BOM DIA:

ENTRE 1972 E 1977 FUI AQUI EM SANTOS INTEGRANTE DE UMA INSTITUIÇÃO DENOMINADA CAMPS ( CIRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS), A EPOCA PRESTEI SERVIÇOS EM EMPRESAS SEMPRE VINCULADO AO CAMPS , EM 2008 FUI ALERTADO POR COLEGAS A MESMA ( CAMPS) ESTAVA FORNECENDO DECLARAÇÃO PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO JUNTO AO INSS ESTOU DE POSSE DESA DECLARAÇÃO E INCLUSIVE JÁ PROTOCOLEI PEDIDO JUNTO AO INSS DE MINHA CIDADE ( SANTOS), FAZEM HOJE EXATAMENTE 01 ( UM) ANO E ATÉ O MOMENTO O INSS NÃO RESPONDEU E GOSTARIA DE SABER JUSTAMENTE ISTO: A LEI CONTEMPLARIA NESTE CASO EM QUE ME ENCONTRO? O INSS PODERIA OU DEVERIA ME INFORMAR POR ESCRITO SE NEGA OU NÃO ESTE PEDIDO ? CASO NEGATIVO PODERIA INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL ? AGUARDO ESCLARECIMENTOS

HÉLIO

Respostas

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    N

    Nelson Sousa Terça, 14 de fevereiro de 2012, 17h39min

    Ola Helio,

    So gostaria de saber o desfecho entre o CAMPS e o INSS pois também trabalhei junto ao CAMPS entre 1979 e 1984 e tenho a tal declaração.
    Ja tinha consultado um
    advogado sobre o assunto e o mesmo me aconselhou entrar na justiça próximo a época de me aposentar mas que seria muito difícil do INSS reconhecer esse tempo..
    Voce conseguiu alguma resposta do Inss? Ja procurei muito na internet casos similares mas nao encontrei nada..
    Obrigado
    Nelson

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    G

    Gilberto52 Terça, 14 de fevereiro de 2012, 19h39min

    Se havia remuneração e na declaração consta tal fato, o tempo deve ser reconhecido.
    Mas sabemos que INSS reluta em aceitar. Assim, face ao tempo transcorrido pode ingressar com ação na justiça.

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    M

    misael Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 14h44min

    Eu estou aguardando uma resposta da inclusão de tempo do CAMPS (Circulo do Amigo do Menor Patrulheiro de Santos) para minha aposentadoria. aguardo , obrigado

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    A

    Armando Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 15h29min

    misael//
    Acredito que o INSS tenha razão em não reconhecer tempo de serviço prestado via CAMPS.
    1) não houve contribuição para o INSS
    2) como aprendiz é permitido a menino de 14 anos trabalhar
    3)se é permitido trabalhar, consequentemente poderá TIRAR sua CTPS aos 14 anos de idade.
    4) as empresas para as quais os Campistas trabalharam deveriam registra-los com direitos trabalhistas OU acolhê-los pelo menos como Estagiários (o que não causa vinculo empregatício) e recolher suas contribuições na Categoria de Segurado Facultativo Código 1457 ou 1406.conforme o valor do salário-de-contribuição.
    Espero não ter sido importuno.
    Abrçs
    Armando.

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    Ricardo Dias

    Ricardo Dias Domingo, 06 de setembro de 2015, 11h58min

    tambem trampei no Camps nos anos de 1991 a 1995 queria saber junto ao inss se conta na contribuicao pq e uma instituicao e nas epocas tinha desconto nos salarios

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    M

    Mateus Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h03min

    Quero crer que, se em 1/10/97 o CAMP(Santos/SP) foi obrigado por força de determinação judicial a registrar CPTS dos patrulheiros, a base dessa determinação judicial deve servir como argumento para exigir retroação/retratação dos casos anteriores, ou seja, se hoje os patrulheiras tem esse direito, por que não seus antecessores ?

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    M

    Mateus Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h36min

    Estou com Declaração em mãos e vou em busca do direito que me foi negado à época, pois ainda lembro muito bem daqueles árduos 5 anos (1984 a 1989), foram anos de trabalho, muitas tarefas e missões cumpridas, rotinas diárias onde cada um fazia uma parcela do processo que como um todo envolvia os outros colegas maiores de 18 anos e com registro em carteira, todos juntos na mesma empreitada, trabalhando juntos no objetivo da empresa, à época o patrulheiro recebia menos que um salário mínimo e ainda havia desconto (contribuição para o CAMPS) pois entregávamos o cheque do patrão para o CAMPS e recebíamos outro cheque do CAMPS já descontados a contribuição que se não me engano era de 15%. Nada contra os CAMP, hoje estão alinhados com a CLT, mas como negar que em outros tempos, oferecia condições favoráveis aos empresários em detrimento dos menores/adolescentes que não tinham sua condição de trabalhador reconhecida. Então o que parecia uma oportunidade de trabalho tinha um preço ... pois não era, não foi considerado trabalho ....

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    Fernando AAraujo

    Fernando AAraujo Sexta, 16 de dezembro de 2016, 11h48min

    estou com o mesmo problema, pelo que eu saiba, o camps deve dar a declaracao, mas so serve para contar tempo, já que não houve contribuição

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