Boa noite a todos, gostaria de obter informações sobre a pensão de policial militar de São Paulo, pois a lei diz que em caso de divisão da pensão os herdeiros dividirão em partes iguas.

Então fica a duvida um Policial que tinha na época do óbito, a esposa e dois filhos com outra mulher, esses dois filhos juntos receberão 2/3 da pensão, enquanto a viuva receberá apenas 1/3.

Isso está incorreto, pois o certo seria 50% para cada grupo.

Se alguem tiver uma solução para este caso, desde já agradeço por sua atenção.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 17 de março de 2010, 7h39min

    Jefftan | São Paulo/São Paulo
    17/03/2010 01:07

    Boa noite a todos, gostaria de obter informações sobre a pensão de policial militar de São Paulo, pois a lei diz que em caso de divisão da pensão os herdeiros dividirão em partes iguas.

    Então fica a duvida um Policial que tinha na época do óbito, a esposa e dois filhos com outra mulher, esses dois filhos juntos receberão 2/3 da pensão, enquanto a viuva receberá apenas 1/3.

    Isso está incorreto, pois o certo seria 50% para cada grupo.

    Se alguem tiver uma solução para este caso, desde já agradeço por sua atenção.
    Resp: Não há outra solução se não consultar a legislação própria para policiais militares do Estado de São Paulo. Que por sinal não é tão fácil de encontrar na Internet. O que a legislação específica disser será. Casualmente a pensão em partes iguais entre esposas e filhos é usada na lei 8213, de 24/7/1991. Mas esta lei é somente para benefícios mantidos pelo INSS. Já a metade por grupo parece ser a da lei 8112 de 1990. Mas esta lei é somente para servidores públicos civis da União.
    Já para polícia militar de São Paulo será o que a lei específica disser. O que contrariar a lei está errado.

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