Gostaria de uma ajuda com um recurso. Na última semana, ao vir de um jantar da empresa que trabalho, fui abordado em uma destas blitzs da "Lei Seca" que tomaram o Rio de Janeiro. Como havia bebido 3 chopps, informei que não faria o exame do bafometro, pois não queria fazer prova contra mim. Chamei um amigo, que fez o exame e levou meu carro.

Em todo momento fui bem sincero com a funcionaria do Detran, e disse que havia bebido 3 chopps e que estava com medo de fazer o exame, pois preciso do meu carro pra trabalhar. Perguntei a ela se 3 chopps acusaria algo, ela informou que não havia como saber, e, além disso, como informei que não faria o exame não seria mais possível realizar mesmo se eu mudasse de ideia, porque segundo ela o auto de infração ja havia sido retirado constando que me recusei a fazer o exame. Tudo ocorreu em aproximadamente 15 minutos, sem que eu tivesse o direito de pensar melhor a respeito da situação.

Posso basear meu recurso no direito de não realizar o teste do bafometro? Argumentando que isto criaria provas contra mim mesmo? Devo dizer que fui sincero e que informei a funcionária que bebi 3 chopps? Estou dizendo que estava apto a dirigir, e que só fui parado porque a "blitz" para a todos, independente ou não estarem em atitudes suspeitas ou irresponsáveis. Estou correto? Existe algo mais que eu possa argumentar?

Se alguém puder me ajudar...

Respostas

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    OTAVIO CESAR Quinta, 04 de março de 2010, 18h05min

    Minha amiga esse argumento estah para acabar fui a uma palestra no detran, e tiraram essa duvida de mim. Argumentando que isto criaria provas contra mim mesmo?
    Esse é um tratado de portugal e q já esta sendo estudado uma outra forma porq a vida é o bem maior.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 05 de março de 2010, 9h18min

    Olá Gustavo!

    Embora já conversamos via e-mail e pelo MSN, peço licença para lhe responder novamente, com o intuíto de deixar registrado para os demais consulentes:

    "Posso basear meu recurso no direito de não realizar o teste do bafometro? Argumentando que isto criaria provas contra mim mesmo?"
    Vc não foi autuado por se recusar à se submeter ao teste do etilômetro, mas por dirigir sob influência de álcool. Basta verificar o Auto de Infração e constatar que foi autuado por infringência ao Artigo 165 do CTB (código de enquadramento 51691).

    "Devo dizer que fui sincero e que informei a funcionária que bebi 3 chopps?"
    Se informar isso no recurso, estará informando que realmente estava dirigindo sob influência de álcool.

    "Estou dizendo que estava apto a dirigir, e que só fui parado porque a "blitz" para a todos, independente ou não estarem em atitudes suspeitas ou irresponsáveis. Estou correto?"
    Isso em nada lhe ajudará num recurso. Atente-se à acusação inserida no Auto de Infração.

    "Existe algo mais que eu possa argumentar?"
    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Fish Segunda, 21 de junho de 2010, 21h14min

    A grande questão é a seguinte...estar sob influência de álcool significa estar ALTERADO em função da substância ingerida, ou seja, se não houve produção de prova pelo etilômetro e nem provas testemunhais de que a pessoa estaria bêbada, aonde está a tipicidade do art 165? Quem garante que se fosse feito o teste o aparelho acusaria alguma coisa ? Nem mesmo com 10 chopps o Estado poderia afirmar com tanta certeza, já que clinicamente vc estava bem, creio eu.

    Nas instâncias administrativas, provavelmente o DETRAN vai indeferir o processo, pois eles seguem a literalidade da lei, mesmo incostitucionais ou absurdas, como é o caso dessa lei seca.

    O negócio é entrar na justiça. Muita gente faz isso e ganha, é só explicar tudo direitinho.

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    Fish Segunda, 21 de junho de 2010, 22h33min

    Nem mesmo o direito a vida é absoluto no direito brasileiro, além do que, citar o direito a vida quando não há provas materiais de que alguém está bêbado é o mesmo que falar, falar e não dizer nada. Isso é afirmação de leigo ou é desculpa do estado pra arrecadar.

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    V.Lima Domingo, 22 de agosto de 2010, 19h51min

    Olá Gustavo,
    Provavelmente vc não responderá à esta pergunta. Provavelmente já resolveu seu caso de uma forma ou de outra.
    Mas, gostaria de saber qual foi o resultado. Vc recebeu sua carteira de habilitação de volta ou a mesma ficará suspensa até 2011? Pagou a multa?
    Fica aqui um pedido para que as pessoas retornem com a solução dos seus questionamentos. Dessa forma, mais e mais pessoas serão esclarecidas, combinado?
    Um abraço.

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    Eofstar Terça, 31 de maio de 2011, 23h59min

    Boa noite! Gostaria de saber se posso usar a defesa de flagrante preparado no caso do meu namorado. Ou é melhor só falar da falta de provas?

    Ele estava com o carro estacionado em local proibido e ao ver que estavam multando foi conversar com o policial responsável sobre a necessidade de retirar o carro do local estacionado, uma vez que este já havida sido multado, ao que o policial recomendou que ele retirasse o veículo imediatamente, pois de outra forma esse seria multado por inúmeras outras vezes pelo mesmo motivo.

    Seguindo a orientação do próprio agente da polícia militar, o ele encaminhou-se ao veículo e ao acionar a ignição do carro foi solicitado que se submetesse ao teste do “bafômetro”, às 23:36 do mesmo dia.

