Alguem pode me ajudar por favor,

recebo peculio de acidente de trabalho desde 97, gostaria de saber se qdo me aposentar o valor do peculio sera juntado com o meu salario, pois continuo trabalhando, para calculo de aposentadoria por tempo de contribuiçao.

Minha empresa n me forneceu nenhum documento com a data de entrada do at e direito adquirido????

tentei ler leis mas n entendi muito a lei 8870, foi extinto o peculio em 94.

grata

Respostas

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    tecemosi52 Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 23h51min

    telmasampa

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    T

    tecemosi52 Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 16h48min

    Estou ciente de que minha mensagem será publicada no Fórum Jus Navigandi e nas ferramentas de busca da internet (inclusive Google), por tempo indeterminado

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    D

    Daniel Vasconcelos Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 19h01min

    Telma

    provavelmente voce recebe auxilio acidente...em que nada tem com peculio que foi extinto em 94.

    voce nao citou quando iniciou o beneficio, mas se ele foi anterior a lei 9528/97 ele podera ser acumulado.



    Att


    Daniel
    msn: [email protected]

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    T

    tecemosi52 Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 21h27min

    Oi Daniel tudo bem!!

    obrigado pela resposta,

    data de entrada 05/01/95, concedido em julho de 97, faltam exatamente 30 meses p minha aposentadoria.
    cert. hab. nos termos 4.5 ...........de 02/06/97

    att


    Telma

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    T

    tecemosi52 Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 22h36min

    oI Daniel, equeci de dizer q o acidente foi LER nos MMSS,

    grata
    TELMA

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 19h02min

    O INSS negará por que entende só haver direito adquirido a acumular auxílio-acidente e aposentadoria se o direito a ambos os benefícios foi adquirido antes da lei 9528/97.
    Já a jurisprudencia dos tribunais (inclusive do STJ) entende que uma vez adquirido o direito a auxílio-acidente antes da lei 9528 há direito adquirido a acumular com aposentadoria seja qual for a data em que alcançados os requisitos desta.
    De forma que se voce quiser acumular terá de entrar na Justiça após o INSS negar a acumulação.

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    T

    tecemosi52 Segunda, 01 de março de 2010, 16h34min

    Oi Eldo tudo bem!!

    obrigado pelo esclarecimento, fiquei satisfeita, agora é so esperar.



    att.
    Telma

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    T

    tecemosi52 Quinta, 11 de março de 2010, 17h25min

    Boa tarde!

    gostaria de saber se posso deixar um documento referente a minha aposentadoria (quando faceler)para os meus netos, ou para minha filha única, sou divorciada?

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    T

    tecemosi52 Quinta, 11 de março de 2010, 17h28min

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se quando eu me aposentar, tenho direito a receber a multa dos 40% do FGTS, no caso de não querer mais continuar na empresa.


    att.
    Telma

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    E

    eldo luis andrade Quinta, 11 de março de 2010, 18h18min

    telmasampa
    11/03/2010 17:28

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se quando eu me aposentar, tenho direito a receber a multa dos 40% do FGTS, no caso de não querer mais continuar na empresa.


    att.
    Telma
    Resp: A multa de 40% do FGTS será somente no caso de a empresa tomar a iniciativa de lhe dispensar. Se você pedir demissão não haverá direito à multa.

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    T

    tecemosi52 Terça, 12 de junho de 2012, 13h10min

    Boa tarde!!

    Quero saber se tenho direito a danos morais contra uma empresa...pois foi caracterizado o segundo Acidente de Trabalho pelo Nexo do INSS, recebo auxilio acidente de julho/1997 pelo primeiro acidente de trabalho..e fazem 3 anos de fisioterapia devido hernia de disco pelo segundo acidente de trabalho, sou uma senhora de 51anos

    obrigado
    telmasampa

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 12 de junho de 2012, 18h44min

    Ola TelmaSampa!

    Boa pergunta a sua!

    Espero que algum doutor responda a nossa colega de forum.

    abraços

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