central (sisbacen)e então, nunca mais conseguirei financiamento em qualquer outro banco. Gostaria de saber se é verdade, se realmente ficarei impossibilitado de fazer outro financiamento, caso eu entre na justiça.

   Grato pela atenção,


   Alexandre.

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 23 de dezembro de 2009, 8h31min

    Na parte do seu nome incluso no sistema do Bacen é verdade. Há um banco de dados do Bacen que informa quais CPF estão em litígios contra os bancos.

    Agora na parte de novo financiamento, acredito que não, se você se enquadrar no perfil do financiamento não tem porque não liberar.

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    Carlos Leite Quarta, 23 de dezembro de 2009, 8h46min

    Alexandre isso é uma grande balela, inventada sabe lá por quem. Legalmente não há como as fianciadoras e/ou os Bancos evitarem que você faça um novo fianciamento, o fato é que eu já ouvi falar que eles se recusam sim a permitir um novo financiamento, e como é uma discrcionariedade deles, vc não tem muito o que fazer. Boa Sorte!

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 23 de dezembro de 2009, 9h59min

    Há uma tese de que existe dano moral na negativa de crédito quando a pessoa preenche os requisitos objetivos.

    Apesar do empréstimo ser uma relação de confiança (teoria), o crédito move a base da sociedade e da economia (teoria), logo, se um se presta a emprestar e o outro a pagar (preenchido os requisitos de garantia etc...), conclui-se que a negativa injustificada geraria o abalo de crédito, sendo aí, passível de dano moral.

    PS.: Teoria...

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    Pablo Dotto_1 Quinta, 24 de dezembro de 2009, 14h51min

    Com todo o respeito, discordo do posicionamento dos colegas CARLOS LEITE e RODRIGO MARTINS.
    Pois bem, a questão, em final análise, é a seguinte: é possível a discussão do débito e a suspensão da inclusão do seu nome nos róis de maus pagadores.
    A questão não é nova e já foi objeto de inúmeras decisões e posso afirmar que a jurisprudência dominante tem admitido a suspensão do apontamento do débito nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o débito estiver pendente de discussão judicia.
    Portanto, caberá ao seu advogado, quando propor a demanda, requerer a concessão de liminar no sentido de que a financeira, enquanto perdurar o litígio, se abstenha de incluir o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
    Entretanto, convém lembrar, que pode ser que o Juiz não conceda a liminar, decisão esta que é recorrível.
    Assim, caberá a vc. avaliar os riscos de ajuizar uma ação desta natureza ou não. Se vc. realmente se sente injustiçado a minha opinião é que vc. deve sim ajuizar a ação.
    Por fim, desconheço este banco de dados de pessoas que estão em litígios contra Bancos.
    A propósito, se fosse assim, ninguém litigaria contra bancos.
    O que existe sim, são critérios das financeiras e Bancos com relação a qualquer pessoa que vá fazer uma operação e este critério está baseado em diversas informações, tais como, comprovação de renda, casa própria, estado civil, consulta a órgãos de proteção ao crédito e outros. Mas, repito, desconheço o cadastro mencionado pelo colega.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 24 de dezembro de 2009, 22h43min

    Sugiro que o companheiro visite o site do BACEN e clique em serviços ao cidadão para tomar conhecimento do banco de dados mencionado.

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    Pablo Dotto_1 Terça, 29 de dezembro de 2009, 14h06min

    Caro RODRIGO, não localizei o Banco de Dados que vc. mencionou, o que eu localizei foram diversos bancos de dados na parte denominada cadastros e sistemas de informações que só podem ser consultados pelo próprio cidadão (o SCR e outros).
    De qualquer forma, reafirmo o que eu disse anteriormente, ou seja, se o advogado conseguir a liminar aí então não poderá constar em nenhum cadastro a informação relativa ao débito que está sendo discutido.
    De qualquer forma, se vc. puder me passar mais informações a respeito deste cadastro eu agradeceria. Me passe o link ou por qual nome que eu localizo no site do BACEN.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 29 de dezembro de 2009, 14h18min

    O nome das pessoas que figuram em litígios (dos mais diversos contra bancos) não são públicos, esta informação encontrará nas resoluções.

