Olá, preciso que alguém me oriente o que fazer com urgência. Eu tinha um Contrato de aluguel, com prazo de 3 (três) anos. Com 10(dez) meses de aluguel a imobiliária me pediu o imóvel, não documentou foi via telefone, me ligavam pelo menos uma vez por semana para que eu desocupasse o imóvel dizendo urgencia por parte da proprietária. Para evitar problemas, saí do imóvel na semana anterior ao natal pois ia receber familiares em casa, (já havia planejado com bastante antecedencia) Hj a imobiliária exige que eu pague a importância de R$1.200,00(um mil e duzentos reais), importância que eles alegam ter gastado quando pintaram a casa para eu morar. Como me recusei a pagar essa quantia, eles falaram que o proprietário não tinha interesse pela pintura porque o mesmo iria reformar a casa toda, mas que ele queria o valor de R$1.200,00. Insisti que não iria pagar, que eu pintaria pois para mim ficaria mais em conta, já que eu tenho um amigo que faz trabalhos de pinturas em imóveis, e que se eu tivesse que comprar material compraria parcelado. A imobiliária, falou para que eu fizesse um orçamento e levasse o valor em dinheiro que o proprietário de maneira alguma queria que eu pintasse a casa pois ele ia reformar. Com minha recusa em pagar a imobiliária me falou que se eu não pintasse, não fariam vistoria no imóvel, mas, se a minha escolha era a pintar (para não dar o dinheiro), então eles fariam uma vistoria bem rigorosa. A minha pergunta é: A imobiliária tem o direito de me pedir o imóvel com apenas 10 meses após um contrato que seriam de três anos? no meu contrato tem uma clausula que diz que o locador não podera pedir o imóvel antes de findado o prazo contratual. Como ocorreu a quebra do contrato eu não teria que receber a multa contratual que é equivalente a tres meses ao valor do aluguel? Eu tenho que pagar o valor desta pintura, já que a casa vai ser reformada? eu tenho que pintar a casa, já que não estava em meu planejamento orçamentário doméstico gastos neste mês, com pintura de casa, transporte com mudança, sair de perto da escola do meu filho, e outras despesas proveniente de uma mudança?

POR FAVOR ALGUÉM ME RESPONDA COM URGENCIA POIS EU AINDA NÃO ENTREGUEI O IMÓVEL POIS A CHUVA ESTÃ IMPEDINDO A PINTURA EXTERNA DA CASA, Também não fazia parte do meu orçamento doméstico pagar um novo aluguel somado a mais dias da não entrega da casa anterior, em apensas 10 meses

Desde já agradeço a atenção de vcs MAS ME RESPONDAM POR FAVOR!!

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Segunda, 04 de janeiro de 2010, 20h12min

    Você deve buscar um advogado para resolver esta situação, ao que pese, você não deveria ter saído do imóvel, ainda mais se não existe um documento que comprove que eles estão solicitando.

    Vejo que a multa quem deveria pagar é o locador e não você, quiçá falar em pintura do imóvel.

    Não existindo documento hábil de que o locador exigiu o imóvel, podem até querer lhe cobrar o valor da multa.

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    CIDA O F Segunda, 04 de janeiro de 2010, 20h21min

    OBRIGADA POR RESPODER ME RODRIGO,
    Eu saí da casa pois a imobiliária me ligava toda semana, fiquei preocupada em trazer problemas para os fiadores, será que não tem outra forma para que eu não tenha que pintar a casa, nem tão pouco pagar a importância que eles estão querendo? O Juizado de pequenas causas pode fazer alguma coisa?
    obrigada desde já?

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Segunda, 04 de janeiro de 2010, 20h25min

    O juizado pode fazer sim, mas como irá demonstrar que a quebra de contrato se deu por parte da imobiliária e/ou locador?

    Negue o pagamento e se ingressarem com uma cobrança, poderá entrar com reconvenção ou pedido contraposto mas fique ciente que deverá provar que se deu a quebra pela outra parte.

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    CIDA O F Terça, 05 de janeiro de 2010, 22h31min

    Oi Rodrigo mais uma vez muito obrigada pela resposta.
    Me diga uma coisa por favor, no meu contrato consta que o locador não pode pedir o imóvel antes do cumprimento de 30 meses, que se ocorrer tal fato ela teria que pagar uma multa no valor de três meses de equivalencia do aluguel no valor vigente, (isso vale também para o locatário). existe alguma lei que fale que pode pedir se for para moradia própria? E mesmo constando esta clausula eu teria que sair do imóvel? Pois qdo a imobiliária me ligou falaram que a proprietária precisa para morar, e que ela não tinha outro imóvel, e todas as vezes que ligavam falavam isso. Só qdo eu arrumei outra casa foi que eles começaram a se referir à figura do locador como "O PROPRIETÁRIO" vai reformar a casa e não quer que faça a pintura ele quer o valor de 1.200,00 reais.
    Estou me sentindo lesada!!!
    Rodrigo desde já agradeço sua atenção.
    Grande abraço

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 05 de janeiro de 2010, 22h38min

    LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
    Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8245.htm

    Artigo 22 e seguintes e artigo 46 e seguintes.

