Olá! Uma pessoa da minha família com quem eu já morei (dividiamos aluguel) anda dizendo para familiares e amigos que eu sou víciado em drogas (cocaína e crack). Essas afirmações não são verdadeiras! Nos brigamos por outros motivos e agora ela fica me difamando.

Estou planejando mover um processo criminal contra essa pessoa. Alguns familiares se prontificaram em serem minhas testemunhas, caso eu leve adiante.

Para provar que a afirmação é mentira estou pensando fazer um exame de sangue para comprovar que não há essas sobstancias no meu organismo. Ou eu devo esperar a ordem do juiz? Também não sei onde fazer esse exame.

Caso condenada, qual seria a pena para essa pessoa? Minha intenção não é que ela seja presa.

Muito grato pela ajuda!!

At. Bruno

Respostas

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    Julio Gonzaga Domingo, 10 de janeiro de 2010, 0h25min

    Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada.
    Quanto a provar se a afirmação difamatória é verdadeira ou não, é irrelevante. Isto porque o crime de difamação prescinde da falsidade da imputação (salvo exceção), ao contrário da calúnia, que reclama um fato inverídico.
    Eis a definição de difamação dada pelo CP, "in verbis":

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Portanto, não é necessário fazer nenhum exame de sangue para comprovar que o teu desafeto está mentindo, pois o crime se caracteriza mesmo que ele esteja falando a verdade. Basta a imputação de fato ofensivo à reputação (que não constitua crime).

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    Rodrigues de Sá Advocacia Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h15min

    Bruno, não é vc quem deve provar. Quem alega que vc é viciado que prove. Entre com uma ação civil pleiteando indenização por danos morais se sua intenção não é prisão. Pronto.
    Dra Flávia Rodrigues
    [email protected]
    RJ - SP - MG

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    Andreia Elena Segunda, 11 de janeiro de 2010, 13h50min

    Ola..boa tarde, tive uma empresa a qual fui socia com uma outra pessoa, a qual chamou um dos clientes de vagabundo, eu nao estava presente, nesse perioro estava gravida e estava de repouso absoluto nao trabalhando e esse setor o qual ela administrava nao era minha area dentro da empresa.
    Com toda a razao o cliente entrou com um processo de difamaçao e danos morais em nome da minha socia mas entrou o nome da empresa.
    Depois desse episodio, foi vendida a empresa, a minha socia simplismente sumiu, sei que se encontra em outra cidade.
    E o processo esta em andamento, e se ela for notificada para aud., e nao for encontrada como fica? eu respondo por alguma coisa? sendo que esta sendo processado a empresa no nome dela?

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    Rodrigues de Sá Advocacia Segunda, 11 de janeiro de 2010, 18h36min

    é, na verdade, a empresa responde pelo erro - o que chamamos em direito de "culpa in vigilando", ou seja a empresa tem culpa pela atitude em relação ao funcionário. Se ela não for encontrada podem ser feitas várias tentativas de citação. Caso o juiz ache prudente, poderá acionar um dos sócios.
    Dra Flávia Rodrigues
    [email protected]
    RJ - SP - MG

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    Julio Gonzaga Terça, 12 de janeiro de 2010, 0h44min

    Flávia de Sá, a empresa responde pelo erro na esfera cível não é? Porque na seara penal não há responsabilidade criminal da pessoa jurídica, visto que esta não tem capacidade de ação. Os sócios podem até cometer crimes utilizando-se da "fachada" da empresa. Contudo, cada um responde subjetivamente, na medida de sua culpabilidade.
    Portanto, Andreia Elena, a pessoa que injuriou o cliente (na verdade o crime é de injúria), responde pessoalmente pelo ílicito, porquanto, repetindo, em matéria penal a responsabilidade objetiva está proscrita. Assim, quanto aos aspectos criminais não há nada a temer, ressalvando a esfera cível, como bem disse a Flávia de Sá. Abraços.

