Olá, tenho uma divida contraida em 2007, no valor original de r$ 312,00, hoje esta em r$ 900,00 e a loja propos o pagamente a vista no valor minimo de r$ 720,00 para quitação do debito. Ainda considero o juros abusivo, propus pagar a vista o valor de r$ 450,00 mas nao aceitaram. Posso entrar na justiça exigindo a retirada do meu nome do spc, alegando que quero pagar e a loja nao quer receber? Como poderei fazer isso?

Respostas

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    Pablo Dotto_1 Domingo, 07 de março de 2010, 1h36min

    Caro PAULO, considerando-se que o seu credor não é uma instituição financeira e vc. tem o numerário para pagar a vista, ninguém pode exigir além do que a lei permite.
    Eis o "x" da questão.
    Seu nome está sujo, vc. está precisando limpar e eles praticamente estão te chantegeando.
    Pois bem, neste caso vc. deve procurar um advogado ou pode fazer isto vc. mesmo sem advogado, pois, inicilamente, trata-se de um procedimento administrativo.
    Se vc. estiver em SP deve ir a um Banco dentro de um Fórum Cível mais próximo da sua casa e fazer a consignação do valor que vc. entende devido. O Banco irá notificar o seu credor para vir retirar o dinheiro ou fazer a recusa. Se o credor não contestar ou sacar o dinheiro, aí, legalmente a dívida está quitada e eles têm a obrigação de tirar seu nome do SERASA ou SCPC.
    Vc. deve atualizar o débito de acordo com a variação do INPC mais 1% ao mês e, sinceramente, se o débito é de 2007, pelo valor que vc. relatou não deve passar do valor que vc. propôs mesmo.
    Agora se eles apresentarem alguma recusa ao valor, o que acho difícil, aí vc. terá que procurar um advogado. Qualquer dúvida, se vc. estiver em São Paulo entre em contato comigo [email protected]

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    THAILMA Quarta, 10 de março de 2010, 22h46min

    Olá!!!
    Ao ver esse tópico me interessei, pois estou passando por uma situação de cobrança abusiva de juros. O meu provedor de internet está cobrando 60% de juros de 30 dias que estou em atraso. Isso é abusivo demais, não???
    Qual seria o valor legal pra pagar sobre 30 dias de atraso de minha mensalidade, sendo que pago R$ 60,00 mensal??
    Desde já, obrigada!!!

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    Pablo Dotto_1 Sábado, 13 de março de 2010, 22h58min

    THAILMA, se o valor da parcela é de R$ 60,00 e considerando-se que vc. deve pagar uma multa que não pode ser superior a 2%, acredito que o valor do seu débito não pode ser superior a R$ 80,00. Nada mais.

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    Pablo Dotto_1 Sábado, 13 de março de 2010, 22h58min

    THAILMA, se o valor da parcela é de R$ 60,00 e considerando-se que vc. deve pagar uma multa que não pode ser superior a 2%, acredito que o valor do seu débito não pode ser superior a R$ 80,00. Nada mais.

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    Perito_Judicial Segunda, 22 de março de 2010, 19h05min

    Voce pode pedir danos morais por este fato posto que voce quer pagar e abusivamente o credor não quer receber..

    [...]

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    LADY DAIANY Quarta, 24 de março de 2010, 19h12min

    Qual juros pode ser aplicado no mes em caso de reparcelamento do debito total???? ex carta de supermercados

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    Walter Rodrigues Filho Sexta, 26 de março de 2010, 8h39min

    Ao Pablo Dotto e demais...

    Sou apenas mais um cidadão trabalhador aposentado que deveria
    estar recebendo um salario digno em retribuição pelas contribuições
    que paguei... algo em torno de 14 vezes o Piso.
    Mas graças à nata da ladroagem não recebe nem 4 vezes o piso e
    em acelerada decrescencia...
    Ou seja mal tenho como me sustentar.
    Sou ou era conveniado de um plano médico desde 1980...
    Sempre paguei com pontualidade ... exceto em alguns
    meses de dificuldade onde o plano foi pago com atraso
    de até 2 meses... Mas a penalização nunca passou da
    multa e juros moratórios...
    Nunca acarretei-lhe maiores despesas...
    Uma consulta ali, um exame lá e só

    Em 2008 fui acometido de um infarto com aplicação de STENT.
    O próprio plano promoveu a remoção para hospital credenciado
    onde fui alvo da cirurgia cateterismo...
    Porém o plano efetuou o pagamento apenas das despesas menores
    negando-se a cobrir o STENT então em R$2.500,

    O hospital logo me acionou.
    Enviei uma Notificação ao plano.
    Responderam que o "Plano" não dava cobertura.
    AInda nem tinha decidido por incluir o plano na demanda judicial
    à vista da inépcia da Inicial ...
    E o plano postou tardiamento o boleto para pagamento que me chegou já
    vencido. Solicitei providencias por telefone...
    Ficaram de mandar Boleto com novo vencimento e sem acréscimos...
    Mas qual o que nada ...
    E nos meses que se seguiram não mandaram mais a cobrança...

    Recentemente fui ao cardiologista e me informaram do
    cancelamento de meu plano...
    Em contato com o plano informaram da iniciativa de cancelamento
    unilateral e que segundo norma do cabide de emprego, ANS não
    precisariam me NOTIFICAR
    Justamente agora que se avizinha maiores despesas...

