Dra. Zenaide e Demais Colegas:
Caros Colegas,
Gostaria da opinião dos senhores p.o seguinte problema: o meu primo casou com comunhão parcial de bens. Antes de casar, ganhou uma casa p.morar c.a futura esposa, de sua mãe. Esta, investiu seu dinheiro p.isso. Ao se separar citou na sentença, ambos, que não tinham bens a dividir e, a ex-esposa ficou c.direito a 1/2 s.m. de pensão por tempo indeterminado. A sogra, inconformada quer ajuizar ação p.tomar a casa q.ficou com a ex nora, com fundamento de q.foi ela q.investiou inclusive c.móveis. É possível ter êxito c.tal pedido? E se o for, qual juízo a julgar?
Desde já muito obrigada, Mônica Linhares