Temos uma funcionária que trabalhou por dois dias (estava no período de experiência) e não voltou mais. Após vários contatos telefônicos nosso, ela informou que iria pedir as contas, mas não apareceu. Entramos em contato algumas vezes, agendamos para ela comparecer, mas ela não veio. Encaminhamos um telegrama solicitando o comparecimento, mas também não adiantou. A CTPS dela esta conosco. Como devemos proceder?

Agradeço atenção, Andréa

Respostas

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    F

    Fábio Conde Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 22h05min

    Boa noite:

    O ideal ai é você aplicar o abandono de emprego que é caracterizado a partir de 30 dias de faltas consecutivas sem justificativas. Pelo que entendi este é o caso.
    Nesta situação, perto dos 20 dias de falta injustificada vc deve enviar um telegrama a mesma solicitando a presença dela para justificativas.Se no 31 dia ela não aparecer você irá calcular a rescisão dela sem a multa de 40%, somente os dias trabalhados e aguarde, em algum momento ela irá precisar da CTPS e ai vc solicita pra ela assinar a rescisão.
    O importante é a empresa fazer a parte dela sempre!
    Lembre-se de deixar tudo documentado para o caso dela futuramente entrar com um processo trabalhista você tenha argumentos comprovados do abandono de emprego.

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