Respostas

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    Juliana Menezes_1 Sábado, 15 de maio de 2010, 9h19min

    alguma ajuda?

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    Juliana Menezes_1 Sábado, 15 de maio de 2010, 11h05min

    alguma ajuda?

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    Juliana Menezes_1 Sábado, 15 de maio de 2010, 21h35min

    alguma ajuda?

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    MariaSP Domingo, 16 de maio de 2010, 0h33min

    Sim, há diferença.

    O herdeiro testamentário pode ser a título universal ou singular.

    O legatário, que também é instituído por testamento, somente a título singular, de coisa certa.

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    Mary Galdino Sábado, 11 de outubro de 2014, 21h15min

    Não há diferença entre legatário e herdeiro testamentário, mas, sim entre legatário e herdeiro legítimo (necessário/colateral). Tendo em vista, que legatário sucede herança individualizada (legado) pelo testador (sucessão à titulo singular).
    Já o herdeiro legítimo (necessário/colateral) sucede herança de bem imóvel e indivisível até a partilha (estabelecido por lei); em caso de coerdeiros, ocorre o condomínio forçado, haja vista que todos os herdeiros passam a ser proprietários do mesmo bem imóvel (sucessão universal).

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    Wille Costa Sabino 224072/SP Quinta, 02 de julho de 2015, 22h00min

    O legatário sempre sucede a título singular.
    Assim, é legatário quem recebe, por testamento, uma determinada coisa ou percentual dela. Ao revés, é herdeiro quem recebe, por testamento, um terço de toda a herança. Os herdeiros legítimos podem ser:

    a) necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge;
    b) facultativos: companheiros e colaterais até quarto grau;
    c) universal: o que recebe a totalidade da herança.

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    Bruno Lopes Terça, 03 de novembro de 2015, 17h41min

    As respostas acima citadas serviram-me de apoio

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