Respostas

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    Gabriela Lautenschlager Sexta, 12 de setembro de 2003, 11h46min

    Rodrigo.
    Você pode cobrar o cheque mediante execução de título extrajudicial em até 6 meses. Pelo valor do cheque, pode ser cobrado no Juizado Especial Cível, que não precisa de advogado (causas até 20 salários mínimos) e tem procedimento bem célere. É só levar o cheque lá, com seu documento de identidade e relatar o fato. Se transcorrido o prazo prescricional de 6 meses, você ainda pode ajuizar Ação Monitória, que é ação de conhecimento com sentença executiva, com prazo bem maior que a execução, se nao me engano, de 5 anos.
    Gabriela

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    Thiago de Oliveira Souza Quarta, 21 de maio de 2008, 18h26min

    Apesar do diálogo acima ter ocorrido em 2003, acho importante deixar registrado para as futuras visitas o seguinte:
    O prazo prescricional do cheque é o tempo em que ele ainda mantém sua exequibilidade, ou seja, pode ser cobrado diretamente em juízo sem nenhuma apreciação de mérito pelo juiz, que, normalmente, apenas dará procedimento à cobrança.
    Esse prazo, que é de 6 meses, não começa a contar da data que consta escrita no cheque, mas sim do dia em que foi apresentado no Banco pela primeira vez.
    Então, há também, antes do prazo prescricional, o prazo de apresentação. Esse prazo é de 30 dias para cheques emitidos na mesma cidade da agência bancária e de 60 dias para cheque emitido em cidade diferente da agência. A cidade onde foi emitida o cheque é a que consta escrita.
    Depois da apresentação no banco é que começa a contar os 6 meses.
    Se você não apresenta o cheque no banco de jeito nenhum, o prazo prescricional de 6 meses começa a contar do último dia do prazo de apresentação (que pode ser, como vimos, de 30 ou 60 dias).
    Para cobrar a quantia, sugiro se dirigir a um Juizado Especial (apenas para pessoas físicas e microempresas), pois o processo é mais rápido (cada cheque limitado a 40 salários-mínimos, e se for menor que 20 salários, não precisa de advogado).

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    erlon frança Terça, 23 de dezembro de 2008, 20h58min

    Recebi um cheque (sem fundos), apresentei duas vezes e por um descuido meu, o cheque foi destruído (maquina de lavar roupas). O que posso fazer para cobrar esta dívida ?

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    JOAO PASSOS BACELAR Terça, 23 de dezembro de 2008, 23h14min

    Estimado Erlon!

    Em princípio, se você não tem o título extrajudicial, que é o cheque, não poderá cobrar esta dívida, porque não tem prova material.
    Agora, pelo que vejo, seria apenas através de testemunhas que presenciaram esta transação, senão existirem , terá que conformar-se , ou em último caso, apelar para a consciência , de quem emitiu o cheque.

    Saudações

    João Bacelar

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    lauro leon Domingo, 04 de janeiro de 2009, 23h08min

    Tenho em minhas maos um cheque emiido em outubro de 2006, nao apresentei nenhuma ves ao banco pois o emitente ficou me enrrolando todo este tempo. Gostaria de saber o que devo fazer para cpbrar este cheque. Ainda posso apresenta-lo, posso protesta-lo passado tanto tempo? aguardo resposta.

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    marina_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 11h43min

    eu tenho alguns cheques sem fundo desde 1998 até 2001 eu tenho direito de cobrar? e quais sãoos meus direitos de cobrança?
    E se eu tentar cobrar amigavelmente, pq acho que ja deu tempo suficiente da pessoa se estabelecer, o que eu posso falar para a pessoa?

    2°pergunta- E se eu pedir algo em troca(objetos) e a pessoa me dar sem problemas nenhum, mas depois denuncia como se fosse roubo, oque eu faria nessa situação? ou oque eu poderia fazer para evitar isso?ou então como posso ter provas que eu não roubei e sim a pessoa me deu pela divida?

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    Eder_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 10h49min

    Ola.
    Fiz um resgate de um cheque sem fundo que por descuido foi destruido.
    Como proceder para que eu possa limpar meu nome junto ao SPC, SERASA e o banco, ja que não consigo encontrar mais a pessoa cujo resgatei o cheque para que seja feita uma declaração reconhecida em cartório.

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    gilson guimaraes Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h46min

    Ola, recebi alguns cheques de outra praca (inclusive outro estado), e fui ao cartorio de protestos, mas me informaram que somente seria possivel o protesto na cidade do emitente do cheque ou se ele tivesse um endereco em minha cidade (coisa que nao tem !)e me orientaram para que "executasse" o cheque direto na justica.
    Procurei um advogado que me informou que tambem somente poderia ingressar com uma acao na "foro" do emitente do cheque. Estou em Ribeirao Preto/SP e um cheque é de Maceio/AL e outro de Vitoria da Conquista/BA.
    Sera que vou perder meu dinheiro ou tem alguma coisa pra fazer, porque dessa forma ninguem pode receber cheques de outras pracas ???

