Dupla Cidadania ou Dupla Nacionalidade:

Não existe nada de misterioso para a regularização da cidadania italiana, entretanto alguns passos importantes deverão ser adotados pelos interessados:

  1. Identificar o ascendente italiano que veio para o Brasil

Em princípio, pela linha paterna, todo descendente tem direito à cidadania italiana. Porém quando passa pela linha materna tem que ser analisado com mais cuidado. Somente os filhos de italianas (linha materna) terão direito à cidadania italiana se nascidas após 1948 (quando foi promulgada a constituição italiana).

O interessado deverá possuir um documento italiano que comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, casamento, atestado de batismo expedido pela Paroquia, etc.). Para isso precisará saber a cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada) de nascimento, filiação, etc.. Dessa forma será possível requerer junto ao Registro Civil italiano ou a Paroquia o referido documento.

  1. Saber se houve um processo de naturalização brasileira por parte do ascendente italiano

Muitos dos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram brasileiros, principalmente em função das duas grandes guerras. Caso a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos não existe problema algum. Entretanto se a naturalização ocorreu antes do nascimento dos filhos, significa dizer que o(os) pai(pais) já não eram mais italianos e sim brasileiros. Nesse caso não será possível a regularização da cidadania italiana. Será preciso requerer às autoridades brasileiras uma Certidão Negativa de Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares).

  1. Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) das partes interessadas

Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes deverão ser apresentadas ao consulado italiano (certidões recentes).

Cuidado: Os sobrenomes deverão estar corretos, em consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.

  1. Estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil

O interessado deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil. Maiores de 45 anos não precisam apresentar o comprovante de prestação do serviço militar.

  1. Providenciar as retificações quando ocorrem incorreções nos registros (nomes, datas, etc.)

Os interessados deverão providenciar através de uma Ação de Retificação de Nomes a correção dos nomes, sobrenomes, datas, locais, etc.. Essas retificações serão anotadas à margem dos respectivos registros expedindo-se novas certidões (já regularizadas)

  1. Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil

Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado (dependendo da repartição consular).

  1. Dar entrada desses documentos no Consulado Italiano da jurisdição correspondente

Cada consulado italiano adota um procedimento específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É importante saber o procedimento para cada caso.

Mas infelizmente não é fácil conseguir a cidadania italiana. Na maioria dos casos as famílias não guardaram os documentos do ascendente italiano e encontram dificuldades em localizar, na Itália, a cidade onde nasceu esse ascendente. É um trabalho de pesquisa, às vezes difícil mas que se torna fundamental para o sucesso desse empreendimento.

DICA: Algumas famílias ainda guardam o passaporte do ascendente italiano e ali será possível obter-se algumas informações importantes: o nome do chefe da família, nome da esposa e filhos, local de origem, etc.. No Brasil residem mais de 30 milhões de descendentes de origem italiana e muitos já vislumbraram a importância quanto à regularização da cidadania italiana. Eis algumas:

  • A que nos parece mais fundamental: resgatar a sua origem. A maioria desconhece o seu passado, a sua história, suas origens. O trabalho de pesquisa é importante para o resgate dessa história. A grande maioria não sabe de onde vieram seus avós, o que faziam na Itália, em que condições chegaram ao Brasil, para onde foram...

  • O cidadão italiano é também um cidadão europeu. Com a unificação da Europa - e daqui para o futuro de forma mais acelerada - a tendência é de uma unificação em todos os sentidos. É a possibilidade de poder residir e trabalhar em qualquer país do Velho Continente, estudar nas universidades européias em condições mais vantajosas (financeiramente), etc.. Eis alguns exemplos:

Um brasileiro só pode permanecer em Portugal na qualidade de turista (isso em condições normais). Mas se tiver a cidadania italiana poderá, nessa condição, permanecer em Portugal, lá residir e trabalhar.

Um cidadão italiano poderá estudar na Universidade de Londres, na qualidade de cidadão europeu, pagando taxas mais convenientes do que como brasileiro.

