Alimentos. Desconto em folha.
Fui procurada por uma empresa, e acabei ficando com a seguinte dúvida: A empresa tem um funcionário a quem pagaria um salário x. Em uma primeira ação de alimentos tal funcionário foi condenado a pagar 30% do salário mínimo a ser descontado da fonte. A empresa fez o desconto (x-y=z). Na segunda ação, referente a outro filho, (com outra mãe) o juiz determinou que a empresa descontasse 40% dos rendimentos líquidos do empregado. O que deve a empresa fazer? Pagar 40% de x, descontando apenas os recolhimentos previdenciários? Pagar 40% do que sobrou do salário (40% de z)? Se pagar a menos e um dia dispensar o funcionário, pode ser obrigada a pagar do próprio caixa depois? Me ajudem por favor!!!