Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 16 de março de 2010, 12h21min

    Arthur,

    Consultando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), você irá constatar que diversas infrações de trânsito requerem o recolhimento da CNH do condutor.

    Abraços.
    Pádua

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de março de 2010, 8h25min

    Olá Arthur!

    Qualquer Agente da Autoridade de Trânsito pode determinar a parada de um veículo para fiscalização de infrações de trânsito e solicitar os documentos de porte obrigatório. A autuação das diversas autuações (inclusive o recolhimento da CNH) deve estar dentro da sua competência, conforme designação da Autoridade de Trânsito com jurisdição sobre a via.

    O fato está amparado no capítulo XVII do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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