Bolsas de estudo são concedidas pelas Universidades italianas aos descendentes de italianos. Uma viagem aos Estudos Unidos se torna menos complicada, pois, como cidadão italiano não é preciso visto como acontece com os brasileiros.

  • A regularização da cidadania italiana é competência exclusiva das autoridades consulares italianas.

  • Tendo em vista o grande número de pessoas interessadas na regularização da cidadania italiana alguns escritórios especializados prestam assessoria para a compilação desses documentos, no Brasil e na Itália, na tradução para o idioma italiano dos registros de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços específicos como a retificação de nomes já que grande parte dos documentos emitidos no Brasil apresentam incorreções que não admitidas pelas autoridades italianas. Ex.: sobrenome Jardim (quando o correto é Giardini) ou Lucheta (quando o correto é Lucchetta), etc.

  • Os custos variam em função da complexidade que envolve cada caso.

  • Em alguns Consulados italianos o processo é demorado em vista do grande número de pessoas interessadas.

  • As pessoas poderão gozar desse direito (cidadania italiana) se o casamento tiver sido realizado até 1986 (Jus matrimonium).

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Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 10 de março de 2012, 21h50min

    LUCIA ALBERUCI, BOA NOITE.

    PERGUNTA:
    Por favor gostaria de uma informacao qual o procedimento devo seguir para retificacao de sobrenome nas certidoes de nascimento, casamento e obito. Na Certidao de Nascimento da minha avo (nascida no Brasil) ela foi registrada com uma letra a menos (um C a menos), e assim as seguintes de toda a familia foram registradas erradas. Agora preciso enviar os documentos para retirar a Cidadania Italiana, e precisava retificar todas as certidoes a partir de minha avo (acrescentando o C). Desde ja agradeco a atencao, Grata.

    RESPOSTA:
    Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível corrigir todas as certidões (nascimento, casamento, óbito) com o "C" a menos. Mas é importante que você peça uma CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR da principal, aquela da sua avó nascida no Brasil e que foi registrada com o "C" a menos. Pois nela constará que os pais dela tinham dois "C" em seus sobrenomes italianos. Para esta ação judicial seu advogado vai se valer do ESTATUTO DO IMIGRANTE, LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de março de 2012, 20h15min

    DANI144, BOA NOITE.

    PERGUNTA:
    Quero saber se é possivel eu requerer o sobrenome de meu bisavô italiano ou se meu pai é quem tem que requerer e depois passa pra mim. Obrigada.

    RESPOSTA:
    É plenamente possível você INCLUIR o sobrenome de seu BISAVÔ diretamente ao seu sobrenome sem que seu pai tenha que fazer o mesmo procedimento. Para isto você deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL utilizando-se do REGISTRO CIVIL de seu pai, pois nele constará o sobrenome pretendido, além de outros documentos e certidões que o advogado vai solicitar.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de março de 2012, 20h35min

    GABRIELA, BOA NOITE.

    PERGUNTA:
    Estou organizando documentos para reconhecimento de cidadania italiana. O problema é que meu bisavô que veio da Itália foi registrado no Brasil como ERNESTO, e na Itália era ORESTE. Esse tipo de erro certamente deve ser corrigido por ação judicial. Todavia, uma prima do meu pai já fez a retificação dos documentos dela e do pai dela, que é irmão do meu avô. Assim, existem documentos onde o nome correto do meu bisavô está averbado. Minha dúvida é: de posse dos documentos de seu irmão, onde consta a averbação do nome correto do pai, posso retificar extrajudicialmente as certidões de nascimento, casamento e óbito do meu avô, consequentemente as certidões de nascimento e casamento do meu pai? Como o erro já foi corrigido judicialmente uma vez, pela interpretação do art. 110, Lei 6015/73, acredito que a retificação extrajudicial seja possível, uma vez que trata-se de hipótese de "erro que não exige qualquer indagação para constatação imedita". Gostaria de evitar um processo judicial.

