Olá

Recebi uma multa de trânsito onde diz que avançei o semáforo vermelho, o local onde diz que ocorreu o fato é um local que realmente passo e os dados do veículo estão todos corretos na notificação.Mas o que quero saber é se é legal eles cobrarem uma multa sem terem me autuado na hora, o guarda não teria que ter me parado na hora?Simplesmente ele diz que eu cometi a infração, qual é a prova que ele tem que eu passei no sinal vermelho mesmo? Obrigada

Respostas

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    ISS Domingo, 17 de janeiro de 2010, 13h11min

    A presunção da fé pública do Agente de Transito dá legimitimidade ao ato da lavratura do auto de imposição de penalidade, até porque ele poderia estar posicionado atrás de vc e não poderia portanto determinar que vc parasse o veículo para ai então lavrar o auto, algumas autuações não exigem que o o agente de transito para o veículo para realizar a autuação.

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 17 de janeiro de 2010, 19h01min

    Monique,

    Para uma infração desse tipo não é necessário a parada do veículo pelo agente de trânsito, tendo em vista que a sua palavra tem fé pública.

    Se você recebeu a Notificação da Autuação, solicite ao órgão autuador uma cópia do auto de infração e verifique se não existem erros de preenchimento naquele documento, para, assim, você entrar com uma defesa prévia.

    Se a notificação já foi a de penalidade (aquela que vem com o valor da multa), procure saber o motivo pelo qual você não recebeu a notificação da autuação, que deveria ter sido expedida nos Correios até trinta dias após a suposta infração.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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