Partilha em bens de casamento em regime de comunhão parcial e filhos de outro casamento
Em um casamento com regime de comunhão parcial de bens, como deve ser feita a partilha de bens com a seguinte situação, o falecido tem dois filhos do primeiro casamento, o único imóvel já pertencia a viúva antes do casamento, porem foi construída a residência no referido imóvel através de financiamento no sistema financeiro de habitação. Pergunto o imóvel deverá ser partilhado como?