    Como devo proceder para preservar meus direito e reativar meu plano...
    Afinal na minha idade um novo plano vai me custar 3 vezes mais, neste
    Pais das Maravilhas

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    Pablo Dotto_1 Sábado, 10 de abril de 2010, 19h34min

    Caro WALTER, li atentamente a sua mensagem. Pois bem, vou partir da premissa de que o sr. sempre pagou religionsamente o plano de saúde, exceto alguns meses que acabou por atraso certo?
    Além disso, vc. teve um problema em razão de um determinado serviço que eles se recusaram a pagar e vc. até hj. não recebeu o boleto deste valor, correto?
    Portanto, pelo que entendi eles rescindiram o plano em razão do não pagamento deste último valor.
    Pois bem, entendo que isto é ilegal.
    O sr. deve procurar, imediatamente, um advogado, para ajuizar uma demanda visando o restabelecimento do plano de saúde e com pedido de tutela antecipada (liminar para que isto seja feito IMEDIATAMENTE).
    A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece:
    “Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
    Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
    (...)
    II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência;”
    Portanto, é admissível a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, desde que o titular seja comprovadamente notificado da possibilidade da extinção do vínculo contratual.
    Finalmente, se o sr. pagou todas as parcelas e o motivo foi o não pagamento do valor que "não está coberto" a situação é mais grave ainda, pois para cobrar isto eles devem entrar com uma ação própria e isto não autorizaria a rescisão do contrato

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    Pablo Dotto_1 Sábado, 10 de abril de 2010, 19h34min

    Caro WALTER, li atentamente a sua mensagem. Pois bem, vou partir da premissa de que o sr. sempre pagou religionsamente o plano de saúde, exceto alguns meses que acabou por atraso certo?
    Além disso, vc. teve um problema em razão de um determinado serviço que eles se recusaram a pagar e vc. até hj. não recebeu o boleto deste valor, correto?
    Portanto, pelo que entendi eles rescindiram o plano em razão do não pagamento deste último valor.
    Pois bem, entendo que isto é ilegal.
    O sr. deve procurar, imediatamente, um advogado, para ajuizar uma demanda visando o restabelecimento do plano de saúde e com pedido de tutela antecipada (liminar para que isto seja feito IMEDIATAMENTE).
    A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece:
    “Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
    Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
    (...)
    II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência;”
    Portanto, é admissível a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, desde que o titular seja comprovadamente notificado da possibilidade da extinção do vínculo contratual.
    Finalmente, se o sr. pagou todas as parcelas e o motivo foi o não pagamento do valor que "não está coberto" a situação é mais grave ainda, pois para cobrar isto eles devem entrar com uma ação própria e isto não autorizaria a rescisão do contrato

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    Alex Galardo

    Alex Galardo Quarta, 03 de dezembro de 2014, 11h55min

    Boa-tarde!
    Gostaria de saber se estou sendo vítima de juros abusivos ou não.
    Eu tinha um saldo devedor em atraso do cartão de crédito no valor de R$ 684,94.
    Em 30 dias, esse valor passou a ser R$ 1741,27 e foi somado o valor total de todas as parcelas a vencer de 1811,87. Totalizando R $3553,09.
    Meu nome foi negativado e o setor de cobrança me pfereceu a oferta de 9x fixas de 611,00. Uma diferença ee 2966 reais.

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    oliveira Quinta, 01 de janeiro de 2015, 22h14min

    Boa noite!

    Gostaria de saber como proceder no meu caso, Estou com uma divida no cartão XXXX.

    A divida era de R$ 205,00. O limite do meu cartão é R$ 200,00.

    Parcelei a divida em 4 X de 171,00 no entanto eu paguei somente uma parcela, isso no mês 04/2014.

    Não consegui pagar as outras parcelas devido a questões financeiras.

    A 2 semanas eu liguei na operadora xxxx para negociar, no entanto levei um susto, quando o atendendo me falou que a conta estaria dando algo em torno de R$ 860,00. Não consegui negociar, pois queria pagar o valor de a vista em até no máximo uns R$ 570, 00.

    Liguei novamente para empresa uma semana depois, falei que queria pagar a vista o valor de R$ 570,00 no entanto a atendente me falou que os valores atuais da divida é de R$ 980,00 e que a vista sairia algo em torno de R$ 880,00.
    Informei que não dava, pois estava muito alto.

    Não estou fugindo de minha responsabilidade de pagar a divida, no entanto a empresa parecer querer não negociar, pois eles não ligam, não fazem propostas, não entram em acordo com o cliente para abaixar o valor da divida ao aproximado em relação aos juros.

    Como não estou conseguindo êxito com a empresa em negociar, peço auxilio aos senhores de como devo proceder para tirar meu nome do SPC/ SERASA, pois preciso do nome limpo para efetuar algumas operações, e até mesmo pagar a conta com um valor mais acessível. pois é de se espantar uma divida sai de R$ 205,00 e ir para a casa dos R$ 900,00 em menos de 7 meses.

    * Deixar ciente que já paguei todas a minhas contas. Somente essa operadora xxxx que não estou conseguindo, pois dificultam a negociação e não facilitam na hora da redução dos juros,mesmo sendo pagamento a vista.

    Desde já agradeço.

    B.S de Oliveira.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 19h03min

    Tudo vai depender do que reza o contrato.

    Procure o Procon.

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    Débora Amaral

    Débora Amaral Quinta, 13 de outubro de 2016, 21h43min

    Boa noite,em 2006 usei o cartão sorocred no valor de 300 reais, sofri um acidente não tive condições de pagar e assim aumento a divida resolvi fazer um acordo , mais também não consegui pagar o acordo essa divida de 300 reais foi para 3 mil reais meu nome ia caducar a empresa sorocred vendeu a divida para outra empresa que entrou em contato comigo e tentei um acordo para eles diminuir esse valor de 3 mil reais eles me responderam que sabia da possibilidade dos juros,falei que ia pagar por que era juros abusivos e colocaram meu nome em protesto, como faço para pagar o que é justo, na época nao tinha noção desse juros tão alto

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