Ola , meu caso é muito complexo gostaria de obter informaçoes possiveis sobre isso: Estou gravida de 3 meses e não sou casada com o pai do babe , o pai é americano e esta indo embora do brasil em 2 meses motivo trabalho , quando a criança nascer o mesmo não estará no brasil para efetuar a registro como posso fazer? existe algum tipo de procuração que ele pode deixar antes de viajar dando me poderes para registrar no nome dele? ou depois que a criança nascer e ser registrada somente por mim,eu posso solicitar uma procuração para este fim? essa procuração deve ser feita no brasil ou no pais de origem do pai? Por favor me ajudem eu não sei mais o que fazer!!!!!!

Respostas

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    Juarez Segunda, 05 de junho de 2006, 22h33min

    A Lei 6.015/73 que é chamada de Lei dos Registro Públicos estabelece que: "Art. 59. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas."
    Seria bom, então, comparecerem a um Tabelionato(Cartório para fazer procuração) para fazer uma procuração pública, constando nela que o seu companheiro, expressamente autoriza você ou alguma outra pessoa de sua confiança a declarar a paternidade da criança quando do nascimento da mesma, reconhecendo expressamente a paternidade do "nascituro"(nenê quando ainda está na barriga da mãe)que está em gestação em Fulana de Tal(você). Quando a criança nascer, você irá registrá-la no cartório de registro civil das pessoas naturais, levando a procuração pública para fazer constar no registro o nome do pai. Provavelmente quando você for ao Tabelionato ele poderá escalrecer melhor. Se achar melhor, também vá antes no Cartório de Registro Civil de sua região e pergunte se eles aceitarão a procuração quando for para registrar a criança.

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