olá, amigos estou escrendo por estou com uma dúvida sobre divórcio, e preciso que alguém me de algumas informações; Sou jurídicamente casado, mas estou separado já faz 2 anos, me casei na cidade de São José do Rio Preto, agora estou em bauru, ocorre que a minha conjugê reside em São José do Rio Preto, e não quer dar entrada no divórcio, não que ela não queira, mas ela disse que é só para me dar dor de cabeça. Obtive informações com pessoas leigas no assunto e eles me dizem que para eu conseguir me divorciar eu terei que ir para a cidade de onde eu casei e fazer tudo por lá, mas não tenho condições e nem tempo, será que eu não poderia dar entrada por aqui mesmo em bauru e resolver essa situação. Desde já agradeço a atenção, muito obrigado.

Respostas

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    Z

    Zenaid Terça, 24 de outubro de 2006, 21h56min

    Prezado Cláudio

    Você pode dar entrada na ação de divórcio no local de sua residência e aguardar para ver se quando sua esposa for citada ela irá alegar a incompetência do local. Pode ser que o juiz acate e se julgue incompetente, ou pode ser que ele decida-se por competente e não deixe os autos irem para São Jose do Rio Preto. É um risco que você corre.

    Minha opinião que não deveria ser acatada a incompetência, visto que ela também poderia ter proposto o divórcio e não o fez. De modo que você irá pagar as custas iniciais e correrá o risco de os autos irem para outro lugar.

    De qualquer modo, o divórcio irá sair. Só fique atento para ver como será a divisão dos bens que vocês possuem, no mais, seu advogado irá zelar por seus direitos.

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    L

    Larissa Quarta, 25 de outubro de 2006, 21h54min

    Cláudio,

    É como a colega acima disse. Vc poderá sim ajuizar a ação de divórcio na cidade em que mora (Bauru).

    Tem um porém, se a sua ex-esposa na contestação propor uma exceção de incompetência, ou seja, requer a incompetencia do Juízo de Bauru para julgar esta ação, o processo de divórcio será remetido para a Cidade aonde ela mora.

    Nesta ação como tabém na de separação judicial o foro (comarca) competente para julgar é do domicílio da mulher, ok?

    Abraços.........

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