    Tal atitude causou estranheza, visto que apenas tinha seguido as instruções do próprio policial ao ir retirar o carro, além de que não havia chegado nem a conduzir o veículo, muito menos engatar a primeira marcha, apenas acionou a ignição do veículo. De súbito, o policial não hesitou em dizer que em razão da recusa do condutor em realizar o teste do “bafômetro” ele o considerava embriagado, e que, por tal recusa, iria ser autuado de acordo com a LEI Nº 11.705 de 2008.

    Por fim, o agente autuador preencheu o auto de infração em epígrafe, apreendeu sua carteira de habilitação e solicitou que outra pessoa conduzisse o automóvel até a residência do requerente sem lhe dar qualquer oportunidade de se submeter a exames clínicos, perícia ou outra forma que comprovasse sua não ingestão de álcool. Vale lembrar que o policial não descreveu no respectivo auto de infração evidência alguma de embriaguez.

    Obrigada.

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    [email protected] Quarta, 23 de julho de 2014, 10h50min

    Há algum escritório Rio -"confiável" - para que eu possa contratar?

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    Pedro Salazar Domingo, 03 de agosto de 2014, 19h48min

    Boa noite, assim como todos aqui, ontem fui abordado por um agente da lei seca no Rio de Janeiro, no município de Duque de Caxias , no centro, no bairro 25 de Agosto.

    Favor atenção ao relato pois acredito ser um caso curioso e diferente de todos.

    Ontem, 02/08/2014 fui com minha namorada a uma festa no bairro supra citado, na volta para casa por volta das 2:10h AM, ao entrar em uma rua avistei uma viatura da PM.
    E a cerca de 200m após a viatura da PM os agentes, balões, tenda, e todo aparato necessário para realização da fiscalização.
    Ao ser avistado pelos PM's não foi solicitado que parasse ou diminuísse a velocidade.
    Resolvi parar antes da lei seca, ficando no espaço dos 200m entre a viatura da PM e o início da blitz.
    Sendo assim, um dos PM's veio até a mim fazer a abordagem pedindo os meus documentos, e assim o mesmo foi atendido com CNH e Doc da moto que estavam OK.
    Então vi uma postura estranha do PM, ele pegou seu celular particular e ligou para um dos agentes da lei seca para sair do ponto da blitz a pé e vir me abordar cerca de 150m antes.
    O agente que também é Capitão da PM, me convidou a fazer o teste, e eu recusei.
    Ele disse que eu tinha um prazo de 1h a contar daquela hora e minuto para apresentar um condutor habilitado a fazer o teste e conduzir minha moto, caso contrário seria rebocada ao depósito, e eu sofreria as seguintes medidas: 7 pts na CNH, Multa de R$1.915,00, recolhimento da CNH por 5 dias úteis e suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
    Eu disse que ele não poderia me abordar antes da blitz minha moto esta estacionada.
    Ele disse: mesmo assim sua moto esta parada em cima da calçada em local proibido! O que acarreta em multa.
    Eu disse: então me multe por que estou parado na calçada e estamos resolvidos. E eu solicitei que ele me mostrasse alguma placa de que era proibido parar ou estacionar no local onde me encontrava. O que não havia.

    Eu disse que ele não poderia estar me aplicando tais medidas por eu não ter passado pelo ponto da blitz, e sim estacionado a moto antes. Que ele não poderia fazer a abordagem de um veículo estacionado (pois os PM's NÃO solicitaram a minha parada, eu parei por livre e espontânea vontade), ainda mais estacionado antes do ponto da blitz.

    No momento a chave estava na ignição, ele recolheu minha chave para seu bolso, eu pedi para que devolvesse, pois minha moto esta em dia e é um veículo de uso particular. Para que a mesma fosse rebocada não havia necessidade da chave.

    Alterado e em voz alta o Cap. disse que iria recolher a CNH e a chave! E ponto!

    A todo momento eu me sentia coagido a fazer o teste obrigado pelo Cap. pois o mesmo dizia a todo instante que se tivesse passado 2 horas da ingestão o teste acusaria zero. O que é uma inverdade. Pois minha namorada é enfermeira, para que ateste zero deverá ter cerca de 12h ou mais da ingestão. Mesmo que não se apresente embriagues o álcool ainda esta sendo eliminado do seu sangue aos poucos, pois esse processo total do sangue demora cerca de 12h ou mais. Acusando no teste 0,01% eu teria sido multado da mesma forma. Concordam?

    Então o Cap. Solicitou que eu o acompanhasse para pegar o Auto de Infração e Recusa do Teste e que meu prazo de 1 hora para apresentar outro condutor estava passando.

    Mobilizei várias pessoas a me socorrer a retirar a moto do local, sem sucesso.
    Perguntei ao Cap. se poderia solicitar o reboque ou do seguro ou de um amigo para que a moto fosse recolhida do local, encima do reboque, e o mesmo não soube responder, perguntando a outro companheiro, que o respondeu dizendo que mesmo em cima do reboque o condutor tem que ter CNH com a Categoria "A" para colocar a moto em cima do reboque e liberar a moto.

    Consegui que um amigo fosse ao local retirar a moto e segui com a Recusa e o Auto de Infração, não assinei nada.

    Antes de ir o mesmo Cap. veio até mim e disse que eu poderia recorrer fácil, pois não soprei o bafômetro.

    Também antes de ir tirei fotos do local de onde estava a viatura da PM e do inicio da blitz para se ter noção da distância. Não pude tirar foto da moto no local onde parei pois já havia sido recolhida do local pelo condutor habilitado que solicitei.

    Não sei se todos os meus argumentos contra a abordagem do Cap. tem ou não fundamento em alguma lei, e se tenho ou não total ou parcial razão, mais fui argumentando de acordo com meus conhecimentos. Sou leigo da área...

    Meus caros... Neste meu caso, como proceder?

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