    A grande questão é a seguinte, a pessoa sem nenhum tipo de restrição, solicitar um empréstimo e oferecer garantias (requisitos objetivos), não há porque negar crédito, esta seria a tese dos que defendem que isto se chama "abalo de crédito" (ou nome similar...).

    Neste caso é que entra a ação indenizatória.

    Por outro lado, o crédito pode ser sujeito à avaliação sim, por vezes temos pessoas que tem o crédito negado mas é em face de vários fatores, como por exemplo em financiamento de carro ou imóvel negado sob a justificativa de que as parcelas contraídas extrapolam o limite de renda (por exemplo + de 30% do que recebe), pois é fato que o carro trará despesas, um imóvel a manutenção (condomínio etc) que facilmente pode com o tempo tornar oneroso.

    E como o negócio do banco é dinheiro e não carro ou imóvel... obviamente só pensam se será ou não retornado.

    Com o modismo das revisionais (alguns lugares o pessoal tá caindo do cavalo) não raro se vê a negativa de crédito, por exemplo o sujeito que recebe 1.500,00/mês e solicita financiamento de parcelas de 800,00...

    Mas crédito é assim, relação de confiança, se o gerente é seu conhecido (depende das cidades pequenas é até amigo pessoal), certamente não medirá esforços para a concessão do $$$.

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    claudio neves Segunda, 15 de agosto de 2011, 22h54min

    O seu amigo está certo, pois fiz esta besteira, após entrar com o processo contra a BV não consegui crédito em nenhuma financeira mesmo oferecendo 50% de entrada, nome limpo na praça e com renda. estou a mais de um mês tentando e consta sim esta restrição e todos os bancos dizem a mesma coisa, solicitei à empresa que me representa retirar o processo, agora tenho que aguardar.

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    Álvaro Alencar 140088/MG Segunda, 17 de dezembro de 2012, 9h15min

    Claudio neves, estás diante de uma mala de dinheiro. Peça aos seus advogados que ajuízem uma ação de indenização por dano moral (abalo de crédito) para cada banco que te negar crédito enquanto você cumpre os requisitos objetivos de garantia.

    Diga para pedirem numa ação de obrigação de fazer, atreintes.

    Além de conseguir que te disponibilizem o crédito, conseguirás um bom valor em dano moral.

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    AGORASIM Segunda, 17 de dezembro de 2012, 9h50min

    Na minha total "ignorança" do assunto, concordo com Rodrigo Martins.

    Penso que fornecimento e obtenção de crédito é uma relação de consumo a qual deve ser regulamentada por ambas as partes.

    No que se refere a este suposto banco de dados de litigantes contra bancos, é como por ex, a seguinte situação:

    Comprei uma geladeira na loja do Sr. Salin, mas pelo preço que paguei não gostei do produto. Litiguei com ele um desconto/estorno parcial do que paguei, o qual pelas normas e leis do consumidor ganhei. Ocorre que Sr. Salin não quer mais me vender geladeira nem produto nenhum no futuro, . Então vou na loja do Sr. Joaquim, mas o Sr. Salin e Sr. Joaquim mantinha uma banco de dados em comum, neste eu constava como um cliente litgante. Então, o Sr. Joaquim por sua vez também se nega a vender para mim qualquer produto de sua loja. O que no meu modo de entender deve ser interpretado como ilicito, ilegal etc..

    No caso do Banco, o produto em questão é Dinheiro/Crédito.

    Quanto ao banco de dados, não é preciso muita inteligência para saber que tais instituições devem ter seus bancos de dados "paralelos", e ai não tem jeito.

