Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.

Respostas

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    Evelyn Queiroz Martim Quarta, 10 de março de 2010, 1h14min

    Bom eu estava com a mesma duvida ainda hoje. Mas já tenho resposta.

    Não. A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, só prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso.

    Entretanto, no caso de dispensa sem justa causa, em que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego, o prazo é de 120 dias para ele requerer o seguro. Então, podemos entender que, antes de vencer o prazo de 120 dias, a empresa deverá fazer a homologação para que o empregado consiga sacar o FGTS e não perca o prazo para dar entrada ao seguro.

    A lei determina que, para empregados com mais de um ano de registro, a empresa obrigatoriamente tem que homologar a rescisão contratual, que pode ser feita no sindicato da categoria ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

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    karlostecnico Quarta, 30 de junho de 2010, 11h35min

    Ola amigos,

    Gostaria de aproveitar a questão acima (PRAZO DE HOMOLOGAÇÂO) para perguntar.

    Afinal temos ou não o direito a um prazo para estarmos com nossos papeis do FGTS a receber e do seguro desemprego a receber? porque a lei diz que temos dez dias para recebermos a recisão porem não diz nada sobre esses papeis para darmos entrada aos mesmos ,assim cabe uma pergunta esses valores do FGTS e do SD são vistos tambem como verbas recisorias ou não, se não como são denominados para estarem fora do que diz a lei.

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    Jhu Quarta, 30 de junho de 2010, 11h54min

    Qd se faz a homologação no ministério do trabalho ou no sindicato o ex-patrão ou representante da empresa q for junto com vc já deve levar todos esses papéis para lhe entregar.

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    WESLLEY DE FREITAS Quarta, 30 de junho de 2010, 12h01min

    Boa tarde a tds. Interessante esta questao. Concordo com o primeiro e terceiro paragrafos da consideracao da Sra. Evelyn quanto ao segundo faria a seguinte consideracao. O empregado trata-se da parte hipossuficiente na relacao laboral e quase sempre suas verbas salariais sao destinadas a subsistencia, portanto pouco crivel que ele aguarde por ate 120 dias sem ajuizar a reclamacao trabalhista para cobrar as obrigacoes de fazer, no caso de dispensa sem justa causa, entrega do TRCT no cod. 10 para levantamento do FGTS + 40% e entrega das guias de seguro desemprego (SD/CD). Ou seja, se nao quiser ter despesas ou custas com a justica trabalhista e com honorarios advocaticios, manda o bom senso que seja providenciada a homologacao e entrega da documentacao pertinente dentro do menor prazo.

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    nildof Terça, 10 de maio de 2011, 0h19min

    Olá galera! aproveitanto essa discução, gostaria de saber se posso fazer a homologação aqui mesmo no rio, uma vez que a empresa em que eu trabalhava está situada em são paulo, Porém, eu era lotado no rio e há um representante aqui e eles estão querendo que eu vou à são paulo.

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    Airam Segunda, 08 de abril de 2013, 21h28min

    Boa noite! Gostaria de saber se está certo, eu fui mandada em bora da empresa sem justa causa no dia 10/12/12, cumpri aviso até dia10/01/13. e até agora não deram baixa na minha carteira, porém já recebi a recisão. O problema que não recebi o fgts, já arrumei outro emprego mais tenho direito do auxílio desemprego? , vou receber meu fgts? trabalhei há 3 anos! Me ajude a esclarecer as dúvidas que tenho. Grata!

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 08 de abril de 2013, 21h34min

    O prazo para a homologação é de 120 dias pois este é o prazo para dar entrada no seguro desemprego, o agendamento da homologação depende da agenda disponível do Sindicato.

    Vc pode procurar saber com o sindicato se já está agendado, e depois cobrar da empresa caso não esteja. Eles podemprovidenciar a baixa em sua carteira, não precisam esperar a homologação. Vc pode tmb ir numa agência da CAIXA e pedir um extratro de sua conta do emrpego anterior.

    Caso não conste nem mesmo o FGTS depositado e a empresa não for homologar com vc por esses dias (fim do prazo de 120) vc terá de entrar na justiça para receber seu FGTS.

