Olá! Trabalho numa empresa mista que, por meio de uma cláusula explicitada no acordo coletivo deste ano, defende a seguinte norma: " A empresa pagará às suas empregadas, bem como os detentores da guarda, o benefício de auxílio creche no valor de..." Assim sendo, eu, na qualidade de pai legítimo e casado legalmente- inclusive residindo no mesmo domicílio- com uma esposa atualmente desempregada, acaso não tenho o direito de receber tal benefício também? Afinal, além de possuir a igualdade do poder familiar assegurado no casamento pela constituição, sou eu que tenho que arcar com todas as despesas do lar e dos cuidados materias referentes ao bem estar de minha filha recém nascida...Na contramão da CF, a empresa supracitada alega que só terei direito se conseguir obter um termo de guarda assinado por um juiz, ou seja, ignora os direitos e deveres respondidos em igualdade pelo homem e pela mulher e garantidos através da certidão de casamento... Pergunto: preciso realmente deste termo ou legalmente só a certidão já basta para comprovar a guarda de minha filha? Se este documento for realmente necessário, como obtê-lo gratuitamente, já que minhas atuais condições financeiras não permitem cobrir uma ação judicial? Desde já, agradeço e aguardo resposta

Respostas

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    D

    Daniel Vasconcelos Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 13h59min

    Sr
    a empresa nao tem obrigatoriedade de pagar auxilio creche....porém alguns sindicatos conseguem incluir em acordo coletivo...no seu caso o acordo é claro em afirmar que e devido para as empregadas.....portanto, nao teria direito a esse beneficio.

    caso nao fique satisfeito, podera questionar judicialmente o nao pagamento do beneficio.



    Att

    Daniel

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    A

    Aflito Segunda, 01 de março de 2010, 20h27min

    Sr. Daniel, agradeço seu esclarecimento, mas creio que o senhor sublinhou apenas a condição de pagamento de auxílio creche às empregadas adquirida via acordo coletivo. E quanto a condição de detentores da guarda também expressa na mesma cláusula? Como a palavra "detentores" não faz distinção de gênero, outrossim , condiciona o pagamento do auxílio a quem for responsável pela guarda da criança, o pai legítimo, se morando legalmente casado com a mãe da criança, também não possui os mesmos direitos e deveres alardeados e firmados na certidão de casamento?

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    A

    Aflito Terça, 02 de março de 2010, 21h17min

    Olá! Trabalho numa empresa mista que, por meio de uma cláusula explicitada no acordo coletivo deste ano, defende a seguinte norma: " A empresa pagará às suas empregadas, bem como os detentores da guarda, o benefício de auxílio creche no valor de..." Assim sendo, eu, na qualidade de pai legítimo e casado legalmente- inclusive residindo no mesmo domicílio- com uma esposa atualmente desempregada, acaso não tenho o direito de receber tal benefício também? Afinal, além de possuir a igualdade do poder familiar assegurado no casamento pela constituição, sou eu que tenho que arcar com todas as despesas do lar e dos cuidados materias referentes ao bem estar de minha filha recém nascida...Na contramão da CF, a empresa supracitada alega que só terei direito se conseguir obter um termo de guarda assinado por um juiz, ou seja, ignora os direitos e deveres respondidos em igualdade pelo homem e pela mulher e garantidos através da certidão de casamento... Pergunto: preciso realmente deste termo ou legalmente só a certidão já basta para comprovar a guarda de minha filha? Se este documento for realmente necessário, como obtê-lo gratuitamente, já que minhas atuais condições financeiras não permitem cobrir uma ação judicial?
    Desde já, agradeço e aguardo resposta

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    A

    Aflito Terça, 02 de março de 2010, 23h31min

    Algum advogado ou entendedor da lei poderia me orientar neste caso???? É urgente, pessoal... Preciso cuidar do bem estar da minha filha...

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    D

    Daniel Vasconcelos Quarta, 03 de março de 2010, 16h53min

    o termo guarda é para os que legalmente foram autorizados a cuidar do menor...

    o Pai nao tem guarda da criança, exceto se nao morar com a mae e o juiz na separação decidir entregar a guarda ao Pai.


    esperamos mais comentarios


    Att


    Daniel

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    A

    Aflito Quarta, 03 de março de 2010, 20h35min

    Help-me, please!!!!!!

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    A

    Aflito Quinta, 04 de março de 2010, 21h19min

    alguém gostaria de comentar sobre este caso????

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    A

    Aflito Sábado, 06 de março de 2010, 9h45min

    algum comentário???

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    L

    LUCIA NOGUEIRA Segunda, 09 de agosto de 2010, 16h40min

    meu esposo trabalha a quase 3 anos numa loja e ficamos sabendo que outros colegas recebem auxilio creche e ele nao, como saber se tem direito, se pode receber o tempo perdido, o que fazer

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    L

    LUCIA NOGUEIRA Segunda, 09 de agosto de 2010, 16h43min

    meu esposo trabalha a quase 3 anos em uma loja colegas dele recebem auxilio creche , ele nem sabia que existia, como saber se tem direito, se pode receber o tempo que ficou sem receber, e o que fazer para receber

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