ITCMD - RJ: Parcelamento. Ajuda.
Alguém saberia me dizer qual o número da Resolução de que trata o art. 17, parágrafo único, Lei nº 1.427/89?
"Parágrafo único - Fica permitido, nos termos e condições estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda, o pagamento parcelado em UFIR-RJ em até 24 (vinte e quatro) vezes."