    RESPOSTA:
    Mesmo tendo um parente já RETIFICADO o prenome de seu BISAVÔ em sua certidão, trata de um ato personalíssimo, portanto, é necessário que você ajuize AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL para esta mesma finalidade. Esta certidão já RETIFICADA de seu parente será muito útil para sua ação judicial.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 14 de março de 2012, 15h11min

    STEPHANIA, BOA TARDE.

    PERGUNTA:
    Gostaria de saber quanto tempo leva para retificar certidoes em algum Forum de Sao Paulo. Preciso retificar sete certidoes, duas em relacao a data, tres em relacao ao local - sendo uma delas a mesma de uma das datas - e todas em relacao ao sobrenome - uniformizar a escrita. Tenho urgencia e soube que esse processo demora. Em qual Forum ele pode ser realizado mais rapido? Tem que ser no Forum da cidade onde resido, onde e o cartorio ou onde nasci? E quando se reside no exterior? Obrigada desde ja pelas informacoes divididas

    RESPOSTA:
    Para residentes na cidade de SÃO PAULO é necessário distribuir a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum João Mendes Júnior e endereçado a VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, sendo que o atual juiz chama-se GUILHERME MADEIRA DEZEN. Este processo levará 6 meses para ser julgado. Também é possível no forum onde houve o ASSENTAMENTO. Se o requerente reside no EXTERIOR necessariamente deverá ser no forum onde houve o ASSENTAMENTO.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 18 de março de 2012, 9h00min

    STEPHANIA, BOM DIA.

