Olá, bom dia à todos! Meu irmão está afastado desde 02/2007 a principio por CID 10 F 29, a cerca de um ano o médico psiquiatra dele começou a elaborar laudos com CID 10 F 20 (esquisofrenia Paranóide). No dia 26/02/2010 foi solicitado ao INSS o pedido de prorrogação do prazo de auxilio doença, foi marcado para o dia 22/04/2010, no dia fomos até a agência da Previdência e remarcaram para 03/05/2010 (motivo alegado, o perito que realizaria a pericia havia faltado). No dia 03/05/2010 ás 18:00hs fomos atendidos por uma médica perita, não a mesma que meu irmão tinha passado as outras vezes, e como de prache no INSS meu irmão passou em perícia relâmpago de 10 minutos e teve seu pedido deferido no período de 26/02 até 03/05/2010, ou seja a médica perita constatou imcapacidade laborativa pelo período que ele estava esperando pela perícia e deu alta a partir da data da perícia. Ficamos indignados e tentamos entender o fato, questionamos a médica e ela nos disse que o sistema é do INSS e não dela, que deveriámos entrar com o pedido de reconsideração em seguida a consulta. Fizemos isso e a nova perícia (em carater de reconsideração) foi marcada para 01/07/2010. Pergunta: Será que, mesmo com posse de laudos esse pedido de reconsideração pode ser negado, em relação ao laudo médico, nos foi informado que o psiquiatra tem de colocar no laudo que a doença é crônica e com alienação mental, podemos solicitar ao médico dele que coloque isso no laudo? Em relação a perícia, se ele tiver alta novamente, qual seria o caminho que devemos tomar? Em realção ao retorno na Empresa, ele não apresenta melhora nenhuma, fato constatado por laudos médicos, o que devemos fazer, quais os passos que devemos seguir, não conhecemos nenhum advogado nem sabemos muito em relação a isso, pois esta situação de INSS e PERICIA, etc, é nova para nós, nunca passamos e nem achavamos que iriamos passar por isso. Por favor me ajudem...

Desde já agradeço muito a colaboração de todos...

Respostas

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    aumeida Segunda, 17 de maio de 2010, 8h30min

    Procure o Ministerio Público federal, munida do atestado medico eou o laudo medico, carta de alta do INSS. Aqui em curitiba eles agendam rapidamente uma pericia no ministerio. Espero ter ajudado.

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    alexmark Segunda, 17 de maio de 2010, 8h55min

    Cursei uma faculdade particular no periodo de julho 2006 à dezembro 2006, agora em 2010, ao tentar fazer um financiamento, descobri que eu estava no serasa. Fui até o mesmo e descobri que a mencionada faculdade havia me colocado no serasa, me cobrando a parcela referente a janeiro de 2007, sendo que no dia 01 de fevereiro de 2007 eu fui a faculdade e tranquei minha matricula e ninguém me disse nada sobre ter que pagar o mês de janeiro já que nem iria cursar o outro semestre. Liguei para a faculdade( setor financeiro) e me disseram que a mensalidade de janeiro era da matricula do semestre anterior, mais como se paguei no mês de julho(2006)? e se fosse assim eu estaria pagando sete mensalidades em um semestre letivo? Alguém pode me orientar? Desde já agradeço.

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    Cristiana da silva Terça, 18 de maio de 2010, 10h34min

    Eu estive varias vezes com meu esposo nesta mesma situação quando entrava na pericia medica mesmo com curatela definitiva não me deixavam entrar e sempre tomava altas sem justificativa ele tambem sofre de esquisofrenia F20 não se comunica direito mesmo eu Cristina dando varias justificativas para medicos(peritos do inss) gerentes de agencias da previdencias não deixavam participar das pericias foi ai então que procuramos o Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes juntamos todos laudos ,receitas, protuarios medicos onde faz tratamento desde 2006 passamos pela primeira pericia onde a psiquiatra não constatou sua incapacidade isso em 2008 e relatou que sua doença não o incapacitava de ter uma vida comum recorremos dessa decisão novamente no ano de 2009 foi marcado uma pericia novamente com a mesma psiquiatra mesmo com laudo do Imesc(orgão do Ministerio Publico) dizendo sua incapacidade ,com um perito assistente que tive que contratar para me auxiliar e contestar o laudo (se fosse necessario)mas não foi preciso a mesma medica que havia nos atendido em 2008 e agora em 2009 constatou que sim ele tem uma incapacidade temporario mas de 18 meses foi concedido auxilio doença nesse periodo vou continuar lutando pela aposentadoria por invalidez do meu esposo.

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    DEUS É MAIOR Terça, 18 de maio de 2010, 12h30min

    Olá Cristina, obrigado pelo seu relato isso ajuda bastante, pois acabamos sabendo do o INSS é capaz com as pessoas. Esse é exatamente o caso do meu irmão. Não sei como vai ser agora em julho no INSS, mas estamos com muita fé. Será que vc poderia enviar um e-mail para minha cunhada e descrever quais os passos que ela tem de adotar se houver novamente o indeferimento: Somos de familia simples e não teremos a condição financeira para esperar tanto e também de contratar um advogado ou mesmo um perito. Por favor nos envie um e-mail com o passo a passo após o indeferimento, como entrar com essa ação, o que devemos ter, estamos em SP-SP. Muito OBBRIGADO. [email protected] (nome dela é Andréa)

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    Cristiana da silva Terça, 01 de junho de 2010, 17h20min

    Olá MCP mandei um email hoje(01/06/2010) para Andreia relatei outros fatos se precisar tem meu email,bjs e boa sorte.
    Vou deixar meu email caso ela não te passar é [email protected].

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    Élvio Luiz Casa Segunda, 09 de setembro de 2013, 2h02min

    Boa noite a todos, tenho um ótimo advogado para resolver esses casos , assim que puder deixo telefone e nome aqui acredito que vai ajudar e muito sou de santo andré abc paulista, meu nome é élvio e seria um prazer ajudar, até mais ..Fiquem com deus. O INSS é muito injusto, enfim todos os peritos ou seja, todos eles são médicos clinicos não especializados em psiquiatria não sabem avaliar doenças psiquiatra sem contar que são programados para despachar os pacientes o mais rápido possível "são médicos comuns".

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