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    Rodrigues de Sá Advocacia Terça, 12 de janeiro de 2010, 9h49min

    Lógico. A culpa in vigilando é figura jurídica típica da Responsabilidade Civil.

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    NANASHARA Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 9h50min

    OLÁ... quero saber como proceder em caso de difamação por parte de uma pessoa q antes era considerada da família e q por motivos banais e alheios a minha vontade se chateou comigo a ponto de iniciar uma "campanha" de difamação contra mim, e tendo em vista q a cidade onde residimos é muito pequena, os comentários maldosos feitos por esta pessoa estão se alastrando rapidamente e já são de conhecimento de todos os meus amigos e familiares, o q se tornou bem desagradável, pois me sinto prejudicada moralmente. Eu já tentei explicar isso p/a pessoa em questão e pedi educadamente q ela tivesse mais respeito por mim devido a consideração q eu tinha por ela, mas esta parece ter se chateado ainda mais ao chamar sua atenção, portanto não vejo outra alternativa a não ser mover alguma ação q a impeça de continuar com esse tipo de atitude, mas como não tenho conhecimentos suficientes para tanto, quero saber como devo proceder neste caso.

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    J

    Julio Gonzaga Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 12h11min

    NANASHARA

    Os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) são de ação penal privada. Para mover um processo-crime contra alguém pela a prática de algum ilícito desta natureza, necessário se faz contratar um advogado para redigir a peça inicial da ação penal, denominada queixa-crime. Assim, é indispensável relatar os fatos ao advogado, bem como coletar as provas indispensáveis, a fim de que o profissional enquadre corretamente a conduta do ofensor. É isso. Abraços e boa sorte.

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    MariaSP Segunda, 01 de março de 2010, 7h37min

    Bruno,

    A prova que vc tem que fazer não é de que vc não é viciado, mas de que foi difamado. Isso sim vc tem que provar.

    E o seu "amigo", este tb não pode provar que vc é viciado, não cabe exceção da verdade na difamação.

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    flaviagata07@hotmail Terça, 19 de abril de 2011, 14h34min

    oi,me chamo flávia e tenho uma pergunta quero processa duas pessoas mãe e filha,começou assim:
    Mãe e filha era conhecidas minha e da minha mãe e vivem no mesmo bairro do RJ,elas me pediram se podiam viajar e ficar na minha casa e eu aceitei as duas com o sequinte q ficasse 2 meses e depois se elas quisesem poderiam ficar na casa de uma amiga minha eu vivo na suiça e elas vieram com essas condiçoessó q quando chegou aqui na suiça agiarão de má fé comigo,ficaram e eu as ajudando com trabalhos com amigos dando comida e gastando dinheiro com elas e o dinheiro q elas arrumaram de faxina era pra elas e enfim ficaram os dois meses e depois como elas já estavam ciente foram pra casa de uma amiga tbm gratis como eu avia combinado só q chegando na casa dessa minha amiga elas começaram a me dafama para outras pessoas colegas minhas dizendo q euera negra e feia como meu marido foi ficA COMIGO DE RACISMO e em todo tempo q elas ficaram aqui na suiça foi dessa forma em cada lugar q elas ficaram era falando mal de mim enfim elas voltaram para o brasil chegando no meu bairro estão me dafamando e falando injurias de mim para todo mundo q eu traio meu marido ,q eu sou piranha q minhas amigas são prostitutas e caluniAS e mas defamação para toda a cidade q é pequena e agora por ultimo ela me mandou um e mail por atraves do email de um homem com quem ela ficou me xingando de piranha e falando q eu fico com outros homem e outras coisas horriveis e que nao é verdade.
    tenho prova de pessoas q estavam na minha casa e que estava vendo todos os problemas q elas me causaram e que ainda estão me causando .
    Posso processa-las por calunia e defamação???

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    C

    Cristina Assunção Terça, 26 de abril de 2011, 10h34min

    Olá,

    Bom dia, por favor meu nome é Cristina , tive um desentendimento em um
    Estabelecimento comercial com uma pessoa da qual me ofendeu e eu retruquei, porem
    ela fez a queixa na delegacia e levara funcionaria para depor a seu
    favor, ela esta me processando por calunia e difamação, o que devo
    fazer??? É necessario contratar um advogado, ou devo aguardar
    simplesmente o delegado me chamar e ver o que acontece?