    Esta decisão em AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL com vários requerentes residentes em diversas cidades se aproxima do que será necessário no seu caso.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    PROC. 1051/2010 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ART.109 - MANOELA GONÇALVES REPR/P/ YEDA CASSONI GONÇALVES, MATHEUS GONÇALVES REPR/P/ YEDA CASSONI GONÇALVES E YEDA CASSONI GONÇALVES - Vistos. YEDA CASSONI, TITO DE ABREU CASSONI, MANOELA GONÇALVES e MATHEUS GONÇALVES, os dois últimos representados pela primeira, todos qualificados nos autos, ajuizaram ação de retificação de registros públicos, alegando, em síntese, que foram grafados com erros os assentamentos civis de toda a sua família, desde o desembarque de Giuseppe Giovanni Cazzoni, procedente da Itália, constando o sobrenome “Cassoni”, ao invés de “Cazzoni”, sendo o mesmo conhecido, embora não tenha se naturalizado, como João Cassoni ou Cassoni Giovani, a partir do que todos os membros da família passaram a assinar como tal, impedindo-os de postular a dupla cidadania, requerendo, assim, a retificação dos assentamentos especificados na inicial para correção da grafia dos nomes e sobrenomes de família da primeira e segundo demandantes e dos parentes e ex-cônjuge relacionados, já falecidos, bem como a inclusão do apelido de família materno no nome dos co-demandantes. Com a inicial, aditada às fls. 47/52, 63/66 e 74, vieram procurações e documentos de fls. 12/35, 53, 67/68 e 75. Parecer do Ministério Público às fls. 55/58, complementado à fl. 70, opinando pelo acolhimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Possível o julgamento de plano dos pedidos formulados, com o reconhecimento de sua procedência parcial, por configurada a existência de erros e omissão a justificar, na maior parte, as alterações pretendidas. Com efeito, conclui-se do teor dos documentos acostados às fls. 24, 45 e 67, traduzidos às fls. 53 e 68, que houve, de fato, erro na grafia dos nomes e sobrenomes dos ancestrais dos autores, oriundos da República Italiana, anotados nos assentos de casamento e óbito pertinentes, repetindo-se o desacerto quanto à designação do apelido de família nos assentamentos próprios e de seus ascendentes aqui nascidos, constando Cassoni”, ao invés de “Cazzoni”. Neste sentido, atendendo-se ao princípio geral de que os registros públicos devem espelhar a realidade dos dados registrados, cabível a retificação almejada, com fundamento no art. 109, caput, da Lei nº 6.015/73, em homenagem à verdade real e completude que norteiam a materialização dos assentamentos no Registro Civil, impondo-se observar, todavia, à míngua de notícia segura de que constitua entrave para o reconhecimento da nacionalidade estrangeira buscada, a tradição do modelo registrário pátrio quanto à ordem dos elementos componentes do nome, com a colocação do prenome antes do apelido de família, a fim de evitar dúvidas a respeito da identidade da pessoa objeto do registro. Cumpre admitir, outrossim, conforme certidões de fls. 34 e 35, que não constou do nome atribuído aos co-demandantes menores por ocasião da lavratura de seu assento de nascimento o patronímico materno, inexistindo óbice legal para a inclusão perseguida, tanto mais em face do objetivo de exposição do vínculo após a separação dos pais. Afigura-se legítima, pois, a pretensão deduzida ao acréscimo ao seu nome do apelido de família materno, em prol do interesse na preservação e identificação da origem familiar, encontrando a medida amparo no art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73. Vale ressalvar, por fim, como já anotado à fl. 70vº, que, à luz dos limites da causa de pedir expostos na inicial, a parte autora apenas demonstrou legitimidade e interesse para postular a retificação de assentamentos no Registro Civil dos próprios nomes ou de ascendentes na linha reta já falecidos, não merecendo prosperar, assim, os pleitos de alteração dos nomes de Nelson Cassoni, Silvia Cassoni e Maria Apparecida Lopes Cassoni, assim como a solicitação de retificação de números de inscrição no Registro Geral mantido por Secretaria de Segurança Pública ou no Cadastro de Pessoa Física, por inexistentes no registro original (fls. 32 e 34). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda de retificação de registro público proposta por Yeda Cassoni, Tito de Abreu Cassoni, Manoela Gonçalves e Matheus Gonçalves, apenas para determinar a retificação dos assentos de nascimento, casamento e óbito especificados na inicial a fim de que: 1. conste, em lugar das referências feitas a Francisco Cassoni ou Casoni; Rosa Vila, Nilla Roza ou Vila Rosa; Pedrassoni Pietro, Pedrassani Pietro ou Pedrazani Pedro; Cizina Philippini, Cizira Philipini ou Phelippin Cesira; João Cassoni ou Cassoni Giovani; Teresa Pedrassani, Thereza Pedrassani,
    Teresa Pedrazani Cassoni, Pedrasani Thereza ou Tereza Pedrassoni; e Ortênsia de Abreu Cassoni ou Hortência Borges de Abreu Cassoni, Francesco Cazzoni, Maria Rosa Villa, Pietro Pedrazzani, Cesira Filippini, Giuseppe Giovanni Cazzoni, Alice Teresa Maria Pedrazzani e Hortência Borges de Abreu Cazzoni, respectivamente; 2. conste, nas referências feitas a Geraldo Cassoni, Adalgisa Ferraresi Cassoni e aos autores Tito de Abreu Cassoni e Yeda Cassoni (Gonçalves), a substituição do obrenome “Cassoni” por “Cazzoni”, passando-se a chamá-los Geraldo Cazzoni, Adalgisa Ferraresi Cazzoni, Tito de Abreu Cazzoni e Yeda Cazzoni (Gonçalves); 3. seja acrescido o patronímico materno ao nome dos demandantes Manoela Gonçalves e Matheus Gonçalves, passando a se chamar Manoela Cazzoni Gonçalves e Matheus Cazzoni Gonçalves. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de retificação e, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 23 de maio de 2012, 4h50min

    (Somente migrando do Acesso Antigo para o Acesso Facebook devido ser novo cadastro)

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 17 de agosto de 2012, 5h33min

    PRISCILA

    PERGUNTA:
    Olá...quando minha mãe nasceu, meu avô registrou ela apenas com o sobrenome dele, consequentemente eu e meus irmãos também não temos o sobrenome da minha avó...todos os meus tios e primos tem o sobrenome da minha avó e do meu avô...gostaria de saber se existe a possibilidade de eu acrescentar o sobrenome da minha avó ao meu nome...Obrigada!

