Direito após falecimento do cônjuge casado sob regime de separação total de bens
Se eu me casar sob o regime de separação total de bens (antes dos 60 anos) e vier a falecer minha esposa não recebe nada dos meus bens?
Os bens seriam repartidos somente entre meus filhos?
Teria que fazer um testamento para garantir-lhe alguma parte nos bens?