    O seguro desemprego não é direito adquirido, não existe nenhum valor depositado para vc em alguma conta para que vc receba como seguro desemprego, é necessários satisfazer alguns critérios para fazer jús a ele, e estar desempregado e sem qualquer fonte de renda é um deles.

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    flavio emanuel Segunda, 25 de novembro de 2013, 21h29min

    Uma dúvida,a empresa que trabalhei ainda não fez a homologação e nem a liberação do FGTS,é possível liberar o FGTS sem a homologação?????Me ajudem!!!

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    LS IVanhoe Suspenso Terça, 26 de novembro de 2013, 0h21min

    Não, precisa passar pelo agente homologador.

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    Gisele Quinta, 13 de novembro de 2014, 9h01min

    Oi, bom dia, e quando a pessoa que foi desligada da empresa comparece no horário e data marcada e a empresa calcula os valores do FGTS errado, sendo preciso a a pessoa retorne pra casa e aguarde recalcularem os valores. A empresa paga alguma multa quanto a isso. Pois se fosse ao contrário eu que não estivesse comparecido, oque aconteceria ?

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    Eduarda Karina

    Eduarda Karina Quarta, 03 de dezembro de 2014, 19h27min

    Com relação a homologação após os 120 dias,o que poderá acontecer se a empresa não acertar todo as pendências com seu funcionário e o que pode acontecer ,além de ter que brigar na justiça com relação ao fgts e se poderá também ter algum problema com o seguro desemprego e qual o prazo que a empresa terá para efetuar o pagamento com o mesmo?

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    Eduarda Karina

    Eduarda Karina Quarta, 03 de dezembro de 2014, 19h40min

    Na verdade o que entendi a respeito da sua pergunta seria que a multa poderá sim acontecer ,porém o que gera pagamentos são os não cumprimentos da empresa quando os comprovantes apresentados corretamente e todos em mãos,porem o acerto só poderá ser feito com dinheiro em espécies e tudo em deposito com comprovante bancários apresentado ao sindicato .De outras forma não será aceito o acordo ,assim tendo que fazer um novo agendamento.

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    Thais Gomes Da Silva Peres

    Thais Gomes Da Silva Peres Quinta, 08 de janeiro de 2015, 10h03min

    Estou tentando agendar o seguro desemprego mas não estou conseguindo por que diz que esta cheio e como vou fazer pra agendar o seguro se agora eles falam que tem que ser pela internet.

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 17h37min

    Thais, é assim mesmo, super dificil, vc não pode parar de tentar agendar. Descubra um posto do SIne ou DRT que faça pessoalmente o agendamento e entre bem cedo na fila! É o jeito!

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    Rose Rose

    Rose Rose Quarta, 14 de janeiro de 2015, 10h38min

    Fizemos um acordo para a empresa me demitir , sendo assim cumpri o aviso o qual finalizou no dia 30 de novembro de 2014 a rescisão foi deposita mas a homologação não foi feita. trabalhei tres meses mais o aviso. A carteira até o momento a empresa não entregou. Eu preciso dá homologação para sacar o FGTS

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 11h34min

    "trabalhei tres meses mais o aviso"

    Rose, quanto tempo de contrato vc tinha neste emprego???

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    Jaelson Rdn

    Jaelson Rdn Quinta, 15 de janeiro de 2015, 14h21min

    Olá a todos tudo bem
    Então, gostaria de saber se é preciso fazer homologação se porventura Eu me desligar da empresa "pedindo contas" ?

    Grato

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de janeiro de 2015, 19h35min

    Jaeloson, não importa o tipo de rescisão (a pedido, dispensa....) O que determina se terá de ser homologada a rescisão é ter o contrato ao menos 1 ano.

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    Claudia Brandão Sexta, 16 de janeiro de 2015, 0h31min

    Olá pessoal,
    Gostaria de saber se passados os 120 dias para receber o FGTS é possível que o rh da empresa gere uma chave para retirada do valor, ou só é possível reaver o FGTS entrando na justiça mesmo?
    Obrigada!

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h19min

    Para sacar o FGTS não tem prazo de 120 dias, este prazo se aplica a tolerância para o trabalhador dar entrada no pedido do seguro desemprego.

    Para sacar o FGTS após demissão sem justa causa pode ser a qualquer tempo.

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