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó diretamente ao seu sobrenome, sendo, inclusive, possível que este sobrenome ocupe a posição final, como último e principal sobrenome. Trata-se de processo SIMPLES, RÁPIDO, BARATO e que deve ser feito por advogado. Veja mais clicando nestes links:

    jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

    jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/

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    Rebeca.1 Sexta, 17 de agosto de 2012, 7h10min

    Ola Bom Dia..

    Tenho algumas duvidas.... eu tenho origem italiana por parte do meu tataravô (por parte da minha mãe), que nasceu na italia, desembarcou em santos, viveu e casou em Sao Paulo e faleceu no Rio Grande Do Sul. Ele nasceu em 1868... no caso eu conseguiria a cidadania italiana, no caso procurando e obtendo todos os documentos necessario?

    Outra duvida.... meu sobrenome, esta errado... era para ter mais um "L" e só fui registrada com um só... no caso o unico membro da familia que tem o sobrenome italiano correto seria o meu Tataravô, que de origem italiana.

    Como poderia arrumar, preciso que todos os membros da minha familia por parte de mãe arrumem ou eu posso arrumar sem precisar que eles tb façam o mesmo?


    Pq pelo o que eu entendi, para fazer, obter uma cidadania italiana, eu preciso ter o sobrenome correto (me corrige se eu estiver errada) e no caso, quais documentos eu necessito da familia? no caso meu avô, bisavô e tataravô... todos já faleceram!

    Obrigada desde já!!!!!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 17 de agosto de 2012, 8h10min

    REBECA

    A cidadania italiana é simples (ler acima). A primeira providência para a cidadania italiana é a inclusão do sobrenome italiano corrigido. Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL você poderá incluir o sobrenome de seu tataravõ italiano diretamente ao seu sobrenome, sem a necessidade dos demais parentes também o fazerem.

    E poderá fazer esta inclusão com a sílaba faltante, conforme constará na certidão de casamento brasileira deste tataravô. Os demais documentos serão: sua certidão de nascimento, certidão de nascimento e/ou casamento de sua mãe, certidão de nascimento e/ou casamento de sua avó materna. As demais 15 certidões o advogado providencia.

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    Lidionete Costa de Souza Sexta, 17 de agosto de 2012, 21h40min

    Olá, Boa noite!
    Li todos os comentários, mas não encontrei a resposta para minha dúvida.
    Meu bisavô nasceu na Itália, meu avô e minha mãe aqui no Brasil e não há divergências de grafia com relação ao sobrenome dos três. Acontece que quando eu e meus irmãos fomos registrados, não tivemos a inclusão do sobrenome italiano da minha mãe. Minha dúvida: posso requerer a cidadania mesmo sem ter o sobrenome italiano incluído ou preciso providenciar a inclusão e depois partir para a cidadania?
    Você menciona que o processo para inclusão de sobrenome de ascendente é barato... Na faixa de quanto?
    Desde já agradeço!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 18 de agosto de 2012, 6h52min

    LIDIONETE

    É necessário a inclusão do sobrenome do antepassado estrangeiro, sendo que, no seu caso é muito mais simples, pois sua mãe já o possui. O procedimento de inclusão ocorre por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. É um processo simples (por não haver réu e litigiosidade), rápido (5 meses), baixo custo (3 salários mínimos a ser pago no final do processo e mediante êxito no resultado pretendido).

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 18 de agosto de 2012, 6h53min

    LIDIONETE

    É necessário a inclusão do sobrenome do antepassado estrangeiro, sendo que, no seu caso é muito mais simples, pois sua mãe já o possui. O procedimento de inclusão ocorre por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. É um processo simples (por não haver réu e litigiosidade), rápido (5 meses), baixo custo (3 salários mínimos a ser pago no final do processo e mediante êxito no resultado pretendido).

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    Lidionete Costa de Souza Segunda, 20 de agosto de 2012, 14h44min

    Muito obrigada pela resposta!
    Depois da retificação vou ter que trocar todos os documentos? Será que terei problemas se continuar utilizando o passaporte antigo? Meu visto americano ainda não está na época de renovar e caso seja necessário trocar será um gasto e trabalho a mais...
    grata mais uma vez!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 20 de agosto de 2012, 16h36min

    LIDIONETE

    Mas este é momento mais agradável resultante do processo: trocar os documentos com o nome velho pelo novo nome. Importante saber que os números não mudam. E nem é necessário trocar todos instântaneamente. Troquei uma letra no meu nome e ainda não alterei o meu passaporte. A situação é a mesma de uma pessoa que se casa e passa a ter um novo sobrenome de casada.