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    Thami Barbosa Segunda, 30 de maio de 2011, 11h42min

    Meu ex espalha boatos, me difamando diante vizinhos e amigos como se eu fosse uma prostituta, isso faz aproximadamente 2 anos q vem ocorrendo, isso me causa constrangimento diante os demais, gostaria de obter informaçoes, de como agir perante a lei neste caso, posso processa-lo?

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    misu Quinta, 28 de julho de 2011, 20h52min

    Boa noite,
    Gostaria de saber como faço para processar uma pessoa por calúnia, essa pessoa se envolveu com o meu marido, mesmo sabendo que ele era casado,e não satisfeita por ele ter voltado para casa, fica me caluniando, me xingando, me perseguindo, enviando e-mails, falando absurdos sobre mim, preciso frear essa louca, já fiz um B.O tenho todos os xingamentos impressos, vou representá-lo, gostaria de saber qual seria o segundo passo, ela além de causar um inferno na minha vida e dos meus filhos, pois tive que passar um deles na Psicóloga, fica me substimando, já basta tudo que me causou, se puder me ajudar ficarei muito grata, gostaria que me orientasse sobre qual processo pode ser movido contra essa pessoa.
    Agradeço desd já

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    Prisca Terça, 09 de agosto de 2011, 0h34min

    Gritei aos quatro cantos da vizinhança da minha ex sogra que ela tinha um amante, agora o marido dela pretou queixa contra minha pessoa, só que quem me contou e é testemunha ocular de que é verdade me pediu para não falar que foi ela quem me contou, recebi uma intimação e irei conversar com o delegado. O que faço?

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    Pseudo Terça, 09 de agosto de 2011, 5h52min

    Se retrate.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

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    Nessa - SSA Terça, 09 de agosto de 2011, 9h13min

    Tenho sido ofendida e atormentada por uma mulher com quem meu noivo já teve um breve relacionamento antes de me conhecer e com quem tem um filho.
    Desde que ela tomou ciência de que ele estava namorando, minha vida se transformou em um inferno. Ela me inverstigou no orkut pra saber onde morava, onde trabalhava, visita meu perfil diversas vezes. Ela sempre me provoca e por conta disso já tivemos algumas discussões. A mãe dela já me ligou pra me chamar de vagabunda e agora a irmã resolveu me perseguir também. A poucos dias ela e a irmã me enviaram mensagens no facebook me ofendendo e dizendo sou o tipo de mulher que jogo criança na lata do lixo! Também ando recebendo mensagem anônima no celular, via web. Isso está nos desgastando, me causando transtornos psicológicos e até mesmo alterando minha saúde física e mental.
    Gostaria que me orientasse em relação ao que devo fazer... Isso se constitui crime de injúria e/ou difamação? Onde devo ir pra abrir e dar andamento ao processo? Me orientaram ir ao Juizado Criminal com todas as mensagens impressas e tudo que tiver me proporcionado situação vexatória. É o correto?

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    Prisca Quarta, 10 de agosto de 2011, 6h16min

    Como me retratar?

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    Pseudo Quarta, 10 de agosto de 2011, 21h46min

    Se desculpar. Dizer que estava enganada. Que se arrepende. A sogrinha é um amor de pessoa e que vc nunca conheceu pessoa mais fiel e bondosa no mundo :)

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    Mateus Adv. Quinta, 11 de agosto de 2011, 8h29min

    Mesmo se ela tiver tido mesmo um amante.

    Cada um com o seu cada um.

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    Mateus Adv. Quinta, 11 de agosto de 2011, 8h32min

    Naquele dia você teve uma crise histérica.

    A TPM atacou.

    Você não tem culpa nenhuma.

    Nem lembra o que falou.

    Ficou horrorizada quando te contaram.

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