Gostaria de saber como proceder no caso relatado abaixo: Um casal vivia união estável, tiveram um bebê que hoje já é maior de idade, mas por uma briga a mãe nao quis registrar o bebê com o nome do pai, passado um tempo voltaram a morar juntos no entanto nunca tomaram providências quanto a alteração do registro da criança. O pai que reconhecer o filho pois tem alguns bens em seu nome e após sua morte não quer deixar para outros familiares, só que o filho nao quer alteração do seu nome, quer simplesmente que conste o nome do seu pai em seus documentos. Que tipo de ação tem que ser ajuizada? É possível nao ter alteração no nome do filho? Após ajuizada a ação, quais os demais procedimentos em relação a cartório ou coisas do tipo.

Respostas

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    J

    Julianna Quarta, 27 de janeiro de 2010, 12h01min

    Ellaine

    Basta irem os dois ao Cartório e o pai fazer uma Escritura Pública de reconhecimento de paternidade, reconhecendo o filho como legítimo dele.
    Seria apenas averbada a Certidão de Nascimento e em nada mudaria o nome do filho.
    A partir daí, todos os direitos de Hereiro Legítimo estariam valendo.

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    V

    Vagner Silva alves Quarta, 27 de janeiro de 2010, 16h20min

    Boa tarde, eu queria saber como devo procedar para resolver tal situação: Tenho 23 anos e não fui registrado no nome de meu pai. Na época houve até ação judicial para resolver a paternidade, no entanto meu pai veio a falecer antes de resolver e o caso fora arquivado. Hoje convivo bem com minha família paterna e eles estão cientes de minha vontade de ter o nome de meu pai no meu registro (penso que é um direito meu). Logo como faço agora para conseguir tal registro e ter o nome de meu pai em meus documentos?

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 27 de janeiro de 2010, 18h43min

    ELLAINE

    A lei 8560/92 veio regulamentar a investigação e reconhecimento de paternidade de filhos fora do casamento.

    Nesse seu caso, são as seguintes opções:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Como é maior e registrado, restaram as opções dos incisos II a IV, sendo esta ultima, em uma simples ação de reconhecimento de paternidade, onde o pai vai afirmar perante o Juiz que reconhece como filho a pessoa.

    VAGNER.

    No seu caso, é uma ação de investigação de paternidade mesmo. Veja como foi finalizada a ação anterior, e com um advogado se é possivel prosseguir ou necessita uma nova ação.

    boa sorte a todos.

    [email protected]

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