    Para resolver este enrosco, sugiro que contrate um advogado, pois dependendo da peculiaridade, caberia até dano moral.

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    Junior57 Quarta, 06 de janeiro de 2010, 17h51min

    Você não tinha a obrigação de devolver o imóvel antes de findo o prazo contratado (30 meses, ao que parece). Se o fez, foi por mera liberalidade. Aliás, nesse momento deveria ter negociado as bases dessa desocupação, sempre por escrito. Afinal, o locador nada gastou e foi atendido. E você? E seus interesses e gastos inesperados? Se não o fez, perdeu a chance, pois, a essa altura, se você nada documentou e tão simplesmente entregou as chaves, pode ficar a impressão de que foi você quem desejou rescindir o contrato e, portanto, devida a multa proporcional prevista no Código Civil. O locador não pode reaver o imóvel antes de terminado o prazo. Logo, não há como exigir-lhe multa, pois ele sequer teria como tomar posse do bem. Só o inquilino pode fazê-lo independentemente de consulta. Ele paga a multa e sai. Quanto à pintura, necessário observar o que constou no contrato, porém, ainda que conste algo contra, a lei diz claramente que o imóvel deve ser devolvido no estado recebido, "salvo os desgastes de uso natural". E há algo que mais gaste naturalmente que pintura? Só fique atenta à desonestidade de uma eventual vistoria, para que não acusem defeitos inexistentes ou mesmo pré-existentes, para tentar alguma extorsão. Seria interessane o testemunho de pessoas que possam ter visto o imóvel antes e depois de sua ocupação. Boa sorte e ao dispor.

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    CIDA O F Quinta, 07 de janeiro de 2010, 18h33min

    Milton muitíssimo Obrigada!!!!
    Já me ajudou bastante
    Cida

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    C

    CIDA O F Quinta, 07 de janeiro de 2010, 18h35min

    Obrigada mais uma vez Rodrigo. Vou ver, mesmo se arrumo um Advogado.

    Cida

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    gessika kelly Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 21h24min

    Tenho uma casa de aluguel com um contrato de cinco anos ja se passaram 2 anos e 3 meses e o contrato se vencera em 2012 , a inquilina nao mora na casa ele usa como ponto comecial com o meu consetimento, porem estou precisando da minha casa pra morar e queria saber de posso pedir minha casa de volta ?
    Se eu pode pedi a casa de volta gostaria de saber quanto tempo ela teria pra me devolver a casa ?
    Nesse caso ,eu teria q pagar pra ela alguma coisa por quebra de contrato...Obrigada

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    J

    Junior57 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 16h51min

    Você só pode pedir o imóvel após o término do contrato ou se ele necessitar de reparos indispensáveis.

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    Ka Cz

    Ka Cz Terça, 28 de outubro de 2014, 16h33min

    Olá, estou em um imovel residencial com contrato de 12 meses, agora em outubro, após 7 meses de contrato firmado e com alugueis devidadamente em dia, o proprietario pediu para que a imobiliaria me notificasse que ele queria o imovel desocupado em 15 dias!!! Ora, tenho filho em periodo escolar. Além do mais ele mencionou que eu ficasse apenas sem pagar o ultimo mes de moradia como indenização e não os 3 meses como reza o contrato. Eu não tenho interesse em renovar contrato pois o vlor é mto acima do que condiz a casa, enfim, tbm tenho o interesse em sair, msm não tendo manifestado formalmente o desejo. Alem do que preciso me organizar financeiramente pra transporte com mudança, ja que o msm nao diz em pagar a multa. por outro lado eu até concocrdaria em desocupar o imovel dentro de 15dias desde q ele pagasse a multa e com este valor eu pago o frete. o que eu faço

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    Desconhecido Segunda, 14 de março de 2016, 12h30min

    Oi, sou inquilina de uma imobiliária, e a locação é de uma loja. No meu contrato te exclusivamente a área de meus serviços, e a imobiliária alugou uma outra loja ao lado da minha em que fazem os mesmo serviços que o meu, mas no contrato deles consta outra área. Tipo, um bar vender pão. oq faço?

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    M

    Marisa Quinta, 11 de agosto de 2016, 10h52min

    por favor, Preciso cancelar um contrato que além de não ter visto ou lido, não assinei? É em relação ao aluguel de uma casa com mais algumas pessoas, se elas assinaram vale mesmo sem minha assinatura e consentimento?

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