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    airon Terça, 03 de fevereiro de 2009, 21h56min

    ola, se alguem poder , me ajudar ficarei muito grato.

    meu contrato de locação vai terminar no dia 07/02/2009

    o locador, me pediu o predio, no dia de hoje03/002/2009
    o que devo fazer, pois , pratico um comercio, no local,
    pois não tem como eu sair no prazo que ele me deu, que e de
    30 dias, sera que tenho direito de ficar mais uns 3 mezes, ate eu achar um outro lugar?
    ele não deveria me avizar com, antecedencia?

    se alguel poder me ajudar? att: Airon.

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    kelly artem Segunda, 02 de março de 2009, 20h53min

    Airon, sempre é preciso se ater ao que determina o contrato. Se o contrato expirou em 07.02.2009, ele não podia pedir para você desocupar antes, a não ser que haja alguma previsão contratual.
    Normalmente existe a previsão de multa por rescisão contratual, e em seu caso se ele rescindiu o contrato antes do prazo deveria se aplicar alguma multa.
    Leia o contrato, lá terá tudo o que é permitido ao locador fazer.
    Atcs,kelly

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    selma_1 Quarta, 04 de março de 2009, 14h11min

    como devo cobra um cheque sem fumdo no setor o qual trabalho,e o que devo fazer

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    GUILHERME AZEVEDO Segunda, 16 de março de 2009, 13h33min

    Caro Erlon, boa tarde,

    Percebi que você está com um pequeno problema, faça o seguinte, va até à sua agencia e solicite o microfilme do cheque devolvido em sua conta, com este você terá o título novamente para cobrança.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

    Guilherme

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    Leila Dolores Paiva Quarta, 29 de abril de 2009, 19h26min

    Participo com sócia minoritária de uma micro-empresa que possui um n. aviltante de cheques sem fundos, gostaríamos de resgatar estes valores sem necessitar dispor de recursos para este procedimento. Com proceder?

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    Naves_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 12h43min

    Vou entrar com ação de locupletamento prevista na lei do cheque contra uma empresa de responsabilidade Ltda. Esta empresa, segundo informaçoes do sintegra, esta inabilitada. Pergunto: para teorida da desconsideração da personalidade jurídica eu preciso de entrar com ação autonoma ou posso cumular na ação de locupletamento?

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    alan de souza_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 14h44min

    o prazo para cobrar ou protestar o cheque é de 6 meses . Porém depois destes seis meses você pode contar com uma Ação Monitória ou Ação de Cobrança, usadas para reivindicar o pagamento de títulos já prescritos.

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    Mario Lucio Sexta, 25 de junho de 2010, 16h24min

    Por favor me ajudem.
    Cheques emitidos em 1996 foram protestados em 2008, e até hoje o nome continua no spc e serasa, agora um escritorio me liga cobrando com juros absurdos dizendo q vai entrar com ação extra judicial. Isso está certo?
    Essa cobrança já não está prescrita..Estou em duvida.

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    walter falcao Terça, 17 de agosto de 2010, 22h52min

    Olá!
    Gostaria de saber medida devo tomar para fazer a cobraça de cheques sem fundos com valores acima de R$ 15.000,00, emitidos em 2009 e 2010. Há alguma possibilidade judicial? Como devo proceder? C
    Constituir um advogado para fazer a cobrança dos valores é o ideal?
    Só tenho como comprovar a origem do dinheiro em conta corrente e/ou poupança, não o fim pelo qual os valores contidos nos cheques foram utilizados.
    Att: walter.

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    sandra bera Quinta, 26 de agosto de 2010, 16h07min

    Prezados
    Tenho alguns cheques devolvidos da praça do Rio de Janeiro. Eles foram apresentados há mais de um ano, tenho ainda um terceiro cheque com data de apresentação de 20 de 11 de 2008, ou seja, quase 2 anos. Os valores variam entre 400 a 1.000 reais e os motivos são diversos, 20, 21, 11, 12. Sei que até 2 anos devo entrar com ação monitória e após este período, com ação de cobrança (CPC), porém preciso saber se terei que ir até o Rio para interpor estas ações ou não.
    Grata

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    alaor roberto debona Quarta, 06 de outubro de 2010, 22h35min

    Boa Noite:
    Tenho comigo um cheque, que foi depositado e voltou por alínea 11, reapresentei e agora voltou por alínea 21. Como procedo para cobrá-lo? Qual a melhor maneira para que eu consiga receber logo? Já tentei cobrança com o dono do cheque mas não tem jeito.
    Att.

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    Vanessa Reckziegel Sábado, 18 de junho de 2011, 8h25min

    Tenho 4 cheques referentes a uma venda que fiz, o cara foi embora e agora pra me atender é um problema,ele vendeu o carro que era meu a um terceiro e o cara veio me pedir o recibo, qdo disse pra ele que só iria passar apos ele me pagar o que faltava, ele ligou pro cara que comprou de mim primeiramente e falou horrores, ai o bonito me (atendeu pois ate entao ele nao me atendia e foi embora pra outra cidade) me ameaçou de processo por danos morais , e agora vai continuar me pagando mas depositando na conta do outro. Tem algum tipo de processo que eu possa entrar contra ele??? Ele esta com o nome sujo no banco, em varios comercios da cidade ele deu cheque sem fundo e foi embora. E uma curiosidade minha ADVOGADO ANDA O DIA INTEIRO COM UM CLIENTE SOMENTE? VIAJA COM ELE E TUDO?? O CARA É POBRE TEM COMO CONSEGUIR ISSO??

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