poderia me ajudar tenho cinco anos de contrato com a prefeitura de minha cidade acho assinei um contrato quando entrei depois não me pediram para assinar mais nada, gostaria de saber se existe alguma lei que torne efetivo um funcionário depois de alguns anos direto como eu, so sei que quando mandam embora, as pessoas elas não recebem fgts nem seguro desemprego. e também se tenho direito a férias premias, obrigado!

Respostas

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    L

    Leandro... Terça, 16 de março de 2010, 22h33min

    Vc não terá direito a estabilidade.
    Você somente terá direito ao FGTS se o regime de contrato, ou a lei que regulamente seu contrato, vincula-lo à CLT.
    Você terá direito apenas as férias do período e décimo terceiro, ainda que de forma proporcional.
    att

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 16 de março de 2010, 22h40min

    Depende de que tipo de contrato foi assinado.

    Se foi um contrato individual de trabalho, celetista, recolhendo para o INSS/RGPS, você é empregado público. Tem direito aos depósitos no FGTS.

    Somente seria funcionário (o escorreito é dizer "servidor") público se fosse o que se chama "estatutário", contribuindo para algum RPPS.

    Há, por outro lado, contratos temporários que não são nem uma cosia nem outra, e tempo máximo - já deveria ter acabado, de acordo com a lei que os criou.

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