    A única aternativa é mudar o panorama, acionando os bancos, trazendo esta demanda a público para que os critérios para fornecimento de crédito seja regulamentados na ordem técnica e não subjetiva.

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    acbb Segunda, 22 de setembro de 2014, 14h11min

    Ainda hoje quem entrar em uma revisional não consegue mais financiar nada?

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    Walter Salles

    Walter Salles Sexta, 28 de agosto de 2015, 11h35min

    Vou falar por esperiencia propria. Sou funcionario publico e fiz a besteira de colocar o banco do brasil na justiça para diminuir as parcelas de um consignado, ganhei a questão, porem o banco cortou todas as linhas de credito, até o cartão. Apos um tempo tentei fazer um outro consignado em outro banco o bradesco e fou negado mesmo tendo margem mas que suficiente. A minha recomenfação é que não façam a mesma besteira que eu fiz. Se tem um emprestimo pegue por mas dicifil que a situação possa estar e melhor pagar e continuar com o nome limpo por banco ou bancos do que no futuro perecisar de credito e não coseguir. Fuca a dica

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    Pablo Costa

    Pablo Costa Sábado, 12 de setembro de 2015, 9h18min

    isso é tudo balela. meu pai entrou contra o itau financiamento de carro, ganhou a ação e ja voltou a financiar outro carro. inclusive o itau mandou um cartão de credito pra ele com um limite de 18.000,00 num momento de transição hipercard x itau.
    eu tô entrando contra bv financeira sem medo nenhum.

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    Silas Pereira Segunda, 14 de dezembro de 2015, 12h56min

    bom estava pensando em entrar mas pelo que estou vendo não compensa, iria entrar para ganhar uma quantia baixa, para depois futuramente ter a dor de cabeça de não conseguir financiar outro carro, não posso afirmar nada do que as pessoas acima disseram, mas com tudo acredito sim que possa ter algum banco de dados onde o nome e cpf de quem entra na justiça contra as instituições possa ser acessado. E mais eles não precisam dizer o motivo só vão alegar que seu credito não foi aprovado e pronto. mas no fundo sera porque vc levou na justiça, em defesa deles se a pessoa levou uma vez porque não levar dinovo, isso deve ser o que eles pensam. Então se a pessoa levar na justiça e melhor ter a certeza de que não ira financiar pela instituição mais.

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    Silas Pereira Segunda, 14 de dezembro de 2015, 12h58min

    ha outra coisa no meu caso o meu carro já esta quitado e um advogado disse que eu poderia reaver uma quantia baseada nos juros. mas pensei melhor e achei bobeira carro já esta quitado e iria entrar em algo para receber pouco e depois correr o risco de ainda não conseguir financiar outro carro achei melhor não arriscar. O que vocês acham??

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    Eliane Rodrigues Quarta, 16 de dezembro de 2015, 14h42min

    Sim seu nome fica sujo pedi um processo de revisional do meu carro contra o banco Itaú já foi feito o acordo está tudo pago e não consigo se quer 100 reais de crédito meu nome não está incluso no SPC nem Serasa mais tem alguma coisa q e feita por debaixo dos panos pois já tentei fazer cartão de crédito em tudo que e lugar e simplesmente falam q tenho pontuação baixa quando pergunto o motivo q foi negado o crédito tem lugar que até chamam o gerente pq não sabem oq falar, tentei comprar um produto de 200 reais no carnê sendo que pagaria 100 reais a vista e foi negado liguei no Procon simplesmente mandaram procurar a justiça pq todo lugar que tento fazer e um constrangimento o problema que no nosso pais os que valem são os ladrões que estão no próprio poder, o consumidor que corre atrás dos seus direitos não vale nada e não temos a quem recorrer .

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    Fabi Segunda, 11 de janeiro de 2016, 15h28min

    Eu tenho um processo revisional contra o safra, como faço pra saber se enquanto o processo está rolando meu nome está sujo (CPF con restrições ou não?

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