Respostas

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    alexandre 10 Domingo, 27 de dezembro de 2009, 20h04min

    JQL.
    Eu tambem fiz este questionamento alguns dias atrás e recebi essa resposta.

    Extingue com a maioridade, aos 18 anos. Mas se ele estiver fazendo curso superior ou for incapacitado para o trabalho. O senhor continuará a pagar a pensão, pois essas são obrigações derivadas do Poder Familiar. No caso dele estar cursando faculdade, a pensão será extinta automaticamente quando ele completar 24 anos.
    Espero ter ajudado o Sr.

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    alexandre 10 Domingo, 27 de dezembro de 2009, 20h07min

    JQL.
    Retificando.

    Eu tambem fiz este questionamento alguns dias atrás e recebi essa resposta.

    Extingue com a maioridade, aos 18 anos. Mas o Senhor deverá entrar com uma ação de exoneração de pensão alimenticia. Mas se ele estiver fazendo curso superior ou for incapacitado para o trabalho. O senhor continuará a pagar a pensão, pois essas são obrigações derivadas do Poder Familiar. No caso dele estar cursando faculdade, a pensão será extinta automaticamente quando ele completar 24 anos.
    Espero ter ajudado o Sr.

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    Marylin Domingo, 27 de dezembro de 2009, 23h36min

    ou até que complete seus estudos na faculdade, e se ao completar 18 anos não estiver ainda fazendo faculdade e sim um cusinho preparatório, então estará estudando.

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    GLC Segunda, 28 de dezembro de 2009, 1h33min

    Complementando as explanações dos nobres colegas e de acordo com a jurisprudência e o código civil, agora é necessário que o alimentando faça um pedido de exoneração da pensão alimentícia. Vejamos o ."Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo." Portanto, para haver exoneração é preciso um pedido em juizo para se isentar-se do encargo. Súmula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, ...

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    Marylin Segunda, 28 de dezembro de 2009, 22h54min

    Dr. Geraldo um esclarecimento por favor.
    No caso se o menor completa 18 anos, ainda não esta fazendo faculdade pois a idade não bate como o término dos estudos que antecedem uma faculdade, então como fica? se ao terminar o ano letivo o filho que vive com a pensão do pai, vai iniciar um cursinho preparatório pra tentar uma faculdade? o pai pode pedir a exoneração só pq o filho completou 18 anos? mas continua estudando e dando continuidade aos estudos?
    E no caso a pensão é depositada na conta da genitora, e assim o filho pretende que continue, o pai pode pedir mesmo sem a vontade do filho para ao completar 18 anos depositar numa conta para o filho ou pode continuar na conta da genitora?
    Muito grata e tenha uma ótima noite. Mas uma pergunta é preciso antes de completar 18 anos o filho sem mesmo saber do pedido de uma exoneração possa provar que esta estudando ainda?
    obrigada
    Abç

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    GLC Terça, 29 de dezembro de 2009, 23h55min

    Prezada Marylin:
    Como foi explicado acima para que haja a suspensão da pensão é preciso que o alimentando peça em juízo a exoneração, pois o juiz terá que ouvir e sentir a situação do alimentado. Caso o alimentado esteja com 18 anos e esteja estudando e não tenha qualquer meio de sustento é claro que o juiz não suspenderá a pensão.
    Com referência ao depósito deve ficar de acordo com a determinação em sentença ou do acordo estabelecido em audiência, inclusive pode haver um acordo a parte com o filho, ficando a critério de ambos.
    Espero ter ajudado e UM FELIZ ANO NOVO

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    Marylin Quarta, 30 de dezembro de 2009, 0h05min

    Dr. Geraldo, meus filhos gostariam de saber se antes de eles completarem 18 anos, se podem pedir a um defensor para que o depósito que já vem descontado em folha, depositado em meu nome que continue após a maioridade.
    Abraços e muito obrigada pela sua ajuda.
    Tenha uma ótima noite.

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    GLC Quarta, 30 de dezembro de 2009, 0h12min

    Claro que pode. Mas vai depender da necessidade do alimentado e condições do alimentante, ou seja: se os mesmos estiverem cursando faculdade ou não tenham meio de subsistência poderá ocorrer o pagamento da pensão até os 24 anos. E, ainda, poderá que o pai possa pedir a exoneração da pensão.
    Abraços.

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    Marylin Quarta, 30 de dezembro de 2009, 0h19min

    A situação do pai se modificou para melhor e meus filhos quando completarem 18 anos, ainda não terão terminado o ensino médio, portando não estarão cursando faculdade.
    Por sinal,a situação vai ficar complicada, pois os gastos triplicarão, penso em pedir a majoração antes dos 18 para já pensando nos gastos com a faculdade. O que o Dr. me aconselha??
    Muito boa noite
    Obrigada.

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    FSF Quarta, 30 de dezembro de 2009, 0h25min

    O pai da minha filha deu entrada num pedido de mediação/conciliação, sendo que eu ainda não pedir nada na justiça, eu sou obrigada a comparecer no forum e aceitar essa mediação/conciliação?

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    GLC Quarta, 30 de dezembro de 2009, 0h55min

    Marylin:
    Deve pedir em juízo a revisão da pensão já que o mesmo tem possibilidade e mudou a situação financeira. Vá em frente.
    FSF:
    Caso seja intimada, deve comparecer em juízo, mas vá acompanhada de um advogado ou um defensor público.
    Boa sorte.

