No caso um imóvel de herança em q um dos três herdeiros q mora no imóvel se recusa a assinar a abertura do inventário esse inventário passaria a ser litigioso? qnto tempo poderia levar? poderia pedir ao juiz a venda do imóvel já q não há consenso entre os herdeiros e dois deles pagam aluguel? isso tbm poderia levar qnto tempo? qual a melhor solução para os herdeiros q não usufruem do imóvel? são três herdeiros: 2 filhas maiores e 1 neto menor (com dois anos ) q reside no imovel com a mãe Há +ou_ 2 anos (convivência de 10 meses com herdeiro falecido e mais 1 ano no imóvel depois do óbito) Obrigado

Respostas

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 01 de maio de 2010, 10h55min

    "No caso um imóvel de herança em q um dos três herdeiros q mora no imóvel se recusa a assinar a abertura do inventário esse inventário passaria a ser litigioso?"

    R: Sim. Deverá ser feito pela via judicial.


    "qnto tempo poderia levar?"

    R: Depende de cada caso. Não é possível sequer presumir um prazo.


    "poderia pedir ao juiz a venda do imóvel já q não há consenso entre os herdeiros e dois deles pagam aluguel?

    R: A alienação judicial será a consequência do inventário, após a partilha dos bens, que definirá quanto cabe a cada um dos herdeiros.


    "isso tbm poderia levar qnto tempo?"

    R: Vide a resposta acima.


    "qual a melhor solução para os herdeiros q não usufruem do imóvel?"

    R: O herdeiro que está residindo no imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros. Ressalta-se que os impostos e taxas do imóvel (IPTU, taxa de incêndio, condomínio) devem ser pagas por todos os herdeiros, na proporção de seus quinhões.

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    ACMVAZ- Sábado, 01 de maio de 2010, 11h15min

    agradeço os esclarecimentos mas gostaria de saber se este aluguel poderia ser pedido pelos dois herdeiros judicialmente mesmo antes q o inventário se conclua já q pode levar anos?
    outra coisa o herdeiro q mora no imóvel não faz pagamento de luz mantendo o imóvel com gatos de luz e água onde a luz a ligth( empresa de energia ) faz a medição da energia sem cortar o gato ou receber as contas isso seria de responsabilidade do herdeiro residente o pagamento de luz e agua de vários meses morando e acumulando essas dívidas? como posso revindicar isso na venda já q pode ser descontado dos três herdeiros no final
    a agua está no nome de uma herdeira q não mora lá e a luz foi deixado sem nome deu baixa a um ano atrás

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sábado, 01 de maio de 2010, 18h46min

    "agradeço os esclarecimentos mas gostaria de saber se este aluguel poderia ser pedido pelos dois herdeiros judicialmente mesmo antes q o inventário se conclua já q pode levar anos?"

    R: Sim.

    Caso não pague os alugueis, poderá ser deduzido de seu quinhão.


    "outra coisa o herdeiro q mora no imóvel não faz pagamento de luz mantendo o imóvel com gatos de luz e água onde a luz a ligth( empresa de energia ) faz a medição da energia sem cortar o gato ou receber as contas isso seria de responsabilidade do herdeiro residente o pagamento de luz e agua de vários meses morando e acumulando essas dívidas?"

    R: As dívidas relativas ao fornecimento de luz, gás e telefone é do CPF (ou seja, srrá uma dívida do morador do imóvel, e não uma dívida "do imóvel", como ocorre com o IPTU, condomínio e taxa de incêndio).

    Se ele não paga as contas de luz, gás etc., o serviço será cortado, e ele será o único prejudicado, e não todos os herdeiros.


    "como posso revindicar isso na venda já q pode ser descontado dos três herdeiros no final"

    R: Não será descontado dos demais herdeiros, pois, como falei, tais dívidas são de CPF.


    "a agua está no nome de uma herdeira q não mora lá e a luz foi deixado sem nome deu baixa a um ano atrás"

    R: Com relação à conta de fornecimento de água, há uma polêmica. Em algumas cidades, a fornecedora entende que a dívida é do imóvel, e não do CPF. Neste caso, é bom que esteja em dia, pelo menos com a conta de água.

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    ACMVAZ- Sábado, 01 de maio de 2010, 23h16min

    Obrigado mais uma vez mas a fornecedora de energia já cortou e eles fizeram um "gato" como proceder já q a fornecedora faz a medição, a conta não é paga, a fornecedora corta a energia e o herdeiro religa clandestinamente.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Domingo, 02 de maio de 2010, 12h06min

    ACMVAZ,

    Não se preocupe com a fornecedora de energia elétrica.

    Ela só instalará medidor se alguém solicitar. E é essa pessoa que será responsável pelo pagamento, e não o imóvel.

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    Sandra_1 Domingo, 02 de maio de 2010, 16h02min

    Estamos passando por um caso idêndtico, só fazem 10 anos que estamos na briga rsrsrs, não desanime vai em frente,

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    A

    A. Carlos M. Crespo Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h59min

    Meu pai morreu há mais ou menos 7 anos, deixando viúva. Até a presente data, o inventário foi aberto. Meu pai deixou uma casa e um carro. Pela morte do meu pai, 50% da casa e do carro pertencem à minha mãe e a outra metade aos filhos. Pelo tempo e pela multa e recurso, os irmãos não tem interesse na abertura desse inventário. Caberia, por via judicial, a abertura do inventário litigioso?
    Se possível além da resposta publicada poderia enviar-me para o e.mail [email protected]
    Obrigado.

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    A

    A. Carlos M. Crespo Sexta, 30 de setembro de 2011, 10h27min

    Sobre o Usucapião Urbano.
    Moro em uma casa cedida pelo meu irmão mais velho há mais de 25 anos. Não pago aluguel, mas paguei durante anos a amortização do BNH. Não possuo outro imóvel no municipio, no Estado ou no país. Fiz algumas reformas e aumentei a área construida em mais um quarto, uma sala, uma copa uma área de serviço. Tenho documentos que corroboram a minha afirmação acima, além do testemunho de vizinhos. Cabe para o caso, entrar judicialmente e requer o usucapião do imóvel?
    Se possivel, além da resposta publicada, poderia enviar-me o e.mail [email protected]

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    Úrsula Quarta, 30 de julho de 2014, 12h12min

    O que fazer quando um dos herdeiros se nega a assinar documentos para a venda do imóvel, inclusive ninguém consegue mais falar com ele, pois ele não atende o telefone e nem responde aos emails.

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    Teresa Populin

    Teresa Populin Quinta, 13 de agosto de 2015, 14h50min

    Vc deverá entrar com uma ação de extinção de condomínio.

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    S

    smn Quinta, 13 de agosto de 2015, 16h19min

    Podem me tirar uma dúvida?
    Meu pai morreu em 1981, minha mãe em 2015, eram 06 herdeiros, morreram dois.
    Pergunto:
    Estamos querendo vender o imóvel, quantos inventários temos que fazer? Grato

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