Multa por dirigir utilizando fone de ouvido...
Caros Colegas, Recebi uma multa de transito, no qual a tipificação da infração foi a de "dirigir veiculo utilizando fone de ouvido conectado a aparelho sonoro" artigo 252, VI do Código de Transito. Minha pergunta é: já que estava em movimento, como o agente pode afirmar que o fone estava conectado ao aparelho sonoro? Inclusive na própria multa consta em observações "em transito". Existe alguma possibilidade cabível de recurso? Já solicitei cópia da multa para ver se há algum erro no preenchimento. A regra de preenchimento consta em que normativa? Atenciosamente,
Danielle Feitosa