Aposentadoria por idade - Soma de tempo rural e urbano.
Determinada pessoa laborou por 6 anos como trab. rural (anteriormente a 1991). Havia registro em carteira mas não houve qualquer contribuição deste período. Já como trabalhador urbano (pedreiro), se filiou à Previdencia e trabalhou por mais 8 anos, até que sofreu um acidente de trabalho no qual perdeu dois dedos de sua mão. Depois de dois anos de afastamento se viu liberado p/ trabalhar, contudo, desde então (já 17 anos) não consegue recolocação no mercado de trabalho. Esta pessoa tem atualmente 70 anos de idade.
Pergunta-se: Por gentileza, me respondam, é possível a soma do período em que trabalhou no campo com + o período como trab. urbano (soma é de 15 anos), para o requerimento de aposentadoria por idade? Há uma outra solução? Obs. não se enquadra ao LOAS.