    O que importa é que a pessoa é identificada pelos números e não pelo nome. Uma sugestão para quem muda o nome uma ou mais vezes é providenciar uma CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM INTEIRO TEOR que tem os detalhes de todas as alterações no nome sem a necessidade de maiores explicações.

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    Tiago Sehaber Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h42min

    Bom dia!

    Estou escrevendo minha monografia sobre aquisição da dupla cidadania, utilizando como parâmetro possível empecilho que é o acréscimo do patronímico do padrasto ao nome do enteado, com escopo no art. 57, §8º da Lei de Registros Públicos.

    O problema colocado é de ter bisavô e avô italianos, todavia, o filho ( Pai - joão) seria nascido no Brasil, com o devido sobrenome italiano de seu pai, ocorre que seus país se divorciaram, e João passou a morar com sua mãe que se casou novamente, com base na família sócio afetiva e no art. 57, §8º, João acresceu em seu nome o patronímico de seu padrasto.

    João teve um filho, e aqui, podemos ter duas situações:

    1ª no nome do filho seria suprimido o nome o italiano e ficaria apenas o do padrasto;

    2ª permaneceria os dois patronímicos;

    Isso poderia ser causa de impedimento para aquisição da dupla cidadania italiana, desvirtuando a árvore genealógica?

    Pelo que observei, para requerer a dupla nacionalidade italiana é requisito o requerente ter o sobrenome italiano, correto?

    Desde já, obrigado!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 29 de agosto de 2012, 13h16min

    TIAGO

    É necessário ter o sobrenome do antepassado estrangeiro ancendente em linha reta (ou pai, ou avô, ou bisavô etc). Se este ascendente nunca teve registro civil brasileiro, seu registro civil estrangeiro deve ter tradução juramentada. Este sobrenome a ser incluído tem que estar com a grafia correta. Incluí um sobrenome do tetravô do meu filho que era um general do I Reich alemão: Erich Ludendorff e meu filho: Erich Ludendorff Turbuk.

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    KARLA MARIA L Sábado, 15 de setembro de 2012, 17h24min

    Herdei o Cavalcanti de meu pai, que o herdou de seu pai e mãe, na linhagem chegamos até Dom Fillipe Cavalcanti todavia não sei como reter documentos. Pode me orientar nessa situação em como proceder para ter a cidadania Italiana uma vez que meus interesses profissionais se encaminham para a Europa?
    Agradecida.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de setembro de 2012, 17h45min

    KARLA

    A cidadania italiana é muito simples de se obter, basta der ascendente em linha reta nascido lá (pai, avô, bisavô). Como também é simples estudar ou trabalhar na Itália, mesmo sem a dupla cidadania. A complexidade está em se obter o mesmo na Alemanha na Hungria na Suecia. Sua pretensão é incluir algum sobrenome de antepassado italiano? Se for isto será necessária sua certidão de nascimento e a certidão de casamento deste antepassado.

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    KARLA MARIA L Domingo, 16 de setembro de 2012, 10h50min

    Eu gostaria de saber como proceder para ter a cidadania italiana porque eu já tenho o sobrenome da linhagem (Cavalcanti- da família de meu pai) porém nenhum documento além do meu e dos meus pais e creio avós.
    Agradeço desde já caso me ajude.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 16 de setembro de 2012, 12h05min

    KARLA

    Entendi... Limito-me a retificações judiciais de sobrenomes para fins de dupla cidadania. Se você já possui o sobrenome do antepassado estrangeiro basta iniciar o procedimento administrativo diretamente no consulado ou através de despachantes de vistos e afins. Eu obtive a cidadania americana us.dualcitizenship por estes profissionais.

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