Olá!

A situação é a seguinte:

Meu irmão tinha o beneficio e pedimos a prorrogação, na ultima pericia foi negado, agora temos que entrar com o Pedido de Reconsideração! Como funciona? Minha preocupação alem de tudo é: ele tem que voltar a trabalhar? Quando saimos do INSS disseram para ligar para o 135 e voltar a o trabalho, mas eleu nao está em condições, os médicos acham que precisa de mais ou menos uns 20 dias de repouso ainda, como fazer? Será agendada nova perícia? E se ele tiver alta antes do dia da perícia?

Agradeço! Estamos muito preocupados com isso!

Respostas

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    mauser Sexta, 07 de maio de 2010, 21h31min

    Respondido no tópico- pericia inss - dr eldo luis me ajude por favor!

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    Jose. Sábado, 08 de maio de 2010, 19h31min

    Mauser,

    Obrigada pela ajuda!
    No papel que peguei no dia da ultima pericia tem dizendo que tenho o prazo de 30 dias para pedir reconsideração e outra,,, quando eu pedi a prorrogação, pela net, não tive opção de escolher a agência, o sistema gerou o protocolo de pedido já encaminhando para a mesma agencia que pedi o benefício.

    Não vi este espaço para escolher agencia, existe na net? Você pode colocar o link para mim?

    Muito obrigada!

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    mauser Sábado, 08 de maio de 2010, 20h40min

    Bianca, quando se pede reconsideração ou prorrogação o sistema não gera opção de optar por outra agencia, pois já foi gerado um benefício daquela determinada agencia, para marcar para outra agencia você tem que perder o prazo de reconsideração, aí sim você pede um novo benefício optando por outra agência. Eu particularmente não acho interessante, já aconteceu de eu passar com um períto em uma determinada agência ele indeferir, e na reconsideração ou prorrogação passar com outro e esse me deferir o pedido

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    Jose. Domingo, 09 de maio de 2010, 18h02min

    Mauser,

    A questão é que na agencia que estou os rumores é que é a pior da cidade, que osperitos não estão olhando nada, daí quero mudar para uma que, segundo os comentários, ha medicos mais humanos que estao pelo melnos lendo os relatorios.

    Minha duvida é:

    O que fazer agora? Os médicos têm que dar atestado para ele e então pedimos a reconsideração do pedido? O atestado pode ser de 30 dias? Até lá ele já tem alta, daí quando ele voltar para a pericia de reconsideração já vai com o relatorio dando alta, entende? O que voce acha?

    Aguardo retorno!
    Muito obrigada mesmo!!

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    mauser Domingo, 09 de maio de 2010, 20h51min

    Bianca, na reconsideração na verdade você não precisaria levar nada, pois quando passou na primeira pericia imagino que o perito ficou com copias do laudo, exames enfim... Esses documentos são anexados a uma pasta, daí quando você passa em uma pericia de PP ou PR o perito vai estar de posse dessa pasta com os dados do periciado, digo isso pois foram situações que aconteceram comigo. Porem não é necessario outro atestado, e sim um laudo do medico assistente ok? Atestado medicos o maximo é 15 dias a partir do 16º é com o INSS.

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    Jose. Segunda, 10 de maio de 2010, 20h19min

    Mauser,

    Pois é... não vi o périto pegando pasta alguma.... se deveria funcionar assim, nesta agência, não funciona! Aliás, o que funciona no INSS?

    Tenho algumas dúvidas:
    Vamos pedir reconsideração, mas ele certamente, terá alta antes, assim:


    - Ele poderá voltar ao trabalho? Pergunto isto por quê ligamos no 135 e um atendente disse que NÃO! Que ele teria que ficar em casa até o dia da perícia de reconsideração mesmo tendo alta antes. E num outro telefonema, ainda para o 135, outro atendente afirmou que ele poderia SIM voltar a trabalhar e que no dia da perícia levasse o relatório com o conteúdo pertinente à alta.


    - Disseram também, no 135, que NÃO pode mudar a agencia da perícia, mas SOMENTE onde receber o benefício. Isso é contraditório, no meu entendimento. Em outro telefonema no 135, disseram para pedir reconsideração e 5 dias antes ir na agência que se quer fazer a perícia e pedir uma PERÍCIA EM TRÂNSITO.

    Valeu mesmo sua ajuda!

    Abração!

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    mauser Segunda, 10 de maio de 2010, 20h42min

    Bianca peça PR, mesmo que o médico assistente do teu irmão der alta antes da perícia, leve um novo laudo que ateste que ele necessite tantos dias até uma data proxima a pericía e exames, e peça para o perito reconsiderar o pedido nem que seja até a data da então pericia, veja se me entende? O médico do teu irmão na hipótese já haveria dado alta, e o perito reconsiderando até a data da pericia, teu irmão receberia desde a data em que foi indeferido o PP.

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    Jose. Terça, 11 de maio de 2010, 19h51min

    Mauser,

    Vamos ver se entendi...

    - Vou pedir PR, o médico vai dar alta antes da data da pericia ele vai voltar a trabalhar, certo?
    - Vou pedir ao médico do meu irmão que, no laudo, diga que ele precise de mais X dias, ate uma data proxima da perícia.
    - No dia da perícia vou levar este laudo e dizer que ele já está de alta, já voltou a trabalhar e pedir para reconsiderar o pedido até esta data que ele "teoricamente" já voltou a trabalhar.

    É isso?

    Você acha que é uma boa alternativa?

    Outra coisa, para ele voltar a trabalhar tem que entrar em contato com o 135 antes? No caso, mesmo sendo uma data antes da perícia?

    Abraço e muito obrigada mesmo! Você tem me ajudado bastante!

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    mauser Quarta, 12 de maio de 2010, 15h24min

    Bianca se teu irmão voltar a trabalhar antes de passar pela pericía ele estará automaticamente de alta. Marque a PR, um exemplo que seja marcada para dia 15/06/2010, é mais de 30 dias, você disse que seu irmão para se recuperar precisaria de uns 20 dias, então peça um laudo detalhado para o médico do seu irmão, onde ele comunica que a partir de tal dia estará apto, um exemplo que seja dia 18/06/2010. No dia da PR, tente conversar com o perito, não será nenhuma ofensa, para que ele defira ao menos até a data da pericía, com isso ele receberá os dias retroativos que ficou sem receber.

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    mauser Quarta, 12 de maio de 2010, 15h26min

    Bianca se teu irmão voltar a trabalhar antes de passar pela pericía ele estará automaticamente de alta. Marque a PR, um exemplo que seja marcada para dia 15/06/2010, é mais de 30 dias, você disse que seu irmão para se recuperar precisaria de uns 20 dias, então peça um laudo detalhado para o médico do seu irmão, onde ele comunica que a partir de tal dia estará apto, um exemplo que seja dia 18/06/2010. No dia da PR, tente conversar com o perito, não será nenhuma ofensa, para que ele defira ao menos até a data da pericía, com isso ele receberá os dias retroativos que ficou sem receber.

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    mauser Quarta, 12 de maio de 2010, 18h37min

    Bianca se teu irmão voltar a trabalhar antes de passar pela pericía ele estará automaticamente de alta. Marque a PR, um exemplo que seja marcada para dia 15/06/2010, é mais de 30 dias, você disse que seu irmão para se recuperar precisaria de uns 20 dias, então peça um laudo detalhado para o médico do seu irmão, onde ele comunica que a partir de tal dia estará apto, um exemplo que seja dia 18/06/2010. No dia da PR, tente conversar com o perito, não será nenhuma ofensa, para que ele defira ao menos até a data da pericía, com isso ele receberá os dias retroativos que ficou sem receber.

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    Jose. Sexta, 11 de junho de 2010, 22h39min

    Olá pessoal!

    A situação agora é a seguinte:

    Meu irmão já voltou a trabalhar!!

    Só que a empresa INSISTE que ele precisa trazer os atestados de quando estava em beneficio, desde o ultimo dia deste ate a pericia de prorrogação e desta ate o dia da alta.
    O médico que acompanhou ele fala que É IMPOSSIVEL um atestado com mais de 15 dias. E o periodo que ele ficou é de aproximadamente 4 meses. Ele diz ainda que já afastou outras pessoas e nunca viu nada disso!

    Como faremos? a empersa não quer aceitar esta explicação.
    Em qual parte da lei podemos nos embasar?
    Existe algum meio no INSS que possamos pegar alguma declaração em escrito?

    Aguardamos notícias precisamos disso até a semana que vem!

    Muito obrigada!

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