Em um casamento com regime de comunhão parcial de bens, como deve ser feita a partilha de bens com a seguinte situação, o falecido tem dois filhos do primeiro casamento, o único imóvel já pertencia a viúva antes do casamento, porem foi construída a residência no referido imóvel através de financiamento no sistema financeiro de habitação. Pergunto o imóvel deverá ser partilhado como?

Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 17 de março de 2010, 0h20min

    O falecido deixou 2 filhos do 1o. casamento (o qual, logicamante, já era separado).

    A viúva tinha um imóvel, antes mesmo de casar com o falecido.

    Ora, eu não entendi!

    O falecido deixou ou não deixou bens? Se o imóvel já era da viuva, então não há bens a partilhar!

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