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    Marylin Sexta, 01 de janeiro de 2010, 1h37min

    Drº Geraldo mas eu tenho que levar todos os gastos dos meus filhos? na sentença ja diz que no caso da não vinculo ser em salários, tenho essa renda dele então como se fosse sem vínculo, quer dizer que o Juiz determina na senteça um percentual, algum tempo depois eu decubro e tenho provas que que o pai esta tendo um rendimento mensal alto, então eu procuro o defensor e este defensor diz que os filhos ja recebem o percentual no caso 30% dos filhos, mas e a outra renda? ai eu tenho que levar os gastos dos meus flhos pra conseguir pedir a majoração?
    Feliz 2010 e que todos seus sonhos se realize.
    Abç

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    GLC Segunda, 04 de janeiro de 2010, 0h31min

    Você terá que pedir a majoração com base na renda total que ele recebe, a fim de que os 30% seja atingido os rendimentos que ele recebe. Contanto que prove que ele está recebendo muito mais do rendimento pre-estabelecido.
    Abraços.

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    Marylin Segunda, 04 de janeiro de 2010, 0h52min

    Acho que não me expliquei direito Dr. Geraldo, na sentença em 2000 que seria 30% dos ganhos líquidos, no caso de vínculo, no caso de não vínculo em 2 salários minimos, pois bem eles recebem os 30% do INSS inicio em 2002, acontece que agora ele tb tem um pró-labore, do INSS ja esta sendo descontado, ai o dito cujos tem um outro ganho ja provado que eu descobri, foi enviado um ofício ao qual foi respondido a defensoria confirmando ele ser sócio cooperado, só que ele não consta na folha de pagamento e não tem um valor certo, mas claro que é um valor vantajoso.
    O que eu quero saber é se eu pedir majoração se será sobre esse pró-labore dele, como não da pra saber um valor correto pra pedir os 30% desde valor,então não seria em salários como menciona a sentença, que no caso de não vínculo ( é o que acontece, ele não consta da folha de pagamento de funcionários, pois é sócio e assim tem suas contribuições para que a cooperativa funcione, ele recebe direto dos clientes e não é passado pela coop.) Entendeu Dr. Geraldo?
    Obrigada pela sua atenção e tenha uma boa noite.

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    GLC Terça, 05 de janeiro de 2010, 21h28min

    Nesse aspecto vai ser difícil de pedir a majoração sem ter como provar os rendimentos. Mas poderá conversar com o Defensor Público para que possa lhe orientar melhor, talvez o mesmo poderá na revisão pedir em Juízo que peça a cooperativa que comunique o valor que recebe.
    Boa sorte.

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    Marylin Quarta, 06 de janeiro de 2010, 23h06min

    Entendi, eu acho que teria uma média mais ou menos caso não seja um valor certo, hj um valor ele recebe, amanhã outro, mas só sei que não é pouco não Drº, ja busquei me informar mais ou menos.
    Agora resta saber se ele esta trabalhando no mesmo local, digo isso pois quando ligo me certifico de que sim,mas ele pode ter colocado no nome de alguem como laranja a sociedade dele e continuar trabalhando para ele mesmo, entendeu? Drº só mais uma perguntinha alem das de cima, o ofício foi enviado ano passado em maio e a resposta foi a que eu mencionei, que não seria possível ser depositado pois o mesmo não constava da folha de pagamento sendo um sócio cooperado, pois bem, no caso após esse ofíco e sendo provado esse pró-labore até mesmo pela resposta do ofício da cooperativa afirmando, meus filhos não receberam nada sobre esse pró-labore desde então, mas perai!!! teve um ofício e não foi cumprido de forma alguma e ai Drº fica o dito ou seja o escrito pelo não escrito?

    Drº obrigada pela sua ajuda.
    TEnha uma ótima noite.

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    jurema bardelati Quinta, 07 de janeiro de 2010, 13h12min

    Dr geraldo aproveitando o caminhar da carruagem,gostaria de saber no meu caso:minha filha completou 18 em novembro e o pai dela sem mais nem menos parou de pagar pensao,ultima vez pago foi em 30 de outubro,porem ela ainda falta mais um ano pra terminar o ensino medio,ele pode parar de pagar por conta propria ou tem q o juiz dar a ordem para parar de pagar?
    agradeço sua atençao,obrigado.

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    Marylin Quinta, 07 de janeiro de 2010, 16h23min

    Boa pergunta essa ai hein Dr. Antonio, acho que uma grande quantidade de mães passam por esse problema, visto que dizem que se completam 18 anos é maioridade, e se estão concluindo a faculdade, nesse caso completam 18 anos e ainda não concluiram o ensino médio ainda, dai não estarem cursando ensino superior ao completarem 18 anos.
    Boa tarde a todos.

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    GLC Segunda, 11 de janeiro de 2010, 17h32min

    Jurema:
    o pai não pode deixar de pagar a pensão sem que haja uma exoneração em juízo, portanto deve acionar na justiça a execução dos valores. Deve procurar a Defensoria pùblica para que seja forçado a pagar a pensão. O pai não pode deixar de pagar a pensão, simplesmente porque completou 18 anos.
    Boa sorte.

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    Miz Terça, 12 de janeiro de 2010, 3h41min

    E se a filha se recusa fazer faculdade e trabalhar? De qualquer forma cessa a obrigação do pai pagar pensão alimentícia aos 24 anos?

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