Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 09 de março de 2010, 13h17min

    Sim, pode.

    Porém, deve-se observar o seguinte:

    "Art. 987, CPC. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no artigo 983, requerer o inventário e a partilha.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I – o cônjuge supérstite;

    II – o herdeiro;

    III – o legatário;

    IV – o testamenteiro;

    V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse."

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    L

    Leandro... Terça, 09 de março de 2010, 13h23min

    Neste particular, ainda que o herdeiro que esteja na administração dos bens tenha preferência na nomeação, por força do art. 990, II, do CPC, entendo que, ante sua inércia, qualquer herdeiro poderá propor a abertura de inventário, nos termos do art. 990, III, devendo-se observar, sobretudo a hipótese de inexistência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste. (art. 990, I, do CPC).

    att.

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    T

    Thema Terça, 09 de março de 2010, 13h49min

    Vou aproveitar a boa vonade dos senhores e aproveitar para esclarecer mais dùvidas e ser aconselhada do que fazer.

    Pai è falecido hà 19 anos e minha mae è falecida ha quase um ano.


    Meu irmao, desde a morte de minha mae foi o escolhido, por todos, verbalmente para administrar os bens, iniciar os transmitis do inventàrio.

    Somos em 14 sendo que um filho è de criaçao, nao foi adotado.
    Meu pai deixou mais 2 filhas de outro casamento.


    A realidade è a seguinte:

    O processo de inventàrio ainda nao foi aberto.

    Deixei uma procuraçao particular, em outubro de 2009, para meu Irmao, para assinar po rmim, caso necessàrio, pois moro fora do paihs.

    Quando meu pai faleceu nao foi feito inventàrio.

    80% dos imòveis nao tem escritura, o terreno possui escritura.

    Nem todos os imòveis tem pagamento de IPTU.

    Minha mae consrtruiu a ùltma casa e comunicou a todos, verbalmente, que seria uma doaçao a meu filho.Nao existe documento disso.

    Meu irmao tentou fazer um processo amigàvel, mas uma irma se recusou.

    Na minuta do inventàrio,meu irmao mente dizendo que alguns imovèis foram doados, em realidade apenas o terreno foi doado.

    Meu irmao, està tomando todas as decisoes sem consultar ,todas as partes interessadas, resolveu alugar os imovèis, nao sabemos quem seria o Locador no conrato, por fim tem feito depòsios dos alugueis numa conta bancària que nao sabemos quem è o correnista.

    Resolveu tambèm solicitar a instalaçao de agua e luz da casa que teria sido doada a meu filho sem me consultar e tb hà colocaria em nome de outrem.

    Ainda existem em nome da falecida contratos de agual uz e telefone. Os quais os filhos haviam solicitado a esse irmao para transferir para outro nome.

    Minha mae e meu pai nao haviam divida pùblica.

    Tenho um irmao mais velho que è divorciado, em dois filhos, em boas condiçoes financeiras, e que jà possiu um imòvel doado verbalmente por minha mae em vida, mas ainda vive na casa onde morava minha mae. Depois da separaçao com sua esposa ele retornou a viver na casa comminha mae, devido amuitos problemas que ele causava, minha mae doou a ele uma casa de 2 quartos, ele resolveu reforma-la, e nao concluiu a reforma. A casa è fechada a mais de 15 anos e ele continua vivendo na casa onde morava minha mae. Esse irmao nao trabalha. Tem 55 anos de idade.


    Os perentences e objetos pessoas de minha mae ainda nao foram tocados, o quarto onde dormia continua fechado desde seu falecimento. Depois da morte de minha mae jàestive no Brasil 4 vezes e em nenhuma delas foi permitida a abertura do quarto e a elaboraçao de um inventàrio, dos pertences e objetos.







    Perguntas.


    Nao concordo em alugar os imòveis. è possivel solicitar da justiça que os bens sejam embargados. Proibido o aluguel e comercializaçao?

    Como posso fazer para cancelar os contratos de energia, agua e telefone, que ainda estao em nome de minha mae?

    Quem pode dar entrada no inventàrio. Qualquer irmao, mesmo sem aassinatura de todos?

    Posso dispor de um advogado para me representar nesse processo de sucessao?

    Em maos de meu irmao existem dinheiro, conta corrente de minha mae, posso exisigir na justiça que ele apresente um històrico de entradas e saidas?

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    T

    Thema Terça, 09 de março de 2010, 13h50min

    Os bens imoveis sao em mèdia 15 casas de 2 quartos e um grande terreno

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    L

    Leandro... Terça, 09 de março de 2010, 15h40min

    Respostas.

    1. Solicitar sempre é possível, entretanto, não vislumbro a hipótese de deferimento do pedido, até porque você como herdeira deverá pleitear a quota parte que de direito tem sobre o aludido valor da locação.

    2. Solicite-se junto a concessionária de serviços públicos, juntando para tanto cópia da certidão de óbito.

    3. Sim, com posterior pedido de habilitação de todos os herdeiros.

    4. Sim, mediante procuração pública.

    5. Sim, solicite ao juiz para que sejam oficiados os bancos respectivos visando a apresentação dos extratos dos períodos.

    att.

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    T

    Thema Terça, 09 de março de 2010, 21h10min

    Pai è falecido hà 19 anos e minha mae è falecida ha quase um ano.


    Somos em 14 sendo que um filho è de criaçao, nao foi adotado.
    Meu pai deixou mais 2 filhas de outro casamento.


    Quando meu pai faleceu nao foi feito inventàrio.

    80% dos imòveis nao tem escritura, o terreno possui escritura.

    Ainda emvida meus pais doaram alguns imòveis sem documentaçao a alguns filhos, outros filhos receberam apenas a doaçao do terreno e construiram suas casas.
    hoje apenas 5 casas e uma extensao do terreno seriam os bens que seriam declarados no inventàrio e a casa onde vivia minha mae que hoje ainda è habitada por um irmao.

    Como devo declarar no inventàrio?

    Qual seria a forma justa da partilha?

    Esse irmao que vive na casa onde morava minha mae, temdireito sozinho a casa?

    Obigada

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