Boa tarde, desculpe a ignorancia mas nao tenho conhecimento sobre isso. Estou cumprindo aviso previo em uma empresa desde o dia 13/01, acontece que na segunda e terça feira tenho entrevistas de emprego no meu horario de trabalho, entao irei faltar? Isso de alguma forma pode me prejudicar ou somente ocorrera o desconto dos dias nao trabalhados???

Respostas

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    Fernando S. Sábado, 23 de janeiro de 2010, 19h09min

    Se você está cumprindo aviso prévio, tem direito de sair 2 horas antes todo dia, ou 7 dias antes do vencimento do aviso, é só combinar com o empregador de adiantar um desses dias pra você fazer sua entrevista!

    Att,

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    vinicius2009 Sábado, 23 de janeiro de 2010, 19h52min

    Conforme o Fernando disse, a empresa deve lhe dar a opção de escolher sair 2 horas mais cedo por dia, ou faltar os últimos 7 dias do aviso, ou faltar uma vez por semana(será definido o dia).
    Agora se você faltar, desde que esta falta esteja fora do que foi combinado, a empresa tem todo o direito de descontar o(s) dia(s) que você faltou.

    Qualquer dúvida consulta: Art. 488 da CLT § único; Art. 487 da CLT § 2º

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    DIBY Sábado, 23 de janeiro de 2010, 22h43min

    É justamente isso... Ja foi acordado de eu trabalahr no horario normal e faltar os ultimos 7 dias corridos. Porem a empresa que trabalho nao segue muito as leis trabalhistas. Entao para me prevenir de problemas futuros, caso eu venha a faltar algum dia (sem contar os ultimos 7) estando em aviso previo pode me causar uma justa causa ou a empresa apenas desconta os dias que faltei?

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    Guto Domingo, 24 de janeiro de 2010, 11h56min

    Vai faltar um dia só? Então acredito que não, no máximo seu empregador vai descontar este dia do seu salário final.

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 3h39min

    recebi uma advertencia pois quando estava indo trabalhar o pneu da minha moto furou e quase cai da moto,entao fui nu 24hr e eles me derao um comprovante de stress pos traumatico ,nao fui trabalhar nesse dia, mas no outro dia me derao uma advertencia ... essa advertencia e valida? eles podem fazer isso?

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h17min

    Podem. Vc usa a moto porque quer, para sua comodidade.

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    arie guimarães Segunda, 26 de janeiro de 2015, 12h59min

    Obvio Que nao, vc deu uma justificativa legal, atestada por um profissional de saude, um absurdo eles nao abonarem esse atestado, independente de vc usar sua moto ou uma conducao da empresa, vc esta a caminho do trabalho e qualquer q te aconteca eles serao responsaveis, acidente de trajeto!..

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h11min

    Somente é acidente de trajeto se é o trajeto usual, por meio usual de transporte, sem qualquer desvio do caminho.

    A consulente Thais diz que "derao um comprovante de stress pos traumatico" , isso pode não ser um ATESTADO, mas mera declaração, sendo assim, não caberia abonação da ausência, assim, perfeitamente aplicável a advertência.

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    Nicole Stival Quinta, 05 de novembro de 2015, 16h14min

    Thais se você recebeu uma declaração é válida como justificativa, oque eles podem fazer é abonar as horas que você estava no médico e descontar o restante se você não for trabalhar. Mas com atestado ou DECLARAÇÃO DO MÉDICO não podem te dar advertência! Pq vc justificou sua falta

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de novembro de 2015, 17h25min

    Nicole, comparecer ao médico apenas sem que seja pelo médico recomendado o afastamento do serviço NÃO ABONA AUSÊNCIA, basta vc ler o artigo 473 da CLT

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    Desconhecido Sexta, 29 de abril de 2016, 13h30min

    Pode faltar afinal se ja foi demitido tem a opção de cumprir ou não tambem pode ser descontado o dia da falta só tem que prestar atenção na rescisão se estiver diferente não assine e faça um B.O. posteriormente um advogado entra com causa..

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 30 de abril de 2016, 19h32min

    O BO é importante para provar que mesmo comparecendo a empresa está negando reconhecer um direito. é Preciso provar algo.

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    Rafael F Solano Domingo, 01 de maio de 2016, 14h54min

    O BO não servirá pra nada, será apenas o registro de um relato, nem prova que ele compareceu.

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    Tiago Araujo

    Tiago Araujo Segunda, 16 de maio de 2016, 12h05min

    a empresa me deu 30 dias de aviso, optei por sair 7 dias antes, porem nao irei cumprir nenhum dia, pois ja estou em outra empresa. obs assinei o aviso 2 dias dps comecei em outra empresa. o q acontece??

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de maio de 2016, 21h03min

    Se foi demitido sem justa causa, peça ao novo empregador uma carta solicitando que vc seja dispensado de cumprir o aviso prévio em virtude de ter de iniciar-se no cargo "x" em que não ocorre a compatibilidade de horário. Aí vc apresenta ao ex empregador e ele irá lhe dispensar do aviso, claro que vc não vai receber pelos dias de aviso prévio.

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    Tamires tatian Terça, 31 de maio de 2016, 15h39min

    BOA TARDE
    Meu patrao me demitiu SEM JUSTA CAUSA no dia 11/05/16 ,mas uma semana depois veio me dizer que ja estava cumprindo aviso claro me pegou de surpresa por eu nao entender apartir de quando se cumpri AVISO NUMA EMPRESA ,mas ate na data de hoje 31/05 não me veio com papel nenhum comprovando que estou cumprindo aviso e estou sem saber o que fazer ,poderia me enformar.. OBG

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