Caros colegas, sou estagiário de direito e tenho uma dúvida simples, porem, gostaria de que alguem pudesse me esclarecer.

Argui exceção de incompetencia em um processo dentro do prazo para contestar (3º dia), o juiz a recebeu já fora do prazo da contestação. Não contestei, estou aguardando julgamento da exceção para então contestar.

Sei que prevalece a regra do art. 265, III, CPC (o prazo suspende-se da oposição da exceção) e não do recebimento pelo juiz, conforme entendimento do STJ.

Acredito que por pedido da parte contraria, foi expedida certidão, informando pelo encerramento do prazo para contestar e não apresentação de defesa.

A dúvida então é: há necessidade de peticionar ao juiz pedindo o desentranhamento da certidão? Ou aguardar o julgamento da exceção e apresentar a contestação?

Desde já agradeço as colaborações.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de abril de 2010, 22h41min

    "(...)
    A dúvida então é: há necessidade de peticionar ao juiz pedindo o desentranhamento da certidão? Ou aguardar o julgamento da exceção e apresentar a contestação?"


    O que fizer o resultado é o mesmo. Pode ainda requerer também ao escrevente a certidão que peticionou nos autos com a exceção, e logo a seguir juntar aos autos.

    Lei a matéria no link sobre o tema:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4106

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