IDOSO NECESSITA REALIZAR UM PROCEDIMENTO MÉDICO URGENTE. O PLANO DE SAÚDE SÓ LIBERA A AUTORIZAÇÃO EM 10 DIAS. o QUE FAZER JUDICIALMENTE? pOSSO ENTRAR COM UM ALVARÁ? COMO É ESSE PROCEDIMENTO? RECOLHO CUSTAS E DESPACHO COM O JUIZ? É NECESSÁRIO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU SOMENTE O ALVARÁ? DESDE JÁ, AGRADEÇO. É URGENTE.

Respostas

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    Elaine Feijo Da Terça, 16 de março de 2010, 16h55min

    Olá Cristina, o que você deve fazer é mover uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela Antecipada para realização do procedimento médico, no entanto, precisa ter em mãos documentação do médico informação com a indicação da urgência, após entrar com ação, deverá despajar com o Juiz para liberação ou não da Liminar.
    Abraços.
    Drª Elaine Feijó.

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    G

    Gentil Sperandio Pimenta Neto RJ 101.175/RJ Quarta, 17 de março de 2010, 1h41min

    Esqueça o tal do alvará que nada tem a ver com o seu caso. Você necessita ingressar com uma Medica Cautelar Inominada que a meu ver é satisfativa, com pedido liminar requerendo ao Juiz que mande o plano de saude autorizar urgentemente o exame sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Não esqueça, no entanto, de que deverá juntar os últimos 6 boletos do plano de saude pagos e o requerimento do exame médico declarando a urgencia do mesmo, já que esses requisitos lhe conferem o Fumuus boni iuris e o periculum im mora. Neste caso você conseguirá apenas fazer o exame que, a meu ver, é o que deseja. Ingressar com uma obrigaçao de fazer com antecipaçao dos efeitos da tutela claro que pode, no entanto, raciocine comigo, o juiz ao lhe conceder, e creio que o conceda, a tutela antecipada o que ele terá para julgar ao final? Nada, você já conseguiu liminarmente tudo que queria. Por isso a medida cautelar é mais conveniente e, tão logo seja satisfeita acaba ali mesmo. Se, mesmo assim, resolver entrar com a açao de obrigaçao de fazer, peça também danos morais, mas terá de comprovar que o Plano realmente se negou a autorizar o exame porque eles, com certeza, negarão. Grave a conversa ou arranje testemunhas do prazo dado de 10 dias.

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