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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 03 de abril de 2010, 17h42min

    A CLT define o que configura vínculo empregatício.

    Pode ser até apenas um vez por semana. Por exemplo, um professor que dê aulas um dia na semana.

    Os requisitos (art. 3º) são:
    - pessoalidade;
    - natureza não eventual (cntinuidade);
    - dependência de um patrão; e
    - salário ajustado.

    O diarista é aquele que não segue ordens, tendo a liberdade plena de fazer seu serviço como lhe parecer necessário e correto (afasta a dependência, que pressupõe dar ordens e/ou supervisionar o serviço).

    Deve receber a cada dia trabalhado, sem acumular para receber por mês, por exemplo.

    Se possível, o tomador do serviço deve evitar que seja sempre no mesmo dia da semana e pela mesma pessoa (ou seja, qualquer um pode fazer e qualquer dia).

    Já encontrei essa noticia que transcrevo:

    "Vários fatores
    Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.
    Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.
    Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser."

    Sub censura.

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