Bom dia. Tenho 62 anos de idade, 163 contribuições ao INSS, sendo 104 em Carteira e 49 como autonoma. Sou funcionária Publica do Estado de São Paulo, concursada desde 1993, sendo mais de 10 anos na mesma função. Pergunta: Posso me aposentar pelo INSS efetuando mais 7 contribuições como Autonoma? e posteriormente me aposentar pelo Estado quando completar 20 anos de funcionalismo publico?(daqui 3 anos) grata Maria Isabel

Respostas

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    Farinha Sexta, 15 de janeiro de 2010, 20h20min

    Tenho 54 anos de idade, e 33 anos de contribuição pelo INSS (Inciat. privada ), porem tive algumas lacunas do passado, que ficaram sem contribuição a saber:
    Trabalhei 13 meses p\ empresa Aspen Assessoria sem registro
    Outro periodo que fiquei desempregado e portanto sem recolher ( 10 meses )

    Dúvida: Gostaria de saber se posso efetuar recolhimento em atraso sobre essas lacunas, uma vez que falta 02 anos para completar o período.

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    F

    Farinha Sexta, 15 de janeiro de 2010, 20h26min

    Tenho 54 anos de idade, e 33 anois de recolhimento INSS ( iniciativa privada ), devidamente comprovados. Porem tive algumas lacunas do passado, que ficaram sem recolhimento a saber:

    Trabalhei 13 meses na Empresa Aspen Assessoria sem registro.
    Dois períodos totalizando 14 meses que fiquei desempregado

    Dúvida: quero saber se posso recolher em Atraso esses períodos, uma ves que falta apenas 02 anos para completar meu prazo.

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    eldo luis andrade Sexta, 15 de janeiro de 2010, 20h27min

    Mabel Carvalhaes
    há 9 horas

    Bom dia. Tenho 62 anos de idade, 163 contribuições ao INSS, sendo 104 em Carteira e 49 como autonoma. Sou funcionária Publica do Estado de São Paulo, concursada desde 1993, sendo mais de 10 anos na mesma função.
    Pergunta: Posso me aposentar pelo INSS efetuando mais 7 contribuições como Autonoma? e posteriormente me aposentar pelo Estado quando completar 20 anos de funcionalismo publico?(daqui 3 anos)
    grata
    Maria Isabel
    Resp: Estas 163 contribuições foram todas antes de ingressar no serviço público?
    Ou há período concomitante? O melhor é voce averbar este tempo todo.
    Por que mais 7 contribuições como autonoma? Voce exerce atividade de autonoma?

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    eldo luis andrade Sexta, 15 de janeiro de 2010, 20h29min

    Farinha
    há 1 minuto

    Tenho 54 anos de idade, e 33 anois de recolhimento INSS ( iniciativa privada ), devidamente comprovados. Porem tive algumas lacunas do passado, que ficaram sem recolhimento a saber:

    Trabalhei 13 meses na Empresa Aspen Assessoria sem registro.
    Dois períodos totalizando 14 meses que fiquei desempregado

    Dúvida: quero saber se posso recolher em Atraso esses períodos, uma ves que falta apenas 02 anos para completar meu prazo.
    Resp: Voce não conseguirá recolher e contar para aposentadoria se não comprovar algum tipo de atividade remunerada. Quanto ao tempo sem registro se voce comprovar de forma documental que trabalhou não precisa contribuir para ter direito a contagem deste tempo.

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    Mabel Carvalhaes Domingo, 17 de janeiro de 2010, 11h23min

    Prezado Dr. Eldo.
    Completando as informações, sou funcionaria concursada desde 1993, antes desse periodo tenho 111 meses de registro em carteira.
    Apos entrar no serviço publico, trabalhei como contratada no PAS (area Saude) por 50 meses periodo de 1996 a 2000. E nos anos de 2008 e 2009, trabalhei como contratada em outra area da Saude, esses periodos totalizando 62 meses recolhidos atraves de Carnet do INSS (ou seja. concomitantemente como Funcionaria Publica do Estado de São Paulo).
    Dessa forma, faltam 7 meses para completar 180 meses para aposentadoria por IDADE no INSS. Como devo proceder entao para me aposentar pelo INSS por idade.
    Grata, Maria Isabel

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    Mabel Carvalhaes Domingo, 17 de janeiro de 2010, 11h35min

    Dr. Eldo
    111 contribuições com carteira assinada(antes de 1993 qdo ingressei no funcionalismo), e 62 contribuições com Carnet, concomitantemente como funcionária publica.
    grata
    Maria Isabel

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    Mabel Carvalhaes Domingo, 17 de janeiro de 2010, 11h37min

    Dr. Eldo
    111 contribuições com carteira assinada, e 62 contribuições concomitantemente através de Carnet (contratada pelo PAS e outra entidade da area da Saude)
    grata
    M.Isabel

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    eldo luis andrade Domingo, 24 de janeiro de 2010, 0h03min

    Mabel Carvalhaes
    há 6 dias

    Dr. Eldo
    111 contribuições com carteira assinada, e 62 contribuições concomitantemente através de Carnet (contratada pelo PAS e outra entidade da area da Saude)
    grata
    Resp: 111 contribuições voce pode averbar aos dez anos de contribuição ao IPESP. Por ter mais de 60 anos voce poderia solicitar aposentadoria proporcional pelo IPESP.
    Quanto as 62 contribuições como autonoma voce precisaria completar 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade.
    Outra opção é aposentar por idade pelo INSS por ter mais de 60 anos e 173 meses de contribuição e após aposentar proporcional por idade pelo IPESP.
    M.Isabel

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    carlos_1 Segunda, 25 de janeiro de 2010, 20h50min

    Dr. Eldo,

    Tenho um caso parecido:

    Idade 50 anos. 12 anos de contribuição como servidor público estatutário. Antes de Servidor, 10 anos de contribuição com carteira assinada e 02 anos contribuinte individual. Atualmente, servidor público e exercendo atividades esporádicas.

    Neste caso é mais vantajoso averbar os 12 anos do INSS no serviço público e se aposentar aos 61 anos. Passar a recolher como contribuinte individual visando nova aposentadoria no INSS aos 65 anos. Correto o raciocínio?

    Grato.

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    eldo luis andrade Terça, 26 de janeiro de 2010, 8h02min

    Neste caso é mais vantajoso averbar os 12 anos do INSS no serviço público e se aposentar aos 61 anos. Passar a recolher como contribuinte individual visando nova aposentadoria no INSS aos 65 anos. Correto o raciocínio?
    Resp: Correto. Lembrando que deverá ser provada atividade que enquadre a pessoa como contribuinte individual para aposentadoria pelo INSS. Visto a Constituição a partir da emenda 20 de 16/12/1998 proibir contribuição como segurado facultativo a servidores com regime próprio de previdencia. Sendo segurado facultativo o que não exerce qualquer atividade remunerada e, portanto, não é segurado obrigatório do INSS.

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    Karina Tomazinho Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 15h14min

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer, se possível.
    Minha conhecida trabalhou 4 anos e 1 dia como funcionária pública do Estado de São Paulo (2002 a 2007), posteriormente, passou a trabalhar em outro local contribuindo com o INSS.
    Atualmente ela está com câncer e já conseguimos a aposentadoria por invalidez pelo INSS.
    É possível pedir aposentadoria pelo mesmo fato no IPESP? Tem alguma carência para ser cumprida?

    Grata,

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    eldo luis andrade Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 10h48min

    Karina Tomazinho
    11/02/2011 15:14

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer, se possível.
    Minha conhecida trabalhou 4 anos e 1 dia como funcionária pública do Estado de São Paulo (2002 a 2007), posteriormente, passou a trabalhar em outro local contribuindo com o INSS.
    Atualmente ela está com câncer e já conseguimos a aposentadoria por invalidez pelo INSS.
    É possível pedir aposentadoria pelo mesmo fato no IPESP?
    Resp: Não. O IPESP (que acabou e parece ter sido substituído pelo SPPREV) é apenas para previdencia de servidores efetivos. Se ela em 2007 deixou de ser servidora do Estado de São Paulo não há direito a qualquer benefício pelo regime de previdencia dos servidores públicos de São Paulo. Só do INSS. Por se tratar este de regime geral de previdencia aberto a qualquer tipo de contribuinte. Enquanto o IPESP/SPPREV é somente para servidores públicos paulistas.
    Tem alguma carência para ser cumprida?
    Resp: Não. Mas ao pedir o benefício precisa ter vínculo de trabalho com o Estado de São Paulo.

    Grata,

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    Sr Santos Terça, 02 de setembro de 2014, 9h19min

    Trabalho em cartório de registro de imóveis desde 1990, no regime estatutário. Tenho direito a aposentadoria proporcional?
    desde já agradeço

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    eldo luis andrade Terça, 02 de setembro de 2014, 9h45min

    O fato de trabalhar em regime estatutário não quer dizer nada em termos previdenciários. O que importa é saber qual regime de previdencia pagará sua futura aposentadoria. Se regime de previdencia dos servidores públicos estaduais desde 31/12/2003 não existe mais aposentadoria proporcional para servidores públicos. São exigidos no mínimo 35 anos de contribuição para homem e 30 anos mulher. Se você for contribuinte do Regime Geral de Previdência administrado pelo INSS a emenda 20/98 também acabou com a aposentadoria proporcional. Mas não totalmente para quem contribuia antes de 16/12/1998. Estes ainda podem aposentar com menos de 35 anos de contribuição se homem e 30 mulher desde que tenham no mínimo 53 anos de idade se homem e 48 mulher e um tempo adicional de contribuição igual a 40% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar 30 ou 25 anos. Este tempo adicional é chamado pedágio.

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    Valerie Spoljaric Terça, 02 de setembro de 2014, 10h44min

    Oi, trabalho em uma serventia extrajudicial e sou contribuinte do IPESP/SPPREV.
    Gostaria de saber se é seguro permanecer como contribuinte desta Instituição faltando 12 anos para minha aposentadoria.
    O que pode acontecer com os contribuintes se o IPESP/SPPREV for extinto ?

    Também gostaria de saber qual a razão lógica de aumentar 5 anos no caso de uma pessoa passar a ser contribuinte facultativa.

    Agradeço se alguém me ajudar nessas dúvidas.

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    eldo luis andrade Terça, 02 de setembro de 2014, 12h31min

    Oi, trabalho em uma serventia extrajudicial e sou contribuinte do IPESP/SPPREV.
    Gostaria de saber se é seguro permanecer como contribuinte desta Instituição faltando 12 anos para minha aposentadoria.
    Resp: Seguro ou não não há liberdade de escolha. A contribuição é obrigatória. E vem descontada no contracheque.
    O que pode acontecer com os contribuintes se o IPESP/SPPREV for extinto ?
    Resp: Os benefícios passarão a ser pagos pelo INSS.

    Também gostaria de saber qual a razão lógica de aumentar 5 anos no caso de uma pessoa passar a ser contribuinte facultativa.
    Resp: De onde saiu estes 5 anos? Em princípio não é permitido a quem exerce qualquer atividade remunerada contribuir como facultativo do INSS.

    Agradeço se alguém me ajudar nessas dúvidas.

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    jose nero dos santos Quarta, 03 de setembro de 2014, 15h21min

    tenho 54 anos sou nascido em 07/10/1960/ tenho na minha contagem de tempo 37 anos pagos gostaria que o inss mim comunicase se eu ja posso apusentar continuo pagando o inss.

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    jose nero dos santos Quarta, 03 de setembro de 2014, 15h25min

    preciso de resposta sobre minha aposentadoria usar este nome

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    Arfrago Quarta, 03 de setembro de 2014, 22h11min

    jose nero dos santos//
    Se Vc. tem realmente 37 anos de CONTRIBUIÇÃO pagos ao INSS já pode se aposentar independente de sua idade.

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    F.MACIEL Sábado, 01 de novembro de 2014, 18h59min

    Contribui por 10 anos no INSS como funcionário do setor privado, em seguida entrei no funcionalismo publico como escrivão o ao que vem vou fazer 25 aos de funcionalismo publico e vou pedir minha aposentadorias. Quero saber posteriormente posso contribuir como autônomo (corretor ou contabilista e me aposentar por idade aos 65 anos ou antes de alguma outro forma.

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