Boa tarde, gostaria de saber quanto tempo em média se leva para se finalizar um processo de pensão por morte. vou tentar expor para os senhores como que é o processo e em que pé está. desde já fico grato pelas respostas.

Minha mãe entrou com um pedido de pensão por morte do seu filho (meu irmão), junto ao TRF-Bahia contra o INSS, foi colocado todos os documentos, como naum se tinha provas documentais de dependência econômica foram ouvidas 3 testemunhas, resumindo: no final do ano passado o juiz julgou como PROCEDENTE e com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA dando ao INSS um prazo de 30 dias para implantar o beneficio. Passado-se quase que os 30 dias o INSS entrou com pedido de recursos e suspensão no pedido de antecipação de Tutela.

minhas duvidas: 1 - O Juiz pode negar o pedido de recurso? 2 - Qual a probabilidade de o INSS reverter esta causa? 3 - Em média deve se levar mais quanto tempo para que se finalize este processo sendo Julgado mais uma vez procedente pela turma recursal?

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 22 de janeiro de 2010, 18h53min

    minhas duvidas: 1 - O Juiz pode negar o pedido de recurso?
    Resp: Não. Ainda mais que em tais casos a sentença não é efetiva enquanto não submetida a exame pelo tribunal ao qual o juiz está adstrito. E se negar o INSS interpõe agravo de instrumento direto no tribunal.
    2 - Qual a probabilidade de o INSS reverter esta causa?
    Resp: Imprevisível. É fato que a lei não restringe provas exclusivamente testemunhais para pensão por morte tal como restringe para comprovação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Mas mesmo assim o INSS irá alegar que houve prova exclusivamente testemunhal. E que deveria ter algum tipo de prova documental.
    3 - Em média deve se levar mais quanto tempo para que se finalize este processo sendo Julgado mais uma vez procedente pela turma recursal?
    Resp: Imprevisível. Dependerá da demanda de outras causas no tribunal.

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    joseni Sábado, 23 de janeiro de 2010, 10h58min

    oi queria saber se tenho direito a pensão por morte do meu pai pois sou deficiente visoal se teria direito por ser invalido meu pai morreu dei entrada no inss la tive direito mais aicom primeiro mes foi indefirido pois alegaram uma instrução normativa que diz que filho invalido tem direito se tiver ficado invalido antes da emancipação como provar se uma desição dessas se antes não esistia nenguem podepensa em guarda exames nos umildes tem muitas dificuldades nesses pontos no processo adisministrivo elegam invalides não e completa mas sou aposentado por invalides que e o mesmo criterio na justiça elegam que não ha dependencia economica se a dependencia economica e preçumida esta na lei a lei 8.213 diz que filho invalido tem direito a pensão por morte mais o inss faz tanta manobras muda leis da constituição com seus advogados tentando prejudicar uma classe de gente que e tão sofrida como os deficientes que tem difilculdes ate de se locomover com manobras rasteiras eles tiram direitos dos deficientes sem qualquer escrupolus por ex meu pai pagou pagou carne de primeira e esta levando pra casa carne podre ninguem pode imaginar como o inss fai ficar temos que fazemos algo pois eles modam as leis como bem querem não respeitam a constituiççãoe tiram direitos dos deficientes uma gente tão sofrida

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    eldo luis andrade Sábado, 23 de janeiro de 2010, 11h08min

    A lei 8213 só considera os filhos dependentes para fins de pensão por morte se menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. Então a Instrução Normativa só repete o que diz a lei.
    A emancipação é prevista no Código Civil. E uma das causas de emancipação é trabalho exercido pelo dependente (que em trabalhando deixa de ser dependente).
    Se você é aposentado por invalidez é pelo fato de ter trabalhado. A partir do momento em que você começou a trabalhar se tornou emancipado. E sendo emancipado não é dependente de seu pai